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Psicologia juridica

Por:   •  17/2/2018  •  853 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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Características: Genéricas (aplicáveis a todos os fatos puníveis) e Obrigatórias (devem ser aplicadas, salvo se qualificarem ou privilegiarem o tipo básico)

Reincidência (art. 63 e 64, CP)

3ª Fase: Fixação da pena definitiva, fundada nas causas de diminuição e/ou aumento de pena, da parte geral ou da parte especial do CP.

2. Concurso de Crimes

2.1. Concurso material

- Conceito: art. 69, CP;

- Adota o sistema do cúmulo material

- Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes;

- Concurso material homogêneo e heterogêneo;

- extinção da punibilidade isolada: art. 119, CP.

2.2. Concurso formal

- Conceito: art. 70, CP

- Unidade de ação e pluralidade de crimes

- Conduta difere de ato

- Concurso formal próprio (perfeito): adota o sistema de exasperação da pena (aplicação da pena mais grave, aumentada de determinada quantidade de pena); consiste na unidade interna da vontade do agente, o agente deve querer realizar apenas um crime, obter um único resultado danoso (unidade de desígnios)

- Concurso formal impróprio (imperfeito): adota o sistema do cúmulo material; o agente deseja a realização de mais de um crime, tem consciência e vontade em relação a cada um deles (desígnios autônomos)

2.3. Crime continuado

- Conceito: art. 71, CP

- Natureza jurídica: teoria da ficção jurídica (a unidade delitiva é uma criação da lei); teoria da unidade real (elos de uma mesma corrente, unidade de intenção); teoria da unidade jurídica ou mista (não é uma unidade real ou ficção legal, é uma figura própria, constituindo uma realidade jurídica – o crime de concurso)

- Nosso CP adotou a teoria objetiva, ou seja, os elementos constitutivos da continuidade delitiva são analisados independentemente do elemento subjetivo, ou seja, da programação do agente

- Requisitos:

a) Pluralidade de condutas

b) Pluralidade de crimes da mesma espécie

c) nexo da continuidade delitiva – apurado pelas circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução etc.

Tempo – conexão temporal, periodicidade

Lugar – conexão espacial

Maneira de execução – modus operandi

Outras condições semelhantes – circunstâncias assemelhadas das quais se conclui pela continuidade delitiva

d) Crime continuado específico – Súmula 605, STF. A hipótese do art. 71, parágrafo único, CP: bens personalíssimos

d.1) Requisitos:

- Contra vítimas diferentes

- Com violência ou grave ameaça à pessoa

- somente em crimes dolosos

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