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DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA E O MUNDO DO TRABALHO

Por:   •  26/3/2018  •  1.402 Palavras (6 Páginas)  •  425 Visualizações

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I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

O projeto de lei aprovado em 20 de maio de 2015

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a Lei dos Estágios (11.788/2008) faz uma diferenciação entre os estágios não obrigatórios e os obrigatórios (estes são exigidos para conclusão de alguns cursos de graduação e pode não acontecer qualquer pagamento). E para o senador isso caracteriza exploração de mão de obra dos estudantes que são obrigados a realizar estágio.

“Além do aprendizado que a prática do estágio promove, o trabalho realizado pelo estagiário gera benefícios importantes para as partes concedentes e deve, portanto, ser devidamente compensado. ” (PAIN, 2015)

O projeto será enviado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde decidirão se vira lei ou não.

RELATO DE EXPERIÊNCIA

Ao entrar no curso de Licenciatura de Educação Física na ESMAC no início do ano de 2014, fui convidada por um amigo para estagiar numa escola, com o intuito de ganhar experiência nessa área, aceitei mesmo sabendo que não seria remunerado porque acredito que toda experiência é válida para um acadêmico.

Comecei o estágio em fevereiro de 2014, com apenas alguns dias no ensino superior, tinha que ir à escola 3 vezes na semana (terça-feira, quinta-feira e sexta-feira), das 7 às 11 horas da manhã e ficaria com as turmas do 1º ao 4º ano do fundamental menor, sempre sendo instruída por um professor.

Uma vez por semana eu fazia um plano de aula, no qual eu teria que ministrar a aula para os alunos, sempre acompanhada pelo professor.

Nas primeiras semanas foi tranquilo, porém começaram as despesas na faculdade com xerox e fora os ônibus que teria que pegar, por isso fui atrás de outro estágio que eu pudesse receber para pagar as despesas, pois o estágio na escola era um meio de eu vivenciar algo que nunca tinha vivido e nem vale transporte eu recebia.

No início foi tudo bem, até que chegaram as primeiras avaliações do primeiro semestre e não fui bem, mas resolvi ficar nos dois estágios até o fim do primeiro semestre. Em junho quando vi o quanto foi pesado os últimos meses, decidi não ir mais para o estágio da escola e fiquei no que era remunerado.

CONCLUSÃO

No decorrer da pesquisa, após analises dos textos encontrados, e entendendo um pouco da lei dos estágios, pode –se ver que a lei nº 11.788/2008 faz uma separação entre estágios não obrigatórios e obrigatórios. E com essa separação o estágio obrigatório que é um requisito para obtenção do certificado de conclusão do curso que pode ser remunerado ou não, leva muitas escolas a chamarem os alunos que estejam nesses semestres de estágios obrigatórios, sabendo que não terá obrigação de paga-los.

Os alunos sabendo da importância do estágio para o desenvolvimento profissional acabam aceitando o estágio não remunerado, e por muitas vezes procuram outro trabalho para suprir suas necessidades financeiras, o que pode atrapalhar no seu desenvolvimento acadêmico.

Pensando neste fato como uma exploração de mão de obra o Senador Paulo Pain (PT-RS) criou um projeto de Lei que proíbe o estágio não remunerado, pois para Pain o estagiário gera benefícios para a parte concedente, então porque não compensa-lo?

No relato contado pela aluna Treicy Suellen, fica visível que apesar de saber da importância do estágio, não pode ficar por muito tempo, porque ela teve que procurar outro estágio que fosse remunerado para consegui suprir suas necessidades financeiras, o que tomou parte do seu tempo e prejudicou seus estudos, pois não conseguiu tempo para estudar.

REFERÊNCIAS

Lei de estágio nº 11.788/2008 Disponível em: . Acessado em: 20/11/2015

SANTOS, d. S. A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PARA A VIDA ACADÊMICA E PROFISSIONAL DO ALUNO. Disponível em:

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