REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
Por: Sara • 14/3/2018 • 1.908 Palavras (8 Páginas) • 313 Visualizações
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A Constituição Federal tem por fundamentos a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação, além disso, garante o estabelecimento da dignidade humana, em seu art. 1°, III.
No mesmo sentido, a Magna Carta em seu artigo 196 dispõe que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Ademais, o artigo 201 do diploma legal supracitado, estabelece que os planos de previdência social, nos termos da Lei, atenderão a cobertura dos eventos de doença, incluídos os resultantes de auxílio doença por incapacidade física para o trabalho.
Na legislação infraconstitucional, na Lei 8.213/91 dispõe em seu artigo 59 que:
"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
Isso posto, tem-se o entendimento que a Autora não poderia ter tido seu beneficio indeferido, ficando sem meios de garantir sua subsistência, passando a viver em estado de miserabilidade, sobrevivendo da ajuda de parentes e amigos.
Diante de tais observações torna-se perfeitamente visível o direito da Autora ao auxílio-doença, uma vez que resta totalmente incapacitada de retornar as suas atividades laborais, devido as fortes dores físicas e psicológicas, que consequentemente, trazem sério abalo emocional.
Não resta a menor dúvida que o indeferimento do beneficio da autora foi injusto, ilegal e arbitrário. Assim requer em caráter liminar a concessão do auxílio-doença.
- DA CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É clara e evidente a lesão que a Autora vem sofrendo desde o momento que teve seu beneficio indeferido, indevidamente pela Autarquia Ré.
A autora encontra-se total e permanentemente incapacitada para o trabalho, pois luta por sua vida, mediante tratamento diário, de uma doença crônica na coluna, sem nenhuma projeção de melhora. Com isso, o correto é a transformação do benefício de auxílio-doença, para aposentadoria por invalidez, e não o indeferimento.
Nesse sentido, além de ser concedido o benefício retro mencionado, em atendimento ao disposto no art. 62, da Lei 8.213/91, com o percentual de acréscimo a que se refere o art. 45 da LB, se for o caso.
Portanto resta evidenciado o direito da Autora à concessão da aposentadoria por invalidez, uma vez que está totalmente incapacitada de retomar as suas atividades laborais.
- DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que o artigo 300, do Novo Código de Processo Civil colaciona que:
Art. 300 NCPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O benefício previdenciário é verba de natureza alimentar, e reverte em proveito do sustento do beneficiário e de sua família, de modo que o não recebimento representa um dano irreparável ou de difícil reparação.
Para ter concedida a antecipação da tutela de urgência, o legislador exige a demonstração dos princípios da verossimilhança, além de um juízo de urgência.
O autor tem a seu favor todos os requisitos exigidos.
A verossimilhança é a aparência da verdade, do razoável, alcançando, em interpretação lato sensu, o próprio fumus boni iuris e, principalmente, o periculum in mora.
Existe um laudo médico acostado nos autos que comprova que a Autora sofre de enfermidade, que a incapacita permanentemente para as atividades laborais, sendo considerada inequívoca, ensejando daí a verossimilhança das alegações expendidas.
O perigo da demora caracteriza-se pelo fato de que, ao continuar sem receber o auxílio-doença, a autora ficará sem meios de continuar seu tratamento, e que a mesma depende de vários medicamentos.
Ora, é direito constitucional de todo indivíduo viver em condições minimamente dignas, todavia, o que se observa é que a Autora está vivendo miseravelmente e sem condições até de alimentar-se bem. Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, desde já, requer que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade da Autora, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Pelo exposto, requer a prolação de sentença que julgue procedente a presente ação, para acolher os seguintes pedidos:
- Seja determinada a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO postal do INSS-INATITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no endereço acima fornecido, para que querendo apresente defesa, a fim de que, advertida da sujeição aos efeitos da revelia e da pena de confissão;
- Que os presentes pedidos sejam julgados totalmente procedentes, CONDENANDO-SE O ÓRGÃO REQUERIDO para que conceda o benefício a que faz jus a Requerente, qual seja, o auxílio-doença, a partir de 25/07/2012, bem como sejam pagas as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento, acrescidas de juros legais moratórios de 1% a partir da citação, incidentes até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das parcelas vincendas;
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