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A Saúde Coletiva

Por:   •  19/12/2018  •  3.121 Palavras (13 Páginas)  •  426 Visualizações

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Sobre o financiamento do SUS ser uma responsabilidade comum do governo, CONASS (2003) afirma que os recursos federais que correspondem a mais de 60% do total, progressivamente vêm sendo repassados a Estados e municípios, por meio de transferências diretas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais. Além das transferências do Fundo Nacional de Saúde, os fundos estaduais e municipais recebem aportes de seus próprios orçamentos.

Alguns Estados promovem repasses de recursos próprios para os fundos municipais de saúde, de acordo com regras definidas no âmbito estadual.

A tendência é que os municípios assumam cada vez mais a responsabilidade pelo relacionamento com os prestadores de serviço, à medida que se habilitem às condições de gestão descentralizada do sistema. De acordo com a norma que está em vigor (NOAS/SUS 01/02), instituída pelo MS define duas condições de participação do município na gestão do SUS: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica, e Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território.

É importante esclarecer que o financiamento por base “per capita” não dispensa o gestor de alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais, cuja produção servirá como insumo para futuras negociações de alocação de recursos financeiros. Apesar do incremento das habilitações de Estados e municípios, e do consequente aumento do volume de recursos repassados diretamente aos fundos de saúde subnacionais, um terço dos recursos federais ainda é empregada em pagamentos diretos a prestadores de serviços de saúde.

A participação da comunidade, se concretiza por meio de Conferências de Saúde e pelos Conselhos de Saúde. Essas duas instâncias foram instituídas em cada esfera de governo pela Lei 8.142/90, que além de dispor sobre a participação da comunidade na gestão do SUS trata das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. As Conferências de Saúde são realizadas com intervalo de quarto em quatro anos, com representantes dos vários segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação das políticas de saúde nos níveis correspondentes. Essas Conferências se realizam em um processo ascendente desde Conferências Municipais de Saúde, passando por uma Conferência Estadual de Saúde em cada Estado e culminando em uma Conferência Nacional de Saúde.

É responsabilidade da União coordenar os sistemas de saúde de alta complexidade e de laboratórios públicos. Por meio do Ministério da Saúde, a União planeja e fiscaliza o SUS em todo o País. O Ministério da Saúde responde pela metade dos recursos da área; a verba é prevista anualmente no Orçamento Geral da União. Sendo papel dos governos estaduais criarem suas próprias políticas de saúde e ajudar na execução das políticas nacionais aplicando recursos próprios (mínimo de 12% de sua receita) além dos repassados pela União.

Os Estados também repassam verbas aos municípios. Além disso, os estados coordenam sua rede de laboratórios e hemocentros, definem os hospitais de referência e gerenciam os locais de atendimentos complexos da região.

É Dever do município garantir os serviços de atenção básica à saúde e prestar serviços em sua localidade, com a parceria dos governos estadual e federal. As prefeituras também criam políticas de saúde e colaboram com a aplicação das políticas nacionais e estaduais, aplicando recursos próprios (mínimo de 15% de sua receita) e os repassados pela União e pelo estado. Igualmente os municípios devem organizar e controlar os laboratórios e hemocentros. Os serviços de saúde da cidade também são administrados pelos municípios, mesmo aqueles mais complexos. Em relação ao Distrito Federal, acumulam-se as competências estaduais e municipais, aplicando o mínimo de 12% de sua receita, além dos repasses feitos pela União. Em relação ao município, é responsabilidade do gestor municipal desenvolver o processo de planejamento, contemplando suas fases: programação, monitoramento e avaliação das ações de saúde local, de modo a atender às necessidades da população de seu município com eficiência e efetividade.

Para dar concretude a esse processo, o Sistema de Planejamento do SUS (Planeja SUS) propõe com as esferas de gestão uma nova perspectiva para “fazer planejamento”: uma construção coletiva, harmônica e solidária, observando a sua ascendência conforme definido pela Lei Orgânica da Saúde (BRASIL, 1990b). O funcionamento desse sistema em nível local se apresenta com a formulação ou revisão periódica dos seguintes instrumentos: o Plano Municipal de Saúde (PMS) e suas respectivas Programações Anuais de Saúde (PAS), instrumento que operacionaliza as intenções expressas no PMS –, e o Relatório Anual de Gestão (RAG), instrumento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários. O PMS é a base para a definição e a implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde local, portanto deve ser valorizado como instrumento central de planejamento, sendo necessárias que todas as iniciativas estejam nele contidas, a partir dos seus diversos componentes, cuja elaboração se dá em dois momentos: I) o da análise situacional; e II) o da definição dos objetivos, diretrizes e metas para o período de quatro anos. Um instrumento fundamental para nortear a elaboração do PMS é o Plano Nacional de Saúde. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes para a formulação do PMS, em função da análise da realidade e dos problemas de saúde locais, assim como dos recursos disponíveis. Ao final da vigência do PMS, é necessária a realização de uma avaliação geral, dada a sua importância estratégica para o aperfeiçoamento da gestão não só na Saúde Pública, mas também na Saúde coletiva.

A saúde pública e formada por atividades e serviços que visam melhor qualidade de vida e Saúde para população e tem como objetivo prevenir ou combater patologias ou quaisquer outros cenários que coloquem em risco a saúde desta. Como é dever do estado assegurar serviços e políticas voltadas para a promoção da saúde e bem-estar da população, o termo saúde pública é consideravelmente mais conhecido e utilizado que o termo saúde coletiva.

A saúde coletiva fundamenta-se em um de caráter social que surgiu no

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