O TRABALHO PROFISSIONAL- INSTRUMENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO
Por: kamys17 • 22/9/2018 • 3.124 Palavras (13 Páginas) • 326 Visualizações
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Santini (2017 apud CARVALHO, 1999), sobre o conceito de Gestão Social relata que: “É na realidade, a gestão de demandas e necessidades dos cidadãos. A política social, os programas sociais, os projetos são canais de respostas a estas necessidades e demandas”. Para Santini (2017), “A Gestão Social preocupa-se com ações de caráter público e as redes sociais; é um dos canais ou estratégias de enfrentamento das expressões da questão social numa dada realidade”. Segundo o Portal da Educação (2017, p. 1):
A Gestão Social é o processo de gerência e administração de projetos ou programas sociais. [...] orienta as empresas nas ações e projetos de responsabilidade social corporativa, que valorizem o relacionamento ético entre empresa, trabalhadores e a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável [...]. O processo de gestão envolve variados métodos e instrumentos de monitoria, diagnóstico, análise e tomada de decisão, nas áreas de planejamento, coordenação intersetorial, implementação, supervisão e avaliação. Os objetivos de gestão sempre se relacionam à eficácia, eficiência e efetividade das ações.
2.1.1 Princípios: Descentralização, Participação e Intersetorialidade.
De acordo com Ferreira (2001, p. 216), “descentralizar é descentrar, é dar autonomia a (órgãos públicos, administrativos, tornando-os desvinculados do poder central)”.
Nos anos de 1990, impulsiona-se o processo de descentralização político- administrativa e a municipalização das políticas públicas, o que levou à transformação e ao fortalecimento das instituições democráticas no país. Trata-se de um processo que tem ensejado mudanças na organização e funcionamento dos governos locais, incorporadas de forma diferenciada segundo as diretrizes adotadas e o grau de institucionalização dos canais de gestão democrática e dos instrumentos redistribuitivos da renda e da riqueza produzidas nas cidades brasileiras. Assim, do final dos anos de 1980 aos anos de 1990 as propostas de mudanças políticas se foram redefinindo, sendo enfatizada a necessidade de estabelecimento de prioridades de ação, a busca de novas formas de articulação com a sociedade civil e com o mercado, envolvendo a participação de ONGs, comunidade organizada e setor privado na provisão de recursos públicos e a introdução de novas formas de gestão nas organizações estatais, de forma a dotá-las de maior agilidade e efetividade, superando a rigidez derivada da burocratização estatal e da hierarquização excessiva dos processos decisórios. (ROCHA, 2009 apud ARRETE, 2000).
Ademais, dentro do aspecto conceitual sobre descentralização, Pires (2002, p.4) articula que:
Em termos jurídicos, o conceito de descentralização implica necessariamente a transferência ou delegação de poder, atribuições ou funções a uma pessoa jurídica diversa; ou seja, implica uma repartição de competências entre entes distintos. Tal situação poderia ser exemplificada pela transferência de competência da União e/ou estados para os municípios, ou ainda, da unidade central (administração direta) para alguma Autarquia, Fundação ou Empresa (administração indireta). [...] O processo de descentralização foi e vem sendo largamente defendido por aqueles que encaram como um desafio à necessidade de tornar o aparato estatal cada vez mais permeável ao interesse público, [permitindo] [...] a incorporação direta da participação popular nas escolhas públicas [e] [...] o aumento da eficiência alocativa.
Não há como falar sobre descentralização e não remeter-se a participação social, como eixo fundamental na gestão e controle das ações governamentais, explana Rocha (2009, p.1) que:
A Constituição Federal, ao assegurar, dentre os seus princípios e diretrizes, a participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (Art. 204), institui, no âmbito das políticas públicas, a participação social como eixo fundamental na gestão e no controle das ações do governo. Após a sua promulgação, o grande desafio passou a ser a regulamentação dos preceitos constitucionais a fim de se efetivar a “tão sonhada” participação popular. Iniciou-se, desde então, uma intensa mobilização e articulação dos diversos segmentos sociais organizados, no sentido de se estabelecerem os mecanismos jurídicos legais necessários à gestão descentralizada das políticas públicas.
Ainda, com relação à participação social, Machado e Krüger (2017, p.151) complementam relatando que:
A aprovação da Constituição de 1988 foi resultado do embate de diferentes forças políticas. Particularmente para as políticas sociais, esse arcabouço legal representou uma modernização política que se vincula à democracia popular, tendo em vista que os direitos sociais reconhecidos pautam-se pela diretriz de participação da sociedade. A partir desse documento, a participação passa a ser um fundamento das políticas sociais, possibilitando que diferentes segmentos da sociedade atuem nas decisões, avaliações e na fiscalização através dos canais deliberativos e propositivos. A participação representa a garantia na qual a sociedade integra o processo de formulação e controle das políticas sociais nos três níveis de governo. Esta diretriz de participação vem sendo implementada desde os anos de 1990. A Constituição reconheceu o princípio da participação, mas foram as leis específicas de cada política social que indicaram que essa participação aconteceria por meio dos espaços colegiados dos Conselhos e Conferências.
Dentro deste contexto de uma nova formatação que requer integração dos indivíduos nas diversas esferas e níveis sociais, concretiza-se o conceito de participação social que:
[...] está relacionada com a influência e a participação nos espaços e nas organizações da comunidade e da sociedade, tendo relação com a vida associativa e sócio-comunitária, como a participação na vida escolar, nos clubes, nas associações esportivas, nos bairros. E ainda, pode incluir o envolvimento em causas e iniciativas, em obras filantrópicas, trabalho voluntário ou em movimentos comunitários. (INFOJOVEM, 2017, p. 1).
Para que se entenda sobre este outro princípio da gestão social: que é a intersetorialidade; Garajau (2013, p. 1) esclarece que:
A intersetorialidade se anuncia como uma das formas de operacionalização da gestão social viável que se apoia em uma
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