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O Medicina Legal

Por:   •  1/11/2018  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  395 Visualizações

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Notificação. Também chamada de notificação compulsória. O CP determina que quando o médico tomar conhecimento de que alguém tem uma certa doença, ele tem que comunicar as autoridades de saúde. Notificação compulsória o nome disso. Se não notificar, pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Atestado. O que dão para fazerem 2ª chamada e afins.

Relatório. Algo mais minucioso. Pode ser por laudo ou auto. O laudo é quando o próprio médico escreve, o auto é quando é ditado para alguém escrever.

O parecer médico legal é o que o professor faz hoje em dia. Esclarecimento do laudo. Às vezes o médico é chamado pelo juiz para depor acerca do laudo.

6. Partes de um relatório

Preâmbulo. “No dia tal, no IML... a pedido de fulando de tal, eu, medico legista (título), etc...”.

Quesitos. Oficiais e acessórios. Os acessórios são aqueles que os advogados, o promotor, o juiz e as partes fazem.

Histórico. “De acordo com Fulano, ele estava lendo o livro quando houve o crime etc.”. Pode ser mentira, mas tem que constar. Pode ser inútil, mas é uma formalidade que deve ser cumprida.

Descrição. Aquilo que o perito viu. Ele descreve e repete o que vê, não o que disseram pra ele. Parte mais importante do laudo. Se o perito não vê, então não é colocado.

Discussão e conclusão. Essas duas partes podem faltar. Pode não ser feito, deixando para que o delegado conclua. Na discussão, pode existir uma divagação sobre o que de fato aconteceu, chegando a uma determinada conclusão. Como na discussão, a conclusão pode ser concluída pelo delegado. Malcher diz que detalha esses pontos dependendo da complexidade do caso. Após isso, responde aos quesitos listados.

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