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Cidadania no Brasil

Por:   •  3/5/2018  •  4.001 Palavras (17 Páginas)  •  429 Visualizações

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Exército em 1922. A outra ponderação diz respeito ao conceito estrito de cidadania levado em conta por Couty e Amado. Carvalho considera que a concepção de cidadania estreita e formal(aquela que supõe como manifestação política adequada aquela que se dá dentro dos limites previstos no sistema legal, sobretudo do direito do voto) não é a mais correta mais sim uma concepção levando em conta “outras modalidades de participação, menos formalizadas, externas aos mecanismos legais de representação”(p. 67). Para sustentar seu pensamento, Carvalho cita os fatos e as características de algumas rebeliões que ocorreram em várias regiões do Brasil durante o Período Regencial (1831 a 1840): Revolta dos Cabanos, Balaiada, Cabanagem, Sabinada, Farroupilha, Revolta dos Malês. Nota-se que todas as manifestações populares a partir do Segundo Reinado, a população apresentou algum conhecimento sobre seus direitos e deveres. Para Carvalho, havia nesses indivíduos um projeto de cidadão, “mesmo que em negativo” (p. 75). Capítulo II: Marcha Acelerada (1930-1964) No segundo capítulo, Carvalho disserta sobre os rumos da cidadania trilhando sobre os anos de Getúlio Vargas(1930) até o Golpe Militar(1964).A partir desta data houve uma aceleração nas transformações sociais e políticas e, consequentemente, nos direitos civis. No campo dos direitos sociais as mudanças ocorreram, sobretudo com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, com ele, a legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho. Os direitos políticos tiveram um cenário conturbado ao longo desses 34 anos, o governo alternava-se entre ditaduras e regimes democráticos. Até a ditadura em 1964, o voto havia sido estendido e as eleições se tornaram mais honestas. Os direitos civis se desenvolveram mais lentamente. Durante a ditadura muitos deles foram suspensos, sobretudo a liberdade de expressão e de organização. “O nacionalismo, incentivado pelo Estado Novo, foi o principal instrumento de promoção de uma solidariedade nacional, acima das lealdades estaduais”(p.88). A Revolução Constitucionalista, comandada pelos paulistas descontentes como governo ditatorial, teve como principal reivindicação a convocação de eleições para escolher uma assembleia constituinte. Ao fim da revolta, apesar da derrota dos paulistas, o país ganhou grandes avanços nos direitos políticos pois o governo federal concordou em convocar eleições para a assembleia constituinte que deveria eleger também o presidente da República, introduziu o voto secreto e criou uma justiça eleitoral.”Houve também avanços na cidadania política. Pela primeira vez as mulheres ganharam o direito ao voto”(p. 101). Em 1934 a Assembleia Constituinte confirmou Getúlio Vargas como presidente e elaborou uma nova constituição. Após muitas disputas travadas entre os dois movimentos políticos criados com o início da constitucionalização, a Aliança Nacional Libertadora (ANL, liderada por Luís Carlos Prestes, de orientação comunista)e a Ação Integralista Brasileira (AIB, dirigida por Plínio Salgado, de orientação fascista), e considerando o cenário mundial com a difusão do comunismo, a ANL foi fechada e seus seguidores foram cassados. O golpe de 1937, que instaurou o Estado Novo, não contou com graves revoltas. Carvalho cita algumas razões que proporcionou a passividade geral: o apoio dos integralistas, a postura nacionalista e industrializante do governo de Getúlio mas, sobretudo, o temor ao comunismo e à guerra iminente. Durante o Estado Novo(1937 até 1945), o Brasil viveu sob um regime autoritário, mas não totalitário. Getúlio fechou o congresso, repreendeu os inimigos do regime, censurou e controlou a imprensa, ao mesmo tempo que pregou o desenvolvimento econômico e industrial.

• 3. Carvalho compara a situação dos direitos políticos e sociais entre os anos de 1930 a 1945. Enquanto os primeiros foram altamente prejudicados pela instabilidade do poder, os outros sobressaíram. No entanto o autor assinala que embora eles tenham se sobressaído, foram implantados num momento de pouca ou nenhum a participação política e em que os direitos civis eram limitados. Este pecado de origem e a maneira como foram distribuídos os benefícios sociais tornaram duvidosa sua definição como conquista democrática e comprometeram em parte sua contribuição para o desenvolvimento de uma cidadania ativa”.(p.110) Vargas criou o Ministério do trabalho, Indústria e Comércio ainda em 1930.O ministério agiu rapidamente em três direções: trabalhista, previdenciária e sindical. Entende-se que, apesar do grande avanço que a legislação significou, houve também pontos negativos. O sistema excluía categorias de trabalhadores, como os autônomos, os domésticos e todos os trabalhadores rurais, a maioria na época. “Tratava-se, portanto, de uma concepção da política social como privilégio e não como direito”(p.114). O autor cita o neologismo feito por Wanderley G. dos Santos para caracterizar essa política social:“cidadania regulada”, ou seja, uma cidadania limitada por restrições políticas. Carvalho afirma que os investimentos na área sindical consistiu no principal ponto estratégico do governo reformista. No primeiro decreto sobre sindicalização em 1931, estava embutida a filosofia do governo, conforme a visão dos positivistas ortodoxos( fieis ao pensamento de Augusto Comte)e também com a doutrina social da Igreja Católica, em que onde “as relações entre capital e trabalho deveriam ser harmônicas, e cabia ao Estado garantir a harmonia, exercendo o papel de regulação e arbitramento”(p. 115). Desta forma o sindicato deixava de ser órgão de representação dos interesses dos operários para ser “órgão consultivo e técnico” do governo. Ele conclui que o Estado exercia efeitos positivos e negativos. Ora ressaltava o trabalhador com a legislação trabalhista, ora o reprimia com a legislação sindical. Assim sendo, “o movimento operário viveu o dilema: liberdade sem proteção ou proteção sem liberdade. O ponto central era o desequilíbrio de forças entre operariado e patronato” (p.118). Ainda considerando os desajustes, não pode negar que o período de 1930 a 1945 contribuiu para que se formasse a primeira fase do que hoje chamamos de direitos sociais. O aperfeiçoamento, a racionalização e a extensão da legislação a um número maior de trabalhadores foram conseguidos ao longo dos anos. Carvalho conclui o segundo capítulo assinalando que a relação entre cidadãos e governo era ambígua, pois a medida que o governo os apresentava aos direitos sociais, ele os tornava dependentes. “A cidadania que daí resultava era passiva e receptora antes que ativa e reivindicadora”(p.126). A primeira experiência

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