Psicologia juridica
Por: Rodrigo.Claudino • 17/2/2018 • 853 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
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Características: Genéricas (aplicáveis a todos os fatos puníveis) e Obrigatórias (devem ser aplicadas, salvo se qualificarem ou privilegiarem o tipo básico)
Reincidência (art. 63 e 64, CP)
3ª Fase: Fixação da pena definitiva, fundada nas causas de diminuição e/ou aumento de pena, da parte geral ou da parte especial do CP.
2. Concurso de Crimes
2.1. Concurso material
- Conceito: art. 69, CP;
- Adota o sistema do cúmulo material
- Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes;
- Concurso material homogêneo e heterogêneo;
- extinção da punibilidade isolada: art. 119, CP.
2.2. Concurso formal
- Conceito: art. 70, CP
- Unidade de ação e pluralidade de crimes
- Conduta difere de ato
- Concurso formal próprio (perfeito): adota o sistema de exasperação da pena (aplicação da pena mais grave, aumentada de determinada quantidade de pena); consiste na unidade interna da vontade do agente, o agente deve querer realizar apenas um crime, obter um único resultado danoso (unidade de desígnios)
- Concurso formal impróprio (imperfeito): adota o sistema do cúmulo material; o agente deseja a realização de mais de um crime, tem consciência e vontade em relação a cada um deles (desígnios autônomos)
2.3. Crime continuado
- Conceito: art. 71, CP
- Natureza jurídica: teoria da ficção jurídica (a unidade delitiva é uma criação da lei); teoria da unidade real (elos de uma mesma corrente, unidade de intenção); teoria da unidade jurídica ou mista (não é uma unidade real ou ficção legal, é uma figura própria, constituindo uma realidade jurídica – o crime de concurso)
- Nosso CP adotou a teoria objetiva, ou seja, os elementos constitutivos da continuidade delitiva são analisados independentemente do elemento subjetivo, ou seja, da programação do agente
- Requisitos:
a) Pluralidade de condutas
b) Pluralidade de crimes da mesma espécie
c) nexo da continuidade delitiva – apurado pelas circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução etc.
Tempo – conexão temporal, periodicidade
Lugar – conexão espacial
Maneira de execução – modus operandi
Outras condições semelhantes – circunstâncias assemelhadas das quais se conclui pela continuidade delitiva
d) Crime continuado específico – Súmula 605, STF. A hipótese do art. 71, parágrafo único, CP: bens personalíssimos
d.1) Requisitos:
- Contra vítimas diferentes
- Com violência ou grave ameaça à pessoa
- somente em crimes dolosos
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