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Convenção Coletiva de Trabalho

Por:   •  13/3/2018  •  3.784 Palavras (16 Páginas)  •  361 Visualizações

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A falta de recolhimento nas �pocas pr�prias acarretar� multa de 2% (dois por cento) sobre o valor n�o recolhido.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES

Sempre que a empresa tiver de efetuar recolhimentos de contribui��es (Sindical/Assistencial/Confederativa), dos empregados ao Sindicato Profissional, encaminhar�, ao mesmo, c�pia das guias j� quitadas e de rela��o nominal dos contribuintes, delas constando, tamb�m, o valor do sal�rio b�sico, da contribui��o unit�ria, o cargo e a fun��o exercida.

Outras disposi��es sobre rela��o entre sindicato e empresa

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - ELEIÇÕES SINDICAIS

No per�odo de elei��o sindical, as empresas admitir�o o livre acesso dos mes�rios e fiscais, nos locais de trabalho, liberando os empregados, pelo tempo necess�rio ao exerc�cio do direito ao voto.

Disposi��es Gerais

Mecanismos de Solu��o de Conflitos

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - JUÍZO COMPETENTE

Ser� competente a Justi�a do Trabalho para dirimir quaisquer diverg�ncias surgidas na aplica��o desta Conven��o Coletiva, desde que esgotadas as tentativas de solu��o amig�vel.

Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - MULTA

Multa de 10% (dez por cento) do sal�rio previsto neste instrumento e vigente na �poca da infra��o, por empregado, por viola��o das obriga��es de fazer contidas na presente Conven��o Coletiva de Trabalho, revertidas da seguinte forma: 5% para a parte prejudicada e 5% para o Sindicato Profissional.

Outras Disposi��es

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS

As empresas colocar�o � disposi��o da Entidade Sindical dos Trabalhadores um quadro de avisos destinados � afixa��o de comunicados e informa��es de interesse dos trabalhadores. Tais comunicados ser�o assinados por um Diretor da Entidade, ficando vedada divulga��o de mat�ria pol�tico partid�ria ou ofensivo a quem quer que seja, bem como aquelas contr�rias a Legisla��o vigente.

As empresas afixar�o, igualmente, no quadro de avisos acima mencionado, mat�ria alusiva �s Campanhas de Sindicaliza��o da Entidade Sindical Profissional.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES

As empresas remeter�o, � Entidade Sindical dos Trabalhadores, c�pia da RAIS, no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias, ap�s a entrega na reparti��o competente.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

O processo de prorroga��o, revis�o, den�ncia ou revoga��o, total ou parcial, de presente Conven��o Coletiva de Trabalho, ficar� subordinado �s normas estabelecidas no artigo 615 da Consolida��o das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - RECOMENDAÇÃO SOBRE O DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA

Recomenda-se, �s empresas, lembrar a data do trabalhador do setor de Panifica��o e Confeitaria, que � o dia 13 de Junho.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - BOLETIM INFORMATIVO/SINDICALIZAÇÃO

Fica autorizada a entrega de Boletim Informativo, pelo Sindicato Profissional, � todos os trabalhadores do setor e todas as empresas dever�o incentivar seus funcion�rios a se sindicalizarem.

JOSE AIRTON DE OLIVEIRA

Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE SOROCABA E REGIAO

PAULO ROBERTO BACCELLI

Presidente

SINDICATO DA IND DE PANIF E CONF DE SOROCABA E REGIAO

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