A Medicina Legal
Por: Hugo.bassi • 13/3/2018 • 5.613 Palavras (23 Páginas) • 387 Visualizações
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Esterilização cirúrgica (Lei 9.263, art.11) dentro do planejamento familiar: vasectomia e laqueadura.
Ocorrências de maus-tratos a crianças e adolescentes (ECA art.13 e 245)
Ocorrências de maus-tratos Idosos (Lei 10741)
Tortura.
Parecer ou consulta médico-legal: é a resposta a uma consulta feita por interessado a um ou mais médicos, a uma comissão de profissionais ou sociedade científica, sobre fatos a serem esclarecidos.
Muitas vezes a necropsia não chega a uma conclusão exata.
Relatório: Descrição minuciosa de um fato médico e suas conseqüências. Dividi-se em:
Auto: É quando ditado diretamente ao escrivão ou secretário.
Laudo: É elaborado posteriormente pelo perito.
Os Relatórios são formados por:
Preâmbulo: Data, local, hora, nome da autoridade.
Histórico: registro dos fatos, resumido.
Descrição das lesões visíveis.
Discussão (não utilizada em Lages): apresentação de exames complementares.
Conclusão (não utilizada): O perito afirma estar ou não de acordo com o que foi descrito.
Resposta aos quesitos.
Perícia
É todo exame dos vestígios deixados pelo fato criminoso a respeito de fatos, pessoas, coisas, animais. Realizado por pessoas tecnicamente qualificadas, de curso superior, mas especialistas em determinada área do conhecimento, solicitados por autoridade competente, e que tem por finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.
- Quanto à matéria:
- Médica: Sexologia, traumatologia, tanatologia, psiquiatria forense.
- Não-médica: Contábil, engenharia, Física, Química.
- Quanto ao modo como se usa:
- Direto: quando o exame é realizado diretamente sobre o vestígio deixado.
- Indireto: Prontuário hospitalar, reconstituição, boletins médicos, atestados médicos.
- Classificação dos Peritos:
- Oficiais: Funcionários públicos de nível superior, concursados, pagos pelo estado ou federação e portanto, não podem cobrar de seus serviços. Exemplos: Médico Legista, químico legista, odonto-legista, peritos criminais.
- Não Oficiais (Louvados, nomeados, designados, “ad hoc”) : São designados pela autoridade para suprirem a falta dos peritos oficiais. Precisam tem maioridade civil, curso superior, estar inscrito no órgão de classe correspondente, ter capacidade científica, técnica ou artística, e ser de confiança da autoridade competente, para o desempenho da função
Exemplo: cidades que não possuem médicos legistas ou peritos.
- Assistente técnico: Profissionais de confiança das partes.
Número de Peritos:
Direito Penal: Um, se for “ad hoc”(não oficial) são dois.
Direito Trabalhista e Civil: Um.
Requisitos que o perito deve ter:
→Conhecimento técnico.
→Atualização profissional.
→Conhecimento jurídico.
→Imparcialidade.
→Dever de informação para a autoridade.
→Dever de vigilância
→Cuidado e atenção no ato pericial
→Dever de abstenção de abuso, ou seja, não expor o examinado a certos procedimentos que exponham sua privacidade honra e imagem.
Autoridades Solicitantes:
→ Magistrados (juízes).
→Delegados de policia ou seu representante legal.
→Ministério Público.
→Autoridade militar que estiver presidindo o inquérito.
→PM através do termo circunstanciado.
Quem não pode solicitar:
→Advogado
→Vitima ou seus parentes.
Devem fazer o BO e o delegado faz a solicitação.
28-02-2011.
Obrigatoriedade e escusas
Escusa:
- Suspeição:
Amigo íntimo ou inimigo capital.
Credor ou devedor
Tutor ou curador
Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo
Ter aconselhado alguma das partes sobre o objeto da causa.
Subministrar meios para atender as despesas do litígio.
- Impedimentos:
Se for interessado no julgamento a favor de uma das partes.
Tiver prestado depoimento como testemunha
Quando for cônjuge ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até 3º grau da parte.
For membro da administração da pessoa jurídica que é parte no feito ou causa.
- Motivos Legítimos:
Ocorrência de força maior.
Falta de conhecimento técnico
Versar a perícia sobre
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