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O Trabalho Cientifico

Por:   •  28/5/2022  •  Bibliografia  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM[pic 1]

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A IMPORTÂNCIA DOS EPI’s

SILVES – AM

2022

Agelcimar Oliveira Castro

Lícia Jaina Viana Monteiro

Mak Douglas de Almeida Neves

Raimunda Batista Viana Neta

Vaudina Souza Neves

Wanderlane da Silva Meireles

RELATÓRIO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A IMPORTANCIA DO USO DE EPI’s

[pic 2]

Considerações do Professor:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________

Professor

SILVES – AM

2022

Introdução

E de conhecimento geral que os (EPI’s) são muito importantes no ambiente de trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores.

EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual, trata-se de itens que devem ser utilizados pelos colaboradores para que seja evitados acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A importância dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), é fundamental para garantir a saúde e proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em caso de acidente de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais, durante e depois da fase ativa de trabalho. Todas as atividades profissionais que possam imprimir qualquer tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPI’s.


Desenvolvimento

Todo Equipamento de Proteção Individual de fabricação nacional e importados só poderá ser posto a venda ou utilizado com indicação do certificado de aprovação – CA.

A Norma Regulamentadora NR-6, foi editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E estabelece várias obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado, todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Dentre outras atribuições exigidas pela NR-6 cabe ao empregador as seguintes atribuições:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guardar e conservar;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.

Cabe ao empregador o dever de utilizar o seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento sob pena de advertência e suspenção no primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punição mais severas como a demissão por justa causa.

Os tipos de EPI’s pode variar dependendo do tipo de atividade ou de risco que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

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