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O Financiamento de Campanhas Eleitorais

Por:   •  19/12/2017  •  12.437 Palavras (50 Páginas)  •  366 Visualizações

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3.1 Democracia

3.2 Princípio Republicano

3.3 Principio da Legitimidade das Eleições

3.4 Sufrágio Universal

3.5 Princípio da Moralidade

3.6 Princípio da Igualdade ou Isonomia

3.7 O Princípio do Devido Processo Legal

3.8 O Princípio da Publicidade

4 FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL

4.2 O Financiamento no Brasil

4.3 Reformas Políticas e o Financiamento de Campanha

5 ABUSO DO PODER ECONÔMICO

5.1 Diferença Entre Abuso Do Poder Econômico e a Captação Do Sufrágio

6 METODOLOGIA

7 ANÁLISE DO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS EM SE (2010)

7.1 SENADORES

7.2 Governadores

8 CONCLUSÃO

REFERÊNCIA

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1 INTRODUÇÃO

Nos países da América Latina com o início da terceira onda de democratização, o regime democrático vem, cada vez mais, consolidando-se nesta região. Com a derrocada dos regimes militares, os civis tiveram a oportunidade de retornarem o controle do governo em seus países. Para tanto, era necessário, que o processo de transição à democracia ocorresse sem rupturas. Sendo assim, era imprescindível o estabelecimento de regras compartilhadas pelos atores políticos dos respectivos países daquele continente. O contexto político entretanto não era favorável, pois, ao mesmo tempo, em que o novo sistema político deveria abarcar os opositores dos regimes autoritários, tentava debelar qualquer tipo de revanchismo por parte dos novos atores políticos. Foi neste cenário que a Anistia foi assinada em 1979 e que ocorreu o processo de abertura, ao longo dos anos 80. Finalmente, em 1989, o eleitor brasileiro teve direito de escolher, diretamente, quem seria o Presidente da República.

No Brasil o processo de democratização apontava para uma democracia representativa ou indireta, no qual o povo elege alguns candidatos que os representem. Entretanto, o modelo almejado é muito mais complexo do que uma simples delegação de poder a poucos representantes, já que deveria permitir uma competição aberta e com condições iguais tanto para os grupos majoritários quanto minoritários. O acesso a fontes alternativas de informação e a liberdade de expressão permitem maior transparência no sistema político, como também uma forma de controle por parte dos eleitores. Para avigorar um regime democrático estável é indispensável a divulgação de informações sobre a atuação dos nossos políticos. Com este panorama em mente trataremos do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil.

Embora este tema seja muito frequente na mídia, ainda desperta pouco interesse na população, em geral. O debate sobre este assunto é relevante, uma vez que um dos direitos do eleitor é ter acesso às informações. Saber quem financiou o seu candidato, viabiliza transparência à eleição e controle por parte do eleitor.

A análise sobre o financiamento de campanhas confirma-se dentro do cenário de uma Comissão de Reforma Política, que versa sobre o financiamento exclusivo público e a limitação dos gastos durante as campanhas eleitorais. Além da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pela OAB que está em trâmite no STF, para que as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais sejam declaras inconstitucionais. Desse modo, gostaríamos de ressaltar pela atualidade do tema, é que cremos que um estudo sobre o financiamento de campanhas pode contribuir para um bom entendimento desta prática.

É interessante destacar que, quando os meios de comunicação abordam o tema, eles relevam o caráter corrupto ou até mesmo, corrupto que a relação entre dinheiro e política pode exercer sobre nosso sistema político. Este tipo de associação quase sempre gera desconfiança na maioria do eleitorado visto que, no Brasil, alguns episódios exemplificam negativamente esse aspecto da nossa política.

Nesse contexto, importante mencionar dois acontecimentos de nossa história política recente. O primeiro foi o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, logo depois da divulgação do “Esquema PC”. Neste esquema houve facilitação de licitações públicas em troca de apoio financeiro recebido de empresas privadas em sua campanha presidencial. O outro caso, denominado de “mensalão”, baseou-se na compra de votos de parlamentares de fora da base governista, pagos com dinheiro irregular.

Devemos ressaltar que se tratando de eleições majoritárias, o candidato além de providenciar seus próprios financiadores, ainda conta com a ajuda do partido. Este destina parte dos recursos procedentes do seu fundo partidário e da arrecadação dos diretórios nacionais e estaduais.Com isso, podemos concluir que a representação partidária é inegável.

Cabe também esclarecermos que o financiamento de campanhas não é algo necessariamente ruim. De acordo com Speck (2006, p.2) “O dinheiro tem um papel positivo na competição política, mas também há riscos decorrentes do financiamento político”. Corrobora Zovatto defendendo que:

O financiamento de uma democracia exige a existência de partidos políticos e estes, assim, como qualquer outra organização, necessitam gerar rendas para financiar sua vida permanente, custear sua operação e, muito em particular, para entrar e competir na disputa eleitoral (2005, p.289).

Em outras palavras, sem custo (leia-se: sem dinheiro) é impossível termos uma democracia. Para a existência e manutenção do sistema democrático é indispensável o financiamento dos partidos políticos. Mas afinal para que serve o financiamento de campanhas eleitorais? De acordo com Speck:

Por financiamento de campanhas eleitorais entendem-se os recursos materiais empregados pelos competidores em eleições populares (partidos e candidatos) para organizar a campanha e convencer os cidadãos a lhes conferirem o voto. [...] todos os gastos com a finalidade

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