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ADOÇAO – CARACTERÍSTICAS E CONFLITOS NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO NO BRASIL -

Por:   •  21/11/2018  •  2.406 Palavras (10 Páginas)  •  306 Visualizações

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de pessoas desconhecidas. Este ato de adoção , possui carater de ato juridico solene e irrevogável que criará laços e relações de paternidade e filiação, geralmente entre pessoas desconhecidas como dito acima. A adoção no Brasil é algo ainda bastante discutido quanto a busca das melhores soluções. A criação do Eca, Instituto da Criança e do Adolescente em 1990, trouxe novas configurações a problemática. Para desenvolver este artigo , usamos uma Metodologia bibliográfica que por sua vez está fundamentada na Legislação, na Constituição Federal, na Convenção Relativa de |Proteção a Criança e a Cooperação em Matéria de adoção Internacional. Em 1965 ocorreu a edição da Lei 4.655 que definiu de forma mais justa a legitimação adotiva , com a norma em lei da igualdade juridica total entre filhos adotados e naturais. Novamente em 1979, com a promulgação do Código de Menores, lei 6.697/79, viria o banimento da instituição de legitimação adotiva.

Em 1989 a CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, legada pela Assembelia Geral da ONU , unificou as atividades de cooperação em relação a proteção da criança. Em 1990, em meio a transformações sociais do Brasil e a busca de direitos para as classes despojadas de seus direitos , como mulheres e negros e também minorias, foi estabelecido por meio da Lei 8.069, o ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com a finalidade de amparar as crianças e adolescentes, considerada desde dentão uma das mais avançadas do mundo.

Em relação a adoção, a criação do ECA , Estatuto da Criança e do Adolescente representou um avanço imenso, porque consagra de vez a importância e respeito ao adotado. Por meio do Estatuto, a adoção passou a ser definitivamente caracterizada com a principal finalidade de proporcionar ao adotado como prioridade, destinando a ele um ambiente familiar favorável ao seu desenvolvimento. Assim por meio desta visão, a adoção deixa de ser um processo bilateral, onde a satisfação dos adotants deixa de prevalecer em função dos interesses da criança ou do adolescente. A natureza juridica da adoção reveste de um contrato que estabelece relações civis de paternidade ou maternidade. É um iinstituto de ordem pública, com primazia do interesse da criança e adolescente, configurando a função social.

Resolvido todos os procedimentos legais a criança adotada passa a residir com os pais sendo acompanhada por uma grupo de profissionais. Discute se atualmente a adoção homoafetiva, já aprovada, o que a sociedade tem visto como algo normal e dentro da evolução moderna do direito. As crianças adotadas no Brasil, tem atualmente o respaldo legal que as torna membro da familia, de fato e de direito. Embora as filas ainda sejam longas, isso decorre de ajustes que precisarem serem feitos e de mudanças no padrãocomportamental da sociedade. Hoje podem adotar pessoas casadas, solteiras e idosas, desde que observadas as condições especificas de exigencias a cada adotante. A adoção no Brasil, pela carateristica social do pais ainda exigirá estudos e leis.

III - ADOÇÃO INTERNACIONAL

São consideradas adoções internacionais aquelas cujos adotantes residem em outros países. Sendo assim, o que define uma adoção internacional é a residencia e não a nacionalidade do adotante. O candidato a uma adoçao internacional deve preencher os requisitos da Convenção Relativa a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional em seus artigos 4º e 5º;.

A adoção inrternacional de criança ou adolescente brasileiro domiciliado no páis só será possivel quando a necessidade e a colocação oferecem resultados concretos ao adotado. Brasileiros residentes no exterior terão preferencianos casos de adoção internacional. Uma formulação de Pedido é feita pelo casal e submetida a uma avaliação de situação pessoal, famiiar, médica e social que a qualificam ou não para uma adoção internacional. Anexado ao Relatorio deverá haver um estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e cópia da legislação pertinente, acompanhada dos laudos realizados e em vigência.

Para a realização da adoção internacional, é preciso que o pais que vai acolher o adotado possua organismos credenciados para a intermediação. Outro dado importante é que o país também seja integrante do grupos de paises que ratificaram a Convenção de \Haia e eestejam autorizados pelas autoridades do país e também pela Autoridade Central Brasileira. Esses organismos de credenciamento internacional devem responder a uma serie de quesitos que vão desde a idoneidade moral de seus integrantes, especialização, ,com cadastros na Policia Federal do Brasil, mediante publicação de portaria do orgão federal competente.

Todos esses cuidados para a adoção internacional ocorrem para que sejam dadas condições ao adotante de usufruir de uma adaptação e conviencia sadia junto a patria escolhida e seus adotantes. O organismo credenciado deverá enviar informações completas a cada dois anos sobre o andamento da pessoa do adotado e suas condições gerais no pais. Poderá não haver reconhecimento da adoção, no caso de posteriormente ficar evidenciado má fé e que a adoção atende interesses superiores ao do adotado.

A adoção intenacional envolve três pontos de discussões importantes: Primeiro é saber que realmente a acriança e o adolescente vão conseguir adptar-se ao pais novo que representa uma nova lingua, uma nova cultura e uma nova sociedade. Em segundo lugar a sua segurança: é preciso que esteja adoção esteja cercada o máximo possivel de cuidados, visto realmente existirem pessoas dedicadas ao trafico de crianças, sobretudo do sexo feminino. Terceiro, a qualidade dos orgãos responsáveis pelos processõs de adoção. Embora existam varios organismos, entre os quais um dos mais importantes é A Convenção de Haia, é preciso que sejam o mácimo fiscalizados para garantir a lisura do processo e sobretudo a segurança das crianças e adolescentes adotados.

IV – PERFIS DE ADOÇÃO

Adoção da Criança idealizada

Adoção de Crianças Negras

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