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DISCIPLINAS NORTEADORAS: FINANCIAMENTOS PÚBLICOS; POLÍTICAS PÚBLICAS E ESTADO E PODER LOCAL

Por:   •  5/8/2018  •  3.605 Palavras (15 Páginas)  •  389 Visualizações

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Para um melhor entendimento este trabalho foi dividido em três partes com intuito de proporcionar ao leitor um conteúdo mais organizado didaticamente: primeira parte se refere ao caráter introdutório, a segunda parte visa ao ensaio acadêmico e o projeto de intervenção, norteando as diretrizes tomadas para a coleta e análise de dados pertinentes aos Processos de Políticas Públicas da Previdência Social, e por último, as considerações finais retomando os principais aspectos abordados quanto a análise crítica da relação entre a Burocracia e a Previdência Social.

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2 JUSTIFICATIVA

O presente trabalho tem por objetivo compreender os processos burocráticos que envolvem a Previdência Social do Brasil e as suas políticas públicas, mais especificamente os impactos que esses processos têm sobre a garantia do direito ao acesso a Seguridade Social, procuram-se analisar as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas durante o longo período da existência da Previdência Social que resultou no modelo atual de gestão e sugerir formas de intervenção que visam a melhoras os processos burocráticos existentes.

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3 ENSAIO ACADÊMICO: Previdência Social e um breve histórico dos direitos sociais

Segundo Nolasco (2012), destacar-se que os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, os quais, de acordo com o disposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados. Para entender a garantia constitucional desses direitos sociais se faz necessário tecer um breve histórico.

Lurconvite (2011), afirma que desde o surgimento do constitucionalismo, século XVIII, os direitos fundamentais representam a principal garantia dos cidadãos de que o Estado se conduzirá pela liberdade e pelo respeito da pessoa humana, assim surgiu a ideia de que o Estado deve estar sempre presente e agir de forma a minorar os problemas sociais, buscando a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

Quanto aos direitos sociais Clève (2003, p.19) diz:

“[...] além de serem reconhecidos como direitos fundamentais ainda receberam título próprio. Por isso, os direitos fundamentais sociais devem ser compreendidos por uma dogmática constitucional singular, emancipatória, marcada pelo compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a plena efetividade dos comandos constitucionais.” (CLÈVE, 2003, p. 19)

A Constituição Federal institui que são valores supremos da sociedade o exercício dos direitos sociais, o bem-estar, o desenvolvimento e a igualdade. Portanto, estes valores são direitos de todos os cidadãos.

Em seu artigo 1º, inciso IV, a Constituição instituiu os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. No artigo 3º, prescreve que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a solidariedade (inciso I), o desenvolvimento nacional (inciso II), a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais (inciso III).

Buscando promover uma verdadeira igualdade, agindo de forma a minorar as desigualdades sociais, a Constituição Federal disciplinou no Capítulo II do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) os direitos sociais.

A Constituição Federal de 1988 inseriu a Previdência Social em um sistema de proteção social mais amplo. Em conjunto com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe o sistema de seguridade social, conforme consta do art. 194, do capítulo que trata da Seguridade Social.

De acordo com o art. 194, a seguridade social consiste em um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.

Com o advento da referida Constituição, houve o nascimento de um Sistema Nacional de Seguridade Social, o qual possui a finalidade de assegurar o bem-estar e a justiça sociais, para que, desta forma, ninguém seja privado do mínimo existencial, ou seja, para que a todos os cidadãos seja assegurado o princípio da dignidade humana. O sistema de seguridade social é pautado por vários princípios, dentre eles o princípio da universalidade de cobertura e de atendimento.

Em contrapartida, os serviços de Previdência Social dependem de custeio, de acordo com o que se depreende da leitura do art. 195, caput, da CF. Assim, pode-se entender que, não obstante nossa Carta Magna traga a ideia de vinculação do regime de seguridade social, o que se observa é que a necessidade de custeio prévio da Previdência Social pelo beneficiário rompe com o mencionado ideário.

Pode-se dizer que a Previdência Social brasileira é pautada, basicamente, por duas características, a saber: a relação entre o padrão-social do contribuinte e a abrangência da proteção previdenciária a ele conferida; e a restrição da proteção ao nível das necessidades básicas, ou seja, a Previdência Social só abrange a proteção do nível de vida do contribuinte, atentando-se, conforme já salientado, aos limites econômicos estabelecidos de forma prévia.

Junior Pereira (2005) diz que a Previdência Social, historicamente, iniciou sua evolução num regime privado e facultativo característico das associações mutualistas, passando, depois, aos regimes de seguros sociais obrigatórios, em que já transparece a intervenção do Estado e, atualmente, tenta firmar-se num sistema de seguridade social, com novas luzes e conceitos, a fim de aumentar os riscos cobertos, melhorar suas prestações, universalizar sua cobertura e, num grau máximo de solidariedade e igualdade material, transferir ao Estado a responsabilidade global pelos custeio das prestações por intermédio de impostos.

O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento foi consagrada como princípio constitucional vetor do sistema de seguridade social dentro da Constituição Federal do Brasil. A Seguridade Social é uma técnica moderna de proteção social, que se busca implementar em prol da dignidade da pessoa humana.

Mesmo diante desta universalidade de cobertura e atendimento,

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