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A Relevância do estágio nas séries do Ensino Fundamental é inquestionável

Por:   •  2/12/2018  •  5.783 Palavras (24 Páginas)  •  284 Visualizações

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3. ANÁLISE DE DOCUMENTOS OFICIAIS

Como está dito na Constituião Federal, e educação é um direito garantido a todos os cidadãos e dever do Estado como um todo, sendo essa assegurada em todos os seus níveis, num regime de obrigatoriedade fracionado. O direito à educação faz parte de um conjunto de direitos de cunho social que visam a formção e a manutenção da igualdade entre os indivíduos no meio social.

Além da Constituição Federal de 1988, outros duas leis comlementam e regulamentam esse direito, a saber, o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996. Essas leis formam um mecanismo que possibilita o acesso à escola a toda criança, jovem e adulto.

A responsabilidade pela educação é compartilhada pelos três níveis do poder público, em um regime de colaboração. Aos munícipios cabe promover as creches. Pré-escolas e Ensino Fundamental, podendo fornecer Ensino Médio se for possível e, somente se, já fornecer de forma efetiva aquilo lhe é de obrigação, acesso à educação desde os seus mais tenros níveis até o fundamental. Cabe aos estados o fornecimento prioritário do Ensino Médio em suas várias modalidades, o que não caracteriza impedimento para fornecer em regime de colaboração, juntamente com os municípios, os níveis mais básicos de educação. À União compete organizar o sistema educacional como um todo e regulamentar o Ensino Superior. A União tem o papel de coordenar, articular e distribuir atribuições aos seus componentes federados, bem como elaborar os grandes planos e projetos nos quais a educação como um todo deve estar estruturada, tendo como base suas diretrizes mais importantes.

De acordo com Vieira (2002), o regime de colaboração estabelecido entre União, estados e municípios é uma forma de articulação com capacidade para responder aos crescentes requisitos de uma oferta de educação básica em harmonia com as demandas sociais no que diz respeito a aquisição e aprorpiação do conhecimento. Esta definição de atribuições às esferas governamentais não podem perder o foco principal que é a garantia do acesso a todos os níveis de formação, e formação com o mínimo de qualidade.

Segunda essas as leis que regimentam a educação brasileira, a garantia ao acesso, possibilidade de permanência e progressão deve constituir o objetivo do sistema educacional com todas as sua fomentações, preocupando-se com a integral formação dos indivíduos, independentes de sua raça, credo ou condição física. Mesmo aqueles que, por motivos alheios às implicaões do sistema, não conseguiram acessar os níveis escolares em tempo próprio devem ter assegurada a possibilidade de acessá-los, ainda que por meio de uma modalidade escolar diferenciada e que assista suas possibilidades.

No artigo 32 da lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) consta que o Ensino Fundamental se dará com duração de nove anos, de sorte que o acesso ao primeiro ano será aos seis anos de idade. O objetivo do sistema educacional é a formação de cidadãos de acordo com a capacidade de assimilar o conhecimento por intermédio do domínio das habilidades de leitura, escrita, raciocínio lógico e cáculo. Não apenas isso, mas também levar o indivíduo a compreender e se inserir efetivamente no meio social à sua volta, nas questões de caráter político, na vinculação dos meios tecnológicos, na disseminação e apropriação da cultura que o cerca. Além disso, espera-se que o vínculo familiar sejam cada vez mais, mesmo por quê a família é parte fundamental no processo de ensino e aprendizagem e serve como base para qualquer indivíduo. A educação básica, também, deve preparar os alunos para o exercício da cidadania e solidariedade, respeito e tolerância às diferenças, sejam de qualquer natureza, fortalecendo a humanidade que reside dentro de cada um.

De forma bem resumida, pode-se dizer que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal de 1988 exercem papel importante no que diz respeito à necessidade de garantir o direito público subjetivo à educação e à formação, o aprimoramento da qualidade do ensino ministrado em nossas escolas. Houve, nos últimos anos e, graças a esses documentos-leis, significativo avanço no que diz respeito às garantias jurídicas constitucionais do direito à essa educação e a ampliação da variedade de modalidades que assistem a necessidade do discente, independentimente de suas faixa etária, condição social e física.

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4. ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

A unidade escolar, Escola de 1° grau Prefeito Raul Lopes Moitinho, está situada na Praça Valdomira Gomes dos Santos, s/n, Centro, na cidade de Planalto. Possui uma área de aproximadamente 1500 m², contando com 6 salas de aula, uma diretoria, uma secretaria, 2 banheiros, sendo um feminino e outro masculino, uma sala de professores, uma quadra poliesportiva e uma pequena biblioteca. Conta com um total de 21 professores, granduandos, graduados, pós-graduandos e pós-graduados; atualmente com 278 alunos matriculados. Funcionando nos turnos matutino e vespertino, com salas de aula tendo entre 27 e 33 alunos. A unidade escolar possui equipamentos básicos, tais como máquina de xerox, som e TV, retroprojetores, som auxiliar, material didático (papel, livros, etc.). Os livros didáticos são enviados pelo Ministério da Educação.

A unidade escolar em questão fornece o Ensino Fundamental II, que vai do 6° ao 9° ano, não possuindo, portanto, Educação Infantil, Médio, nem modalidade EJA ou quaisquer cursos técnicos.

Também pude observar que não existe nenhum tipo de atividade extracurricular, a menos daquelas que os professores de forma individual e isolada promovem. Pode-se dizer que as atividades extracurriculares não são pensadas no conjunto da unidade, isto é, planejadas de forma que sejam sistematizadas e contemplem a totalidade dos alunos.

Toda e qualquer escola que deseja ser organizada de forma a atender as demandas da educação deve ser respaudada pelo apoio gonvernamental via programas e políticas educacionais. Acessando o portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode-se verificar uma gama de programas e políticas voltadas para a Educação, políticas estas que visam não somente acessorar os municípios,

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