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Medicina Legal - Dependência Química

Por:   •  17/9/2018  •  2.477 Palavras (10 Páginas)  •  402 Visualizações

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Síndrome de dependência a responsabilidade penal nos casos de delitos cometidos em razão de dependência de substância psicoativa só deve ser investigada nos casos de dependência física. Havendo a necessidade reconhecer que a presença dos sintomas físicos de tal maneira compromete a intelecção e a vontade que as capacidades de entendimento e de compreensão podem estar abolidas ou reduzidas.

Estado de abstinência deve ser verificado se o delito: foi praticado em razão de abstinência; possui nexo de causalidade com ela; as capacidades de entendimento ou de determinação foram abolidas ou reduzidas. O estado de abstinência com delirium, o transtorno psicótico, a síndrome amnéstica e o transtorno psicótico residual ou de instalação tardia não ensejam dúvida, trata-se de verdadeira doença mental.

- Responsabilidade penal da dependência química

O estudo médico-legal prevê que o uso de substâncias psicoativas abrange questões que têm de ser solucionadas na avaliação da responsabilidade penal quando alegado tal uso: a substância em uso e o quadro clínico por ela causado.

É importante destacar que ao se falar de alcoolismo e embriaguez, o exame de sanidade mental, em geral, é feito muito tempo após a ação ou omissão, e, desta forma, a comprovação da embriaguez fica na dependência da existência de exame médico-legal de embriaguez.

Porém, se houver exame de embriaguez, o problema fica suprimido, sendo embriaguez completa ou não. Uma conduta ordenada, bem concatenada, coerente, adequada, consistente e congruente fala contra a embriaguez completa ou não. Mesmo que o uso do álcool seja de forma nociva, definida pela CID-10, não irá reduzir nem eliminar a responsabilidade penal.

A dependência de substancias psicoativas nos casos de responsabilidade penal, só deve ser investigada se houver dependência física. Para isso é importante conhecer a presença dos sintomas físicos.

Portanto, a solução psicopatológico-forense para o caso se um delito acontecer em decorrência da dependência de álcool, e que também se caracterize que houve comprometimento, total ou parcial, das capacidades de entendimento ou de determinação, deverá ser considerado que seja tratado de "força maior", porém tem que existir a embriaguez, sendo ela completa ou não. Se não houver embriaguez, a dependência pode ser comparada à perturbação da saúde mental ou à doença mental, ficando ao prudente estudo psicopatológico da situação a conclusão pericial.

Ao tratar da perícia da dependência química pode-se estabelecer o seguinte procedimento o qual será observado pelo perito ao avaliar a responsabilidade penal:

Deverão ser feitas as seguintes perguntas: Há transtorno mental? Se a resposta for negativa a avaliação pericial será encerrada, caso seja positiva deverá prosseguir. Qual é a diagnose? Apesar do CID-10 não ser obrigatório ele deve ser utilizado após a doença mental ser diagnosticada. Em função do transtorno mental diagnosticado, qual o estado da capacidade de entendimento? Normal, abolida ou reduzida. Em função do transtorno mental diagnosticado qual a capacidade de determinação? Normal, abolida, reduzida.

Tendo em vista tais questionamentos a formulação final entende que:

- O periciado, por doença mental, era, ao tempo da ação (ou da omissão), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

- O periciado, por doença mental, era, ao tempo da ação (ou da omissão), inteiramente incapaz de determinar-se.

- O periciado, por doença mental, era, ao tempo da ação (ou da omissão), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.

- As mesmas formulações para o desen­volvimento mental retardado e, se for o caso, para o desenvolvimento mental incompleto.

- O periciado, em virtude de perturba­ção da saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

- O periciado, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente capaz de determinar-se.

- O periciado, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

- As mesmas formulações para o desenvolvimento mental retardado e, se for o caso, para o desenvolvimento mental incompleto.

- Não cabe ao perito afirmar se o periciado está nas condições previstas no artigo 26 ou no seu parágrafo único do Código Penal, pois isso é uma decisão judicial e não técnica.

- Drogas ilícitas

As drogas ilícitas são aquelas que têm sua venda e consumo proibido por lei, o seu uso lhe trará como consequência primordial os problemas judiciais. Vale ressaltar que o consumo desse tipo de droga gera a dependência química do indivíduo e consequências devastadoras a saúde. O consumo de drogas está intimamente ligado à prática de delitos, pois ela meche completamente com o psicológico do usuário.

No grupo das drogas ilícitas mais utilizadas no Brasil se encontram:

- Cocaína e crack: grande potencial de dependência, o indivíduo que experimenta essa droga não pode prever ou controlar a extensão de seu uso. O crack, derivado da cocaína, causa dependência compulsiva com rapidez. Ambos provocam a vasoconstrição periférica, dilatação das pupilas, aumento da temperatura, da frequência cardíaca e da pressão arterial. Quanto maior for a absorção maior a intensidade dos efeitos hiperestimulantes, como a euforia. O uso prolongado pode levar de alucinações a psicose irreversível.

- Ecstasy: possui propriedades estimulantes e alucinógenas. Apresenta efeitos no sistema nervoso central, agitação, perda de percepção, da realidade, elevação da temperatura corporal, lesão muscular, insuficiência renal, cardiovascular, lesão cerebral, podendo resultar em um tipo de paralisia. Entre os distúrbios psicológicos podemos citar a confusão, depressão, distúrbios do sono, ansiedade grave e paranoia.

- Heroína: leva facilmente à dependência. Está associada a graves distúrbios físicos, overdose fatal, aborto espontâneo, colapso venoso e doenças infecciosas, incluindo HIV e hepatite. Causa complicação pulmonar, pneumonia. Provoca a obstrução dos vasos sanguíneos dos pulmões, fígado,

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