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Refugiados Ambientais: Um Desafio para as Relações Internacionais

Por:   •  3/12/2018  •  4.535 Palavras (19 Páginas)  •  280 Visualizações

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A questão ambiental vem preocupando cada vez mais os Estados, que buscam sempre garantir bem estar e acesso aos recursos para suas populações. Desse modo, vem se tornando motivo de disputa entre os Estados, sendo assim, possíveis conflitos interestatais em decorrência de questões ambientais, capazes de abalar a ordem do sistema internacional.

Os Refugiados Ambientais e a segurança internacional

Desde a década de 1980 existe uma grande preocupação acerca do aquecimento global no mundo, provocado pelas ações do ser humano, e consequentemente causando perceptíveis mudanças climáticas. Essas preocupações chamaram atenção das autoridades mundiais e começaram assim a ser convocadas algumas conferências. Foi aberta e assinada uma Convenção em 1992 na Cúpula da Terra no Rio de Janeiro entrando em vigor em 1994. Em 1997, 165 países tinham aderido a convenção. Esta observa que a maior parte dos gases de efeito estufa é proveniente dos países desenvolvidos.

Assim, através da Convenção sobre mudança do clima as partes devem em benefício das futuras gerações proteger o sistema climático, e os países desenvolvidos devem tomar iniciativas urgentes no combate às mudanças do clima. As partes podem realizar esforços, através da cooperação, para enfrentar essas alterações climáticas.

Os refugiados ambientais também conhecidos como refugiados climáticos ou refugiados ecológicos ou ainda migrantes ambientais não são reconhecidos por todos os países. O reconhecimento vai depender do motivo que fez com que esse indivíduo se deslocasse. Dessa maneira, não existe uma definição adotada pelas Nações Unidas (ONU) sobre o que é um refugiado ambiental. Segundo a Organização Internacional das Migrações (OMI) os refugiados ambientais são:

“Pessoas ou um grupo de pessoas que, por razões prementes de súbita ou progressiva alteração no meio ambiente prejudiciais à sua vida ou condições de vida, são obrigadas a deixar sua moradia habitual ou optam por fazê-lo temporária ou permanentemente, e que se deslocam seja dentro do seu país ou para o exterior.” (IOM – INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR MIGRATION. Discussion Note: Migration and the Environment. MC/INF/288. 94th session, 1 November 2007).

Esse termo não é novo, ao longo da história sempre houve casos de indivíduos ou grupos que necessitaram se deslocar por questões ambientais. Porém este tipo de refugiado ainda não é reconhecido internacionalmente, não tendo direitos e regulamentações reservados. Milhões de pessoas tiveram que deixar suas casas devido a fortes secas, erosão do solo, desertificações de áreas produtivas, acidentes industriais, extinção de animais e plantas entre outras causas. Hoje também é muito comum percebermos fortes ondas de calor ou de frio, um aumento na frequência dos furacões e terremotos com grande poder destrutivo, chuvas desproporcionais e irregulares.

Em 1951 surge a Convenção sobre o Estatuto do refugiado, definindo quem são, definindo os seus direitos e obrigações legais do estado. Foi criada na época da Segunda Guerra Mundial para lidar com as pessoas que se encontravam desalojadas na Europa. Desse modo, o reconhecimento no âmbito internacional do status de refugiado é dado pela Convenção de Genebra somente no ano de 1955, e pelo protocolo sobre o Estatuto de Refugiados de Nova York (1967) que removeu restrições geográficas e temporárias da Convenção. Segundo o Protocolo o Estado não pode devolver um refugiado para o estado de origem onde sua vida estava em perigo. A Convenção de 1951 deve ser aplicada sem nenhuma discriminação para a raça, religião ou país de origem e contem varias salvaguardas para a expulsão de um refugiado.

O que difere os refugiados ambientais de outros tipos de refugiados ou migrantes é que estes são obrigados a se deslocar de seu país devido a questões naturais que impossibilitam a sobrevivência das pessoas em determinado lugar. Existem dois tipos de refugiados, os que são obrigados a deixar seus lares pelos problemas ambientais como desertificação ou seca, por exemplo, e os refugiados que deixam seus países devido a conflitos, se transformando com o tempo em conflitos políticos.

“All international migration can be divided into two categories: involuntary or forced (also called refugee movements), and voluntary or free (also called economic migration) on the basis of the motivation behind the migration. Involuntary or forced migration refers essentially to refugee flows, where for reasons of natural disaster, war, ethnic, religious or political persecution people are forced to flee their homes. The flight of thousands of Afghans to Pakistan and Iran since 1979 or the desperate journeys of Black African Sudanese from their homed in Darfur would fall into this category. The exodus of starving Somalis to Kenya in search of nutrition in mid-2011 is a reminder that drought and political instability can combine in a lethal way to create famine, which in turn causes large scale refugee movements.” (BALI, 2008, p. 523)

Existem três categorias de migrantes voluntários: a primeira é legalmente permanente, mais comum recentemente; a segunda categoria são as migrações legais temporárias e inclui as categorias de movimentos de pessoas em busca de trabalho, negócios, educação e turismo; por fim, a terceira categoria de migrações voluntárias é caracterizada pela imigração ilegal de pessoas, um exemplo disso são os movimentos clandestinos. A importância dessa categorização, na visão de Bali (2008), é baseada na existência de um regime internacional e normas para lidar com a imigração involuntária ou forçada.

A soberania do Estado implica no controle e na jurisdição do que acontece dentro do território nacional. Um aspecto dessa soberania sempre foi o direito inviolável que o Estado tem em quem entra e quem sai do país, através dos controles das fronteiras, onde a policia controla quem entra, por quanto tempo o indivíduo vai permanecer no Estado e por qual motivo este está entrando no país. Com relação aos migrantes voluntários, o estado tem a total autoridade de decidir quem eles irão aceitar como migrantes legais ou como imigrantes. Essas decisões são muitas vezes tomadas com base na economia, se o país está precisando ou não de mão de obra, e baseadas também nas semelhanças culturais e étnicas com outros migrantes que chegam.

Os refugiados têm diferentes direitos e proteção do Estado dependendo de cada situação. Os que fogem de seu país por causa de perseguições tem o direito de serem acolhidos pelo Estado que estiverem. Ai surge um grande debate na Europa acerca dos refugiados

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