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POPS PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Por:   •  19/9/2018  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  403 Visualizações

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3.8- No caso da retenção de Receituário de Controle Especial em duas vias, realizar os procedimentos

3.6 e 3.7 tanto na via do cliente, como na via que ficará no estabelecimento.

3.9- Dispensar a medicação e encaminhar o cliente ao caixa para registro da venda;

3.10- É indispensável acompanhar o processo de registro do produto no caixa, minimizando a possibilidade de erros do operador, disponibilizando-se para nova solicitação do cliente ou evitando possíveis furtos;

3.11- Guardar o receituário retido em local determinado e sob guarda e responsabilidade do Farmacêutico;

3.12- Encerrar o atendimento com cordialidade e desejos de pronta recuperação, colocando-se sempre à disposição.

NOTA 1: Todo profissional farmacêutico é responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação. Além disso, deve treinar e acompanhar os auxiliares de farmácia no ato de dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial e que exija retenção de receituário.

NOTA 2: As exigências particularizadas e exceções no ato de dispensação para os vários tipos de receituário (RCE, NRB, NRB2, NRA, NRE para Retinóides) deverão ser consultadas na própria Legislação – Portaria 344/98 caso não seja de conhecimentos dos profissionais responsáveis pela dispensação.

NOTA 3: As substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico – Portaria 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, existentes nos estabelecimentos, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.

II – ALGUMAS DEFINIÇÕES PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DOS

PROCEDIMENTOS DESCRITOS:

NOMENCLATURA

DEFINIÇÃO

Posologia:

Termo que representa a forma como os medicamentos devem ser administrados.

Reação Adversa:

Tipo de reação inesperada e indesejável que pode ocorrer após a administração de um determinado medicamento ou produto.

Prescrição Médica:

É o documento emitido por profissional de medicina, odontologia ou medicina veterinária onde é feita a indicação de medicamentos que um paciente ou animal deve administrar. É indicado pelos médicos, médicos dentistas ou médicos veterinários e compete aos farmacêuticos obrigatoriamente a manipulação, venda ou entrega dos medicamentos, que efetuarão neste ato a fiscalização da

prescrição e orientação ao paciente.

Intercambialidade:

É um processo de troca de um medicamento ou produto por outro.

Pela legislação sanitária vigente só pode ocorrer entre um medicamento reconhecidamente de referência pelo seu genérico (vide lista de genéricos elaborada pela ANVISA).

Dispensação:

A dispensação de medicamentos e produtos para saúde representa a principal atividade farmacêutica, entre as várias desenvolvidas tanto no meio hospitalar como ambulatorial, e a principal demanda dos consumidores. Consiste no “Ato do farmacêutico de orientação e fornecimento ao usuário de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não”.

RCE

Sigla que significa Receituário de Controle Especial.

NRB e NRB2

Sigla que significa Notificação de Receita para Medicamentos da Lista B1 e Lista B2.

NRA

Sigla que significa Notificação de Receita para Medicamentos da Lista A1 e Lista A2.

NRE

Sigla que significa Notificação de Receita Especial.

III – DAS RESPONSABILIDADES

1- Farmacêuticos

∙ Dispensação e venda de medicamentos, respectivamente.

∙ Assegurar que os procedimentos corretos da dispensação sejam cumpridos;

∙ Garantir e exigir de seus auxiliares a correta dispensação e venda de medicamentos.

∙ Treinar e informar sobre as exigências da Portaria referente ao comércio de produtos controlados.

∙ Administrativa e judicialmente por infrações cometidas no ato de dispensação e venda dos medicamentos de venda controlada e exigência de retenção de receita.

2- Auxiliares de Farmácia,

∙ Dispensação e venda de medicamentos, respectivamente.

∙ Assegurar que os procedimentos corretos da dispensação sejam cumpridos;

∙ Informarem-se sobre as exigências da legislação quanto a venda de medicamentos controlados e de como solicitar informações aos Farmacêuticos.

∙ Administrativa e judicialmente por infrações cometidas no ato de dispensação e venda dos medicamentos de venda controlada e exigência de retenção de receita.

IV – REGISTRO DAS ALTERAÇÕES

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