Emprego para jovens em vulnerabilidade social: Programa Jovem Aprendiz
Por: Salezio.Francisco • 27/12/2017 • 1.263 Palavras (6 Páginas) • 429 Visualizações
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1 - TEMA DO TIID
Tive a escolha do tema - Emprego para jovens em vulnerabilidade social: Programa Jovem Aprendiz - pois com grande satisfação pude trabalhar no ESPRO e no CAMP- SBC, que dedicam-se em resgatar jovens, preparando-os para o mundo profissional.
Atuei na Área Comercial nestas Entidades, com objetivo de buscar novas vagas mensalmente, junto às empresas, afim de possibilitar, empregar o maior número possível. Verifica-se nestas Instituições a preocupação com o jovem, as quais mantém grande estrutura com: psicólogos, dentistas, pedagogos, professores, entre outros.
2 - REFERÊNCIAS DO TRABALHO COM AS DISCIPLINAS CURSADAS 6
2.1 - Leitura e Interpretação de Texto
Esta disciplina torna-se muito útil, porque os ensinamentos transmitidos, nos auxilia na elaboração do mesmo, em todas as etapas, como: apresentação, desenvolvimento e conclusão, juntamente com o uso das normas ABNT.
2.2 - Sociologia Geral e Jurídica
O tema abordado é consoante com esta, pois traz mérito à vida em sociedade, objeto de estudo da matéria.
2.3 – Antropologia
A qual visa estudar a evolução histórica do Homem, com certeza se posicionará a favor da evolução profissional dos jovens.
2.4 - Ciência Política
Ciência que considera a organização humana, segurança, justiça e direitos civis, e tudo isto está em conformidade com a finalidade do programa de aprendizagem.
2.5 – Hist. Direito Inst. Jurídicas
A qual tem como objetivo mostrar a origem das leis e a história do direito, esta disciplina concluiria que este programa foi originário de lei específica a beneficiar os jovens.
2.6 – Direito Penal
Esta matéria constatará que não há punição, uma vez que o Programa é lícito.
2.7 – Economia Política
Que estuda a produção, distribuição e consumo de bens e serviços, se alegrará ao ver que os jovens terão renda, possibilitando-os exercer poder de compra.
2.8 - Introdução ao Estudo do Direito, o que diz?
Que este Programa de Aprendizagem está amparado na Constituição Federal.
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3 - ENTENDENDO AS REGRAS
O Programa de Aprendizagem tem como objetivo a inserção dos jovens no mercado de trabalho como “Aprendiz” e está amparado por uma política pública de Estado, prevista pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, regulada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e modernizada com a promulgação da Lei 10.097 de 2000, abaixo explicaremos importantes regras.
3.1 Quem pode ser Aprendiz?
Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 a 24 anos de idade, que esteja matriculado e frequentando a escola, sem ter concluído o ensino médio e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
3.2 - O que é o Contrato de Aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, escrito e de prazo determinado, com duração máxima de 2 anos. O Empregador se compromete, nesse contrato, assegurar ao jovem, uma formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico e moral. Por sua vez, o aprendiz, se compromete a executar com zelo as tarefas necessárias a essa formação.
3.3 – Quais os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados, são obrigados a contratar uma certa quantidade de aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei.
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), de pequeno porte (EPP), bem como pelas Entidades sem fins lucrativos.
3.4 – Qual a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz. Entretanto, são excluídas da base de cálculo:
- as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;
- os empregados em regime de trabalho temporário;
- os aprendizes já contratados.
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3.5 – Quem compete fiscalizar o cumprimento de cotas dos aprendizes?
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes, às quais cada empresa está obrigada.
3.6 – Qual a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
Seis horas diárias no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental;
Oito horas diárias no máximo, para os que já concluíram o ensino fundamental.
Obs.: sendo que para o jovem menor de 18 anos, a legislação proíbe trabalhar em horário noturno.
3.7 – Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo. Deverão ser computadas no salário, as horas destinadas às atividades práticas, as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Obs.: Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário.
3.8 – O aprendiz tem direito ao FGTS?
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