Alegações finais ato infracional
Por: Evandro.2016 • 21/3/2018 • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 444 Visualizações
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Portanto Excelência é salutar dizer que a Adolescente necessita retornar aos estudos e ao convívio familiar, conforme foram unânimes o relatório psicossocial e o Ministério Público.
Ademais, a Representada sequer iniciou os meios executórios, o que ensejaria também uma medida educativa mais branda, sem tolher a sua liberdade.
O artigo 121 do Estatuto Menorista prevê a internação como “medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, atribuição que é conferida ao Parquet, nos termos do 201 do ECA e diretrizes da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, vê-se que, no máximo e somente por amor ao debate jurídico, entende-se que, caso venha a ser submetido a alguma medida sócio-educativa, a mais adequada ao caso em apreço seria a liberdade assistida, mais profícua ao Representado, eis que viabilizaria seu acompanhamento, auxilio e orientação na vida secundária (art. 118, do ECA), ressaltando o caráter precário da medida, que permite inclusive a substituição a qualquer tempo por outra mais adequada.
Ademais, o d. Juízo tem a disposição as medidas específicas de proteção (art. 99 e ss da Lei n. 8069/90), que denotam mais eficácia na recuperação e ressocialização da adolescente marginalizada e usuária de substâncias entorpecentes.
DO PEDIDO:
Desta feita, requer a Vossa Excelência:
a)Seja julgada IMPROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO, nos termos ali alinhavados, pela ausência de ato infracional de TENTATIVA DE HOMICÍDIO praticada pela Representada;
b)Caso acolhida a representação, pugna a defesa pela desclassificação do fato análogo a TENTATIVA DE HOMICÍDIO para o fato análogo ao crime de AMEAÇA, requerendo a aplicação da medida de liberdade assistida, que melhor se amolda a conduta de MARIANA e aos cuidados neste momento que precisa passar, tudo nos nos termos do artigo 118 e 119 da Lei n.º 8069/90, bem como, por medidas protetivas de acompanhamento ao representado e sua família, os quais deverão ser promovidos socialmente, e incluídos em programas oficiais de auxílio;
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Nova Venécia, 12 de janeiro de 2015.
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LELIA TAVARES PEREIRA
OAB/ES 10.426
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