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O Poder Legislativo Antes das Revoluções Burguesas

Por:   •  24/5/2018  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  498 Visualizações

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universal, ao final do século XIX e no início do século XX, foi uma mudança que produziu grandes transformações na composição dos parlamentos e na estrutura dos partidos políticos. O sufrágio universal implicou a ampliação do direito ao voto para todos os cidadãos 5

adultos, primeiro para os homens, ainda que fossem pobres, depois para as mulheres, que desde a Antiguidade eram excluídas da política. Por isso, afirma-se que a democracia do século XX tornou-se uma democracia de massa e os partidos políticos transformaram-se em grandes partidos de massa com o objetivo de representar os novos cidadãos que ingressavam na política.

Em razão das demandas dos cidadãos que passaram a participar da política no século XX, especialmente os trabalhadores e as mulheres, e com o objetivo de limitar as relações econômicas de exploração que existiam no século XIX, o Estado ampliou diversas de suas funções. Assim, após a Segunda Guerra Mundial (1945), em países da Europa e depois da América, o Estado passou a atuar na economia para limitar as carências da desregulamentação econômica. A partir desse período, do ponto de vista do Legislativo, é fundamental compreender que grande parte das discussões que antes ocorriam fora do Parlamento (greves e outras formas de manifestação política) passaram a compor a agenda do Legislativo que tratará desses assuntos por meio da nova legislação social que será editada.

Contudo, no final do século XX e no início do século XXI, há quem fale em uma crise da representação. Diversos são os fatores atribuídos a essa crise, dentre eles destacam-se, primeiro, a discussão do papel do Estado em um contexto de economia globalizada. Isso implica discutir qual deverá ser o seu tamanho, quantos serviços deverá prestar e quantos tributos poderá arrecadar. Segundo fator importante é o chamado distanciamento entre representantes e representados. Apesar do surgimento das novas tecnologias e da internet, verifica-se em diversos países que os parlamentares têm dificuldade crescente em representar os anseios da sociedade. Tais questões ainda são objeto de inúmeras disputas teóricas e políticas. É importante, porém, ter claro que é nesse contexto que os Parlamentos em geral e o Poder Legislativo brasileiro em especial deverão atuar. 6

Tema 4 – Organização do Poder Legislativo: Bicameralismo

Para compreendermos a organização do Poder Legislativo no Brasil, precisamos entender que ela é determinada por duas questões: como se dividem as funções entre os poderes da República do Estado no Brasil? E, do ponto de vista do território, qual é a divisão espacial do poder?

Ao responder à primeira pergunta, descobriremos qual é o sistema de governo adotado no país, isto é, como está organizado o regime de separação dos poderes em alguma nação. A segunda questão nos dará informações a respeito de o Estado nacional ser unitário ou federal. O Brasil possui um sistema de governo presidencialista. Esse sistema típico das Américas confere, em tese, maior independência entre os Poderes Legislativos e Executivos, pois são feitas eleições distintas para cada um dos cargos em disputa. No Brasil, os cidadãos votam para parlamentares e para candidatos aos cargos do Poder Executivo de forma separada, o que, em teoria, permite maior independência entre os poderes. Por outro lado, nos sistemas parlamentaristas, os chefes do Poder Executivo são selecionados entre os deputados e/ou senadores que foram eleitos para compor o Poder Legislativo.

Além disso, o nosso Poder Legislativo é bicameral, escolha constitucional brasileira desde a primeira Constituição, de 1824, quando o Brasil ainda era uma monarquia. Com a primeira Constituição republicana de 1891, o Brasil passou a ser uma República Federativa, constituindo-se o seu Parlamento pelo Senado (também conhecido como Câmara alta), o qual hoje representa os Estados e o Distrito Federal (art. 46 da Constituição Federal), e a Câmara dos Deputados (Câmara baixa) que representa o povo (art. 44 da CF).

Em síntese, em razão do sistema de governo adotado (presidencialista) e da forma como organizamos a nossa representação da Federação, possuímos no Brasil um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado e pela Câmara. O Senado possui 81 senadores e a Câmara, 513 deputados, os quais, juntos, integram o Congresso Nacional, que possui competências legislativas federais e nacionais. 7

Tema 5 – Organização Interna do Poder Legislativo Brasileiro

O Poder Legislativo brasileiro, como qualquer instituição do Estado, possui uma organização interna. Dentro do Congresso Nacional, existem algumas instituições muito importantes, dentre as quais analisaremos três que são fundamentais para os andamentos dos trabalhos legislativos. A primeira delas é a Mesa (diretora). A ela cabe organizar e dirigir os trabalhos das casas do Congresso Nacional. A Mesa geralmente é mostrada na televisão, pois nela têm assento o Presidente da casa e as demais autoridades designadas pelo Regimento Interno. Como veremos na próxima aula, tais funções são fundamentais para o andamento do processo legislativo. Além dela, existem diversos grupos parlamentares

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