Saúde coletiva
Por: Jose.Nascimento • 13/12/2017 • 2.961 Palavras (12 Páginas) • 463 Visualizações
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O sistema único de saude nasce num grande acordo entre conservadores e progressistas. Foi instituído pela constituição federal (CF) de 1988 e consolidado pelas leis 8.080 e 8.142. Algumas características desse sistema começando pelo mais essencial, dizem respeito à colocação institucional de que saúde é direito do cidadão e dever do estado. A saúde deve fazer estudos epidemiológicos sobre os condicionantes e de terminantes de saúde; trabalho; salario; comida; casa; meio ambiente; saneamento; educação; lazer; acesso aos bens e serviço essenciais e divulgá-los.
“ O dever do estado garantir a saúde consiste na formulação e execução de politicas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”
Finalmente o SUS tem que se dedicar as ações de assistência de pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
Funções do SUS: regular, fiscalizar, controlar e executar
- Função de regulação : Regular alguma coisa é estabelecer as regras para que exista, funcione, consiga os resultados etc. as regras de saúde na verdade começam na CF que estabelece o direito a saúde a as linhas gerais desse direito. Depois vêm as leis 8.080 e 8.142 que regulamentam melhor esse direito. A partir dai, vão surgindo as regulamentações menores, tudo isso e muito mais coisas fazem parte da função da regulação.
- Função de fiscalização : A fiscalização e controle no SUS pode ser dentro do próprio público ou do privado da ação de saúde, do serviço, da instituição, dos profissionais, dos contratos-convênios, dos planos e seguros de saúde etc...
- Função de execução do SUS – O SUS tem que executar, fazer as ações de saúde. Essa execução das ações deve ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado. O SUS tem que ter serviços próprios para executar diretamente e tem a possibilidade de contratar terceiros pra completar os serviços que não der conta por si próprio. Além disso, a execução de serviços de saúde é livremente permitida ao privado, pessoa física ou jurídica.
As diretrizes e princípios do sistema único de saúde
Universalidade – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão
Equidade – Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer a todos.
Integralidade – É o reconhecimento de que cada pessoa é um toso indivisível e integrante de uma comunidade.
Igualdade – Não discriminar a propriedade e a qualidade de atenção todos os cidadãos tem igualdade de acesso às ações e serviços de saúde sem discriminação positivo-negativa, com acesso nem tratamento diferenciados para problemas iguais, que não sendo praticada pode virar desigualdade e iniquidade. Os serviços de saúde devem se tratar todos de maneira igual sem diferenças odiosas e discriminadoras.
Intersetorialidade – Não pensar saúde so como área de recuperação: consulta, remédio, exames...pensar em saúde garantida por politicas econômicas e sociais que diminuem o risco de as pessoas ficarem doentes ou piorarem. Levar em consideração a determinação econômica e social da saúde.
Direito a informação – Todas as pessoas assistidas tem direito a todas as informações sobre seu estado de saúde-doença. Todas as informações são de propriedade e direito do paciente.
Autonomia das pessoas – Os cidadãos usuários devem ter preservada sua autonomia na defesa de sua integralidade física e mental. A verdadeira autonomia é condicionada pelo direito de acesso a informação , se bem informado o cidadão poderá usufruir da verdadeira autonomia.
Resolutividade – É exigência de que, quando um individuo busca o atendimento, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolve-lo até o nível da sua competência .
Epidemiologia como base – O objetivo mais importante da epidemiologia é o estudo da morte e de doenças que ocorrem em determinada população, em determinado lugar. A epidemiologia define o perfil demográfico e o perfil de morbimortalidade em relação as doenças agudas e crônico-degenerativas.
Descentralização – É atendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto as ações e serviços de saúde entre vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chances haverá de dar certo. Assim, sob responsabilidade do governo estadual, e o que for de abrangência nacional será de responsabilidade federal.
Regionalização e Hierarquização – Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográficas delimitada e com a definição da população a ser atendida. A área de serviços, organizada de forma hierarquizada e regionalizada, permite um conhecimento maior dos problemas de saúde da população da área delimitada, fornecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações, além das ações de atendimento ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade.
Complementariedade do privado – A constituição definiu que, quando por insuficiência do setor público, que seja necessário a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições.
A aceleração de contrato, conforme os nomes de direito público, ou seja, interesse público prevalecendo sobre o particular; a instituição devera estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS prevalecem assim os princípios de universalidade, equidade etc...como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste; a integração dos serviços privados devera se dar na mesma logica organizada dos serviços. Dessa forma, em cada região deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar.
Suplementariedade do privado – Na área da saúde, Brasil é livre a iniciativa privada que pode ser exercida e utilizada de maneira totalmente liberal, nos consultórios e nas clinicas
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