OS IMPACTOS DA REGULAMENTAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA
Por: Ednelso245 • 13/4/2018 • 2.180 Palavras (9 Páginas) • 455 Visualizações
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“Com a legalização seria mais fácil à identificação de usuários, vez que eles sairiam do casulo, não se sentiriam marginalizados e teriam assim, a oportunidade de usufruir de políticas públicas de atendimentos aos drogados de uma forma mais ampla e sem máscaras. Vale lembrar que as autoridades teriam o controle de acordo com a demanda, podendo o governo fazer maior investimento com tratamentos para dependentes, com os recursos oriundos da sua comercialização, porém pensar essa dinâmica, em um país onde o Sistema Único de Saúde é precário, beira a utopia imaginarmos que os recursos (impostos) oriundos da legalização das drogas pudessem ser direcionados para a saúde, e mais ainda para tratar dependentes químicos que a nossa sociedade cria e ao mesmo tempo descrimina”
(AMARAL, RÉGINA S. Prós e contras da legalização das drogas, uma discussão. Artigonal, São Paulo, SP, Jul.2009)
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (OU REVISÃO DA LITERATURA).
Mais que isso, o cálculo é de que se economizariam recursos, hoje destinados à repressão, suficientes para tratar os danos à saúde física e mental causados pelo consumo. Um estudo de 2008 do economista Jeffrey A. Miron, da Universidade de Harvard, estimou que a legalização das drogas e a formalização do mercado das drogas injetariam US$ 76,8 bilhões por ano somente na economia dos Estados Unidos. Desse total, US$ 44,1 bilhões seriam poupados de ações policiais do Estado. Outros US$ 32,7 bilhões poderiam ser arrecadados na forma de impostos. (AMARAL, RÉGINA S. Prós e contras da legalização das drogas, uma discussão. Artigonal, São Paulo, SP, Jul.2009) Segundo Burgierman, Legalizar a maconha levaria a uma redução da violência doméstica e comunitária. Nós enxergamos um futuro no qual a cannábis não apenas seja legal, mas conselheiros domésticos achem apropriado aconselhar maridos abusivos a reduzir ou eliminar o consumo de álcool e consumir maconha como alternativa (BURGIERMAN. O fim da Guerra: A Maconha e a Criação de um Novo Sistema Para Lidar com as Drogas p.233-234)
No Brasil já temos um projeto de lei que prevê a regulamentação do cannábis, esse projeto é do deputado federal Jean wyllys (Psol-Rio de Janeiro): Regula a produção, a industrialização e a comercialização de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis dispõem sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, cria o Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas alteram as leis11. 343, de 23 de agosto de 2006, 8.072, de25 de julho de 1990, e 9.294, de 15 de julho de 1999 e dá outras providências. Algum dos artigos que favorecem á área que queremos inovar está o de número Nove que mostra como se Dara a comercialização:
Artigo 9º - A Cannabis, derivados e produtos de Cannabis poderá ser industrializado,
Observadas as disposições desta lei, do seu regulamento e legislação complementar.
§ 1º É livre a comercialização, em todo o território nacional, de Cannabis, derivados e
Produtos de Cannabis, observadas as disposições desta lei.
§ 2º “Unidade de cultivo de Cannabis" é o estabelecimento licenciado para cultivar,
preparar e embalar Cannabis e vender Cannabis no atacado para lojas de venda de
Cannabis no varejo, para unidades de fabricação de derivados e produtos de Cannabis e
para outras unidades de cultivo de Cannabis, mas não para consumidores finais.
§ 3º “Unidade de fabricação de derivados e produtos de Cannabis" é o estabelecimento
licenciado a adquirir Cannabis a granel; fabricar, preparar e embalar derivados e produtos
de Cannabis; e vender Cannabis, derivados e produtos de Cannabis no atacado para outras unidades de fabricação de derivados e produtos de Cannabis ou para lojas de venda de
Cannabis no varejo, mas não para consumidores finais.
§ 4º "Unidade de venda de Cannabis no varejo" é o estabelecimento licenciado a adquirir
Cannabis a granel de unidades de cultivo de Cannabis, e a adquirir derivados e produtos de
Cannabis, no atacado, de unidades de fabricação de derivados e produtos de Cannabis, e a
vender Cannabis, derivados e produtos de Cannabis para consumidores finais, no varejo.
§ 5º "Unidade de teste de Cannabis" é o estabelecimento licenciado para analisar e
certificar a segurança e potência da Cannabis.
§ 6º A rotulagem de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, além dos dizeres a serem
estabelecidos na regulamentação desta lei, deverá cumprir os requisitos da legislação
referentes à saúde, à segurança e ao direito à informação do consumidor, incluindo o nome
genérico da sua matéria-prima natural, sua classe, quantidade, concentração e peso por
unidade, e os cuidados de conservação, indicando a faixa de temperatura e condições de
armazenamento.
§ 7º É proibido todo e qualquer processo de manipulação empregado para prensar
Cannabis, aumentar, ou produzir artificialmente Cannabis, derivados e produtos de
Cannabis.
§ 8º Os produtos resultantes de processo de manipulação vedado no parágrafo anterior
serão apreendidos e inutilizados independentemente de outras sanções previstas em lei.
§ 9º A regulamentação desta lei fixará as normas para o transporte de Cannabis destinada à
industrialização e à comercialização.
§ 10 Para os efeitos desta lei, o Poder Executivo definirá e delimitará as zonas de cultivo
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