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Pré Projeto Biossegurança

Por:   •  17/4/2018  •  5.621 Palavras (23 Páginas)  •  273 Visualizações

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Desta forma essa pesquisa assume importância relevante, pois o estudo proporcionara aos profissionais de enfermagem a conscientização sobre a necessidade de adesão a hábitos e procedimentos necessários para a proteção de sua saúde durante suas atividades laborativas.

2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 O trabalho

O trabalho pode ser entendido como, toda e qualquer atividade coordenada, de caráter físico e/ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. (FERREIRA, 2001).

De acordo com Aquino et al (1993), o trabalho poderá ser entendido como a aplicação das atividades físicas e intelectuais, serviço e esforço aplicado.

Há muitos anos o trabalho tem assumido significados, sentidos, definições e percepções diferentes, motivos esses que tem gerado discussões por diversos profissionais, sendo que no inicio da humanidade o trabalho esteve vinculado à noção de sacrifício, dor, tortura, fardo, fadiga, sofrimento, de algo esgotante para quem o realiza (TRIGUEIRO, 2010). Essa mesma autora ainda acrescenta que;

Nessa corrente histórica, filosófica e religiosa, o trabalho associa-se, também, a noção de punição, como está na Bíblia (punição pelo pecado original), de onde decorre o sentido de obrigação, dever, responsabilidade. Com a evolução histórica do significado do trabalho, surge outra corrente teórica, com uma visão mais positiva, que identifica o trabalho como a aplicação das capacidades humanas para interagir com a natureza, sendo responsável pela própria condição humana. Acompanha também a noção, de realização, de crescimento pessoal, de interação social. (TRIGUEIRO , 2010, p. 14).

Sabemos que as relações do homem com o trabalho também sofreram transformações com o passar do tempo, sendo que no século XIX apresenta características marcantes como, as jornadas extensivas, condições laborais insalubres e a precariedade das relações de trabalho/homem, a partir do século XX têm inicio a produção capitalista, sustentada pela competição, individualismo e a busca incessante dos lucros, tendo como um dos seus precursores (Taylor), que intensifica essa proposta, a partir do desenvolvimento da Organização Racional do Trabalho, (ORT) (TRIGUEIRO 2010).

A definição para o sofrimento é como uma vivência intensa e duradoura, muitas vezes inconsciente, com experiências dolorosas como angustia, medo e insegurança, provenientes dos conflitos entre necessidades de reconhecimento do indivíduo e restrição no ambiente de trabalho. Verifica-se que para esses autores o sofrimento muitas vezes advém das relações do homem com seu trabalho, transpondo-se das condições dignas e humanas em função da produção de bens e serviços, mesmo sabendo que estas podem constituir-se em indicadores de mal-estar gerado pelas condições de trabalho, em que seus sintomas são de ansiedade, sensação de ser inútil e desvalorizado perante a realidade em que se encontra. (FERREIRA E MENDES, 2001). (TRIGUEIRO, 2010).

Por outro lado o trabalho é o meio pelo qual o indivíduo se constitui, afirma sua identidade e atinge o seu reconhecimento social. Também, é o espaço de dominação e submissão do trabalhador pelo capital, mas, igualmente, de resistência, de luta numa busca do controle sobre as condições e os ambientes de trabalho, para torná-los mais saudáveis, num processo determinado pelo contexto sociopolítico de uma determinada sociedade (ALESSI et al., 1994)

Nesta perspectiva, Nunes apud Laurell (1989) aponta que o trabalho está sujeito a múltiplos condicionantes. Tais condições de trabalho e suas patologias estão relacionadas a outras variáveis, como a organização do trabalho ou a relação entre trabalhador, produto e meio de produção e refletem valores e regras da sociedade.

Portanto, considerando o contexto social no qual nos inserimos, a inserção de cada sujeito neste contexto depende da relação que este mantém com o trabalho. Conseqüentemente, o trabalho implica em uma relação constante como, sendo ambos resultado das ações do trabalhador, ações que constroem o modo de viver da sociedade (OLIVEIRA, 2001).

2.2 Acidente de trabalho

Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

"acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".

Podendo, assim, causar desde um simples afastamento, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.

Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice versa;

b) o acidente típico, entendido como aquele produzido ou desencadeado pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que conste no Anexo II do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Por ser repentino, o acidente de trabalho se diferencia da doença ocupacional, em razão de algum agravo produzido pelo exercício de determinada função em longo prazo e em graus variados de magnitude (CEL,1990).

2.3 Trabalhador da área da saúde do setor de enfermagem

O trabalhador de enfermagem da área da saúde é todo aquele que em conformidade com a Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 descreve as categorias que estão aptas a exercer assistência de enfermagem, de acordo com a formação especifica de cada uma, para tanto descreve distintamente as seguintes categorias. (LEI 7.498/86).

Em seu artigo quarto dispõe.

São enfermeiros: o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino nível superior, nos termos da lei, são Técnicos de Enfermagem o titular do diploma ou de certificado expedido de acordo com a legislação, são Auxiliares de Enfermagem o titular de certificado conferido por instituição de ensino, nos termos da lei, e registrado no órgão competente. (LEI 7.498, 1986).

Portanto no Brasil a enfermagem é exercida por essas categorias profissionais, porém com uma ressalva em se tratando do nível de Auxiliar de Enfermagem

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