FINANCIADORES CORPORATIVOS DE CAMPANHA ELEITORAIS EM AMBIENTES DE INCERTEZA
Por: Juliana2017 • 16/5/2018 • 10.195 Palavras (41 Páginas) • 322 Visualizações
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2.6- MAGNITUDE 24
2.7 METODOLOGIA 25
2.8 RESULTADOS 25
2.9 Análise de Cluster e Análise Fatorial 27
CAPITULO 03 FINANCIAMENTO CORPORATIVO DE CAMPANHA ELEITORAL 36
3.1 METODOLOGIA 38
3.2 RESULTADOS 38
CONSIDERAÇÕES FINAIS 43
BIBLIOGRAFIA 44
INTRODUÇÃO
Segundo Berry (1974: 120), “o financiamento das eleições continua sendo uma das áreas menos compreendidas do comportamento político Americano, [...] o dinheiro é certamente importante para explicar o sucesso eleitoral, mas quão importante é saber o seu manuseio”. O financiamento das eleições se tornou um dos temas mais estudados pela Ciência Política norte-americana, depois da aprovação do Federal Election Campaign Act (1971),[c] foi adotada a obrigação de que partidos e candidatos reportam seus gastos de campanha. O efeito prático disso foi o desenvolvimento de uma subárea na Ciência Política que se preocupa em responder a principal questão: Qual o efeito do ambiente eleitoral no financiamento corporativo de campanha dos candidatos a Deputado Federal? (JACOBSON, 1985; SMITH, 2001). Tanto o gasto quanto as contribuições de campanha são operacionalizados como variáveis independentes, e os resultados eleitorais como variáveis dependentes.
Estimar em que medida as regras eleitorais produzem os seus efeitos esperados é um dos principais desafios enfrentados pelos estudiosos do assunto. Esse argumento ganha ainda mais força ao se considerar a realidade de países em que a instituição responsável por regulamentar/fiscalizar as eleições não oferece tecnologias para a coleta, o processamento e a divulgação sistemática de informações. Esse impedimento gera diversos efeitos perversos. Primeiro, dificulta o conhecimento de como as instituições funcionam. Por consequência, inibe a realização de estudos em perspectiva comparada, restringindo a difusão de práticas institucionais eficientes. Além disso, a ausência de informações sobre o funcionamento das eleições reduz a transparência das ações públicas, violando o princípio da publicidade. Em conjunto, esses obstáculos comprometem não só o funcionamento do sistema eleitoral, mas principalmente o aperfeiçoamento do regime democrático.
O principal objetivo desse trabalho é analisar a variação do financiamento corporativo de campanha por Unidade Federativa para a conquista do cargo de Deputado Federal. Os candidatos foram divididos em dois grupos: (1) venceram as eleições com gastos abaixo da média em seus estados (a melhor relação); (2) perderam as eleições com gastos acima da média em seus estados (a pior relação). Metodologicamente foi construído um banco de dados (sobre os financiados, financiadores e os estados) com informações sobre financiamento de campanha disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Receita Federal, atendendo à questão de pesquisa (Qual o efeito do ambiente eleitoral no financiamento corporativo de campanha dos candidatos a Deputado Federal?). [d]Tecnicamente foi utilizada estatística descritiva e multivariada. Parte-se do pressuposto de que o financiamento das eleições é um componente essencial das regras eleitorais e definir o perfil dos financiadores corporativos de campanha é decisivo para aprimorar o desenho institucional.
CAPITULO 01
FINANCIAMENTO CAMPANHA NO BRASIL
O objetivo deste capítulo é apresentar os principais estudos sobre Financiamento de campanha e resultados eleitorais no Brasil. Gomes (2011, p.278) conceitua financiamento de campanha eleitoral como: “recursos materiais empregados com vista à captação de votos dos eleitores.” No Brasil, a literatura sobre financiamento de campanha e resultados eleitorais tem se desenvolvido progressivamente. Na prática, o financiamento tem sido objeto de sucessivas regulamentações, tendo como foco a redução dos custos de campanha como forma de amenizar a influência do poder econômico e garantir maior igualdade na disputa eleitoral (ZOVATTO, 2005).
Financiamento de campanha eleitoral entrou maciçamente em discussão entre os intelectuais da Ciência Política após a volta do multipartidarismo, ou melhor, no momento da modificação do sistema político de representação no Brasil. O auge da discussão se deu após o escândalo envolvendo Fernando Collor de Mello e Paulo César Farias no ano de 1992. Mas vale ressaltar que o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil foi disciplinado, inicialmente, pela lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965. Em 1971, o tema passou a ser disciplinado pela lei de nº 5.682, de 21 de Julho de 1971. Após o evento, o Congresso modificou significativamente o financiamento de partidos e candidatos. As mudanças mais importantes buscaram assegurar maior transparência ao processo (SCHLICKMANN, et al 2008).
Após o escândalo que culminou no impeachment de Collor, ocorreram mudanças nas regras eleitorais brasileiras. Foi criado normas para favorecer a transparência na movimentação de recursos (SAMUELS, 2006). Em 1993 o Brasil adotou uma lei que exige que todos os candidatos apresentem prestação de contas detalhando as contribuições de campanhas. Desde então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem compilado os dados de todas as contribuições relatadas. A lei que foi estabelecida para que todos os candidatos transpareçam suas receitas de campanha é a de nº 9.504/1997. De acordo com a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu art. 20:
“o candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoas por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do fundo partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta lei[e]”.
Mas só a partir de 1998 os candidatos de partidos entregaram informações detalhadas sobre os gastos de suas campanhas. O objetivo é determinar o valor, data e identidade do doador. Porém, só a partir de 2010 que foi implantado um sistema que dá acesso aos bancos de dados completos por meio da website. No final da campanha e se houver sobras de valores o candidato e o comitê tem por obrigação transferir a sobra aos partidos políticos para que evite o enriquecimento de candidatos em campanha eleitoral (SPECK, 2004)
Será
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