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Psicologia juridica DDM

Por:   •  2/9/2018  •  9.609 Palavras (39 Páginas)  •  299 Visualizações

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próprio paciente sobre este serviço.

Neste sentido, ainda segundo Rebouças e Dutra (2013), o psicólogo, no plantão psicológico, independente de onde esteja ou do nome que recebe, estará ali para atender a pessoa, focalizando a sua atenção nela e não no problema. Dessa forma, a eficácia do plantão psicológico não está relacionada à resolução da problemática em questão, já que a prioridade não é a queixa, mas o mundo de significados daquela pessoa, e o papel do psicólogo é ajudá-la a refletir e buscar novas maneiras para lidar com as suas dificuldades.

IV – Resultados e discussão

1. Contexto histórico da violência contra a mulher e a desigualdade de gênero

Especificamente quanto à violência cometida contra a mulher, ela é comprovada pelas estatísticas apresentadas pelas ONGs e por órgãos públicos, e também quando se faz uma observação da atividade policial e forense onde a violência doméstica ocupa um grande espaço. A violência cometida contra a mulher é um fenômeno histórico que dura milênios, pois a mulher era tida como um ser sem expressão, uma pessoa que não possuía vontade própria 12 CAVALCANTI, op. cit., p. 27-28. 13 Ibidem, p. 28. 14 Ibidem, p. 28. 5 dentro do ambiente familiar. Ela não podia sequer expor o seu pensamento e era obrigada a acatar ordens que, primeiramente, vinham de seu pai e, após o casamento, de seu marido.15 Historicamente, o homem possuía o direito assegurado pela legislação de castigar a sua mulher. Observa-se que, na América colonial, mesmo após a independência americana, a legislação não só protegia o marido que “disciplinasse” a sua mulher com o uso de castigos físicos, como dava a ele, expressamente, esse direito. 16 Nos Estados Unidos, apesar de muitos esforços ocorridos durante o séc. XIX, com o objetivo de diminuir as formas e a intensidade dos castigos físicos que eram impostos legalmente às mulheres por seus maridos, foi somente em 1871, e apenas nos estados do Alabama e Massachussetts, que foi oficialmente extinto o direito de os homens baterem nas mulheres, mas mesmo assim, não havia previsão de punição para os que continuassem a cometer essa violência.17 Foi somente após a década de 1970, com as iniciativas das feministas, que se começou a estudar o impacto da violência conjugal entre as mulheres. Até então se hesitava em intervir, sob pretexto de que se tratava de assunto privado. Ainda hoje, o noticiário dos jornais pode levar-nos a crer que se trata de um fenômeno marginal, quando na realidade, é um verdadeiro flagelo social que não está sendo suficientemente levado em consideração. Os números, que só levam em conta as violências físicas que chegam ao Judiciário, são assustadores. Estatísticas parciais do Ministério do Interior (que excluem Paris e a região parisiense) registram, a cada quinze dias, três homicídios de mulheres, assassinadas por seu cônjuge. O fenômeno é de tal monta que alguns chegam a falar em terrorismo de gênero, e por isso a maior parte das pesquisas de opinião especificamente sobre a violência conjugal foi realizada a pedido dos Ministérios dos Direitos das Mulheres ou da Paridade e Igualdade Profissional, por pressão das ONGs de mulheres. Esse problema de saúde mental extremamente destrutivo raramente é debatido e, apesar de suas graves conseqüências sobre a saúde das vítimas, só em caráter facultativo é ensinado aos futuros médicos.18 A Organização Mundial da Saúde, em seus estudos, indica que quase a metade das mulheres vítimas de homicídio são assassinadas pelo marido ou namorado, tanto pelo ex como também pelo atual. Da mesma forma, pesquisa realizada pela Anistia Internacional, em 15 MELLO, Adriana Ramos de. Aspectos gerais da lei. In: _______. (Org.). Violência Doméstica e familiar contra a mulher. Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007, p. 3. 16 Ibidem, p. 4. 17 SOARES, Bárbara Musumeci. Mulheres Invisíveis. Violência Conjugal e Novas Políticas de Segurança. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro, 1999, p. 25. 18 HIRIGOYEN, Marie-France. A violência no casal: da coação psicológica à agressão física; tradução de Maria Helena Kühner – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006, p. 10-11. 6 cinquenta países, trouxe dados que revelaram que uma em cada três mulheres foi vítima de violência doméstica, como também obrigada a manter relações sexuais ou submetida a outros tipos de violência. 19 Em 2005 a Organização Mundial da Saúde elaborou um estudo sobre a saúde da mulher e a violência doméstica em dez países, incluindo o Brasil, e constatou que, apesar dos compromissos internacionais assumidos, não ocorreram mudanças significativas no que se refere à prática deste tipo de violência.20 A violência, em suas mais variadas formas de manifestação, afeta a saúde, a vida: produz enfermidades, danos psicológicos e também pode provocar a morte. Tem como objetivo causar dano a um organismo vivo, ou seja, é qualquer comportamento que tem como objetivo o de causar dano a outrem.21 Especificamente à violência contra a mulher e à violência doméstica, há uma explicação suplementar para a sua grande ocorrência no Brasil. Ela não está ligada somente à lógica da pobreza, ou desigualdade social e cultural. Também está ligada diretamente ao preconceito, à discriminação e ao abuso de poder que possui o agressor com relação à sua vítima. A mulher, em razão de suas peculiaridades, compleição física, idade, e dependência econômica, está numa situação de vulnerabilidade na relação social.22 Nas relações familiares violentas observa-se a presença da força bruta, pois: Os agressores utilizam-se da relação de poder e da força física para subjugar as vítimas e mantê-las sob o jugo das mais variadas formas de violência. Assim, uma simples divergência de opinião ou uma discussão de somenos importância se transformam em agressões verbais e físicas, capazes de conseqüências danosas para toda a família. Nesses conflitos, a palavra, o diálogo e a argumentação dão lugar aos maus tratos, utilizados cotidianamente como forma de solucioná-los.23 Devido à relação de poder e à dominação que existe no relacionamento afetivo, geralmente o agressor detém, em relação à mulher que ele agride, a força física e o poder econômico, passando a manipulá-la, violá-la e agredi-la psicologicamente, moralmente e fisicamente. 19 SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 258. 20 Ibidem, p. 258-259. 21 LINTZ, op. cit., p. 27. 22 Ibidem, p. 34-35. 23 CAVALCANTI, op. cit., p. 29. 7 A violência

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