O Trabalho Cientifico
Por: francisco nelson • 28/5/2022 • Bibliografia • 667 Palavras (3 Páginas) • 387 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM[pic 1]
RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A IMPORTÂNCIA DOS EPI’s
SILVES – AM
2022
Agelcimar Oliveira Castro
Lícia Jaina Viana Monteiro
Mak Douglas de Almeida Neves
Raimunda Batista Viana Neta
Vaudina Souza Neves
Wanderlane da Silva Meireles
RELATÓRIO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A IMPORTANCIA DO USO DE EPI’s
[pic 2]
Considerações do Professor:
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Professor
SILVES – AM
2022
Introdução
E de conhecimento geral que os (EPI’s) são muito importantes no ambiente de trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores.
EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual, trata-se de itens que devem ser utilizados pelos colaboradores para que seja evitados acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A importância dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), é fundamental para garantir a saúde e proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em caso de acidente de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais, durante e depois da fase ativa de trabalho. Todas as atividades profissionais que possam imprimir qualquer tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPI’s.
Desenvolvimento
Todo Equipamento de Proteção Individual de fabricação nacional e importados só poderá ser posto a venda ou utilizado com indicação do certificado de aprovação – CA.
A Norma Regulamentadora NR-6, foi editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E estabelece várias obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado, todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Dentre outras atribuições exigidas pela NR-6 cabe ao empregador as seguintes atribuições:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guardar e conservar;
- Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
- Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
Cabe ao empregador o dever de utilizar o seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento sob pena de advertência e suspenção no primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punição mais severas como a demissão por justa causa.
Os tipos de EPI’s pode variar dependendo do tipo de atividade ou de risco que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
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