Ato Infracional
Por: Lidieisa • 18/4/2018 • 3.481 Palavras (14 Páginas) • 442 Visualizações
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade o estudo do Ato Infracional, uma leitura a partir do Estatuto da Criança e Adolescente e dos Princípios Constitucionais. O trabalho fica delimitado a abordar suas medidas Socioeducativas aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei.
A edição da lei n.8069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente), o legislador, ver o adolescente como um ser em desenvolvimento e vitima do descaso do Estado e da sociedade, não ver o adolescente como um delinquente, buscando assim diminuir conceitos discriminantes, com tratamento diferenciado aos autores de atos infracionais, e dos já penalmente puníveis.
No Brasil devido as diferenças sociais e econômicas, as pessoas precisam recorrer a programas assistencialistas, que tentam esconder a imagem de miséria e omissão do poder público quanto aos direitos fundamentais do cidadão. Neste caso, mesmo sendo considerado como o “futuro da nação”, nossas crianças e adolescentes, principalmente os menos favorecidos, verem seus direitos sendo violados, com violência (física, sexual, psicológica), em situações de risco social.
O quadro de atos infracionais é tão alto que fortalece argumentos em prol da redução da maioridade penal, sob alegações executadas por crianças e adolescentes divulgadas pelas mídias. Matérias do tipo: “Violência multiplicou entre menores nos últimos 10 anos” (Brasil Portais, 2008).
A sociedade brasileira luta para redução da maioridade penal, pois seria a punição dos adolescentes autores de atos infracionais, mas o estatuto da criança e do adolescente critica essa ideia, pois ele considera que a criança e o adolescente devem ser vistos como pessoas que necessita de ajuda, e que ainda esta em desenvolvimento, necessitando de políticas que assegurem, orienta e da educação a esses jovens. Segundo (Conselho Federal de Psicologia, 2006), com a redução da maioridade penal seria muito mais para encobrir os graves problemas destinados à proteção e cuidado das crianças e adolescentes, ao invés de reduzir os índices de violência entre os adolescentes. A assistência ao adolescente que comete ato infracional tem provocado preocupação não só apenas no âmbito político e legislativo. No campo acadêmico, por exemplo, a consciência e atitudes morais tem despertado a atenção para este caso, havendo estudos voltados a programas de intervenção para a conscientização da consciência, evolução morais e respeito pelos Direitos Humanos, para o comportamento social e respeito pelos direitos de outros cidadãos (Blatt & Kohl Berg, 1975; Camino & Camino, 2003; Camino & Luna, 2004; Carramilo-Going, 2005; Dias, 1999; Freitas, 1999).
- JUVENTUDE, REINCIDÊNCIA E DIREITOS HUMANOS.
Juventude, reincidência e Direitos Humanos, três categorias que pode causar estranheza nas articulações. Quais inter-relações que produz tais categorias? No contexto sócio histórico quem as articula? Os jovens que prática atos infracionais seriam credores de direitos?
EA categoria reincidência, encerra certa obscuridade conceitual. Segundo Carvalho (2001) aponta que o Código Penal Brasileiro não define a reincidência, mostra somente as condições de sua verificabilidade.
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A reincidência não é tratada explicitamente pelo Estatuto. No artigo 122, II, figura como um dos requisitos para aplicação da internação, nos seguintes termos: “a medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta” (BRASIL, 1990).
O segmento da juventude tem condições e modo de vida reflete em sua fragilidade, mostrando no seu cotidiano a falta de pertencimento. Não encontram acolhimento, identificação, e expectativas de vida dirigidas por projetos social, jovens começam suas trajetórias e envolvimento com o crime.
A fragilidade social é o principal fato que aproxima o adolescente de outros tipo de vulnerabilidade, jovem pobres, negros, com baixa escolaridade, morador das periferias, são o principal alvo do Sistema de Justiça. Corresponde ao estereótipo, não encontrando outras possibilidades de identificar sua própria identidade, torna a repetir, voltando a praticar violência de forma para impor e relacionar com o mundo social.
Os Direitos Humanos representa a categoria portadora de possibilidades para a construção de suas trajetórias de vida pelo respeito a si e ao outro. São direitos para todos.
Naturalmente, certificar os seus direitos vai além da legislação. Leis é ferramentas de exigibilidade, ao mesmo tempo, surgem na fala e lutas sociais. Os direitos humanos não são categorias obscuras, referem aos homens e são construídos em circunstâncias históricas específicas. Para torna em realidade, as vezes e necessária novas lutas que favorecem mudanças, em alguns casos, paradigmáticas. A juventude vem sendo compreendida como categoria histórica no contexto das políticas públicas.
- Formulações das Hipóteses
Nova Xavantina – MT a população é de aproximadamente 19.643 habitantes, segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2010). Hoje Nova Xavantina conta com o apoio da Polícia Militar e Civil, Conselho Tutelar e Vara da infância e Juventude – Fórum, aparentemente é uma cidade tranquila, mas com um alto índice de fatores de ato infracional.
Os autos índices ocorridos pelo menor infrator como a violência e outros requerem com urgência a necessidade de implantação de ações que visem à mudança deste quadro.
É necessário mais projetos socioeducativos e programas específicos tanto para o menor infrator como para os familiares, pois a família atua como agente socializador. O que mais leva os jovens a cometer atos infracionais e a falta de estrutura familiar, a falta de lazer, educação de qualidade.
1.2 Justificativa
No Brasil, a violência é um dos acontecimentos que mais tem preocupado a população nos últimos anos. Por ter um número grande de violência gerou vários estudos em diversas áreas das Ciências Sociais, com a maior parte dos recursos voltados na área de segurança pública, principalmente, para o bem-estar e à ressocialização
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