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O Poder Legislativo

Por:   •  21/3/2018  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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II. Tomar as contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional no prazo de 60 dias a contar do inicio da sessão legislativa;

III. Elaborar o regimento interno da Câmara dos deputados;

IV. Auto Administrar se.

V. Eleger membros do conselho da república;

Competências privativas do Senado Federal- art. 52, CF:

I. Processar e julgar o crime de responsabilidade praticado pelo:

Presidente da república;

Vice-presidente da república;

Ministros do STF;

Membros do CNJ;

Membros do CNMP;

Procurador geral da república;

Advogado geral da União.

OBS> Compete originariamente ao STF julgar o crime comum e o crime de responsabilidade praticado pelos ministros de Estado, comandantes da marinha, exercito e aeronáutica. Estas autoridades serão submetidas a julgamento perante o senado se praticarem crime de responsabilidade conexo com o crime de responsabilidade praticado pelo Presidente ou Vice-presidente

OBS> O presidente do STF funciona como presidente da sessão de julgamento pelo crime de responsabilidade no Senado.

Para que haja condenação no Senado por crime de responsabilidade são necessários 2/3 dos votos de seus membros.

OBS> Crime de responsabilidade tem natureza de infração politico-administrativa e está sujeito às seguintes penas:

Perda do cargo;

Inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos.

II. Sabatina. III E IV.

Estatuto dos congressistas:

I. Imunidades absolutas/material/inviolabilidade: São as inviolabilidades civis e penais inerentes aos deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos. Esta imunidade é assegurada de acordo com a doutrina majoritária inclusive no âmbito administrativo, salvo se houver abuso de suas prerrogativas. Inicia se a partir da posse. Esta imunidade é assegurada dentro e fora do recinto do congresso nacional. Neste caso a imunidade abrange todo território nacional, mas deve se demonstrar o vinculo funcional. Os vereadores possuem apenas esta imunidade e somente no âmbito da circunscrição do município.

II. Imunidade relativa/formal:

Foro por prerrogativa de função/privilegiado: A partir da diplomação deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o STF.

Possibilidade de suspensão do processo: o processo por crime praticado depois da diplomação pode ficar suspenso pelo voto da maioria absoluta da casa respectiva desde que haja iniciativa de partido politico nela representado. A casa respectiva deve analisar o pedido de suspensão dentro do prazo de 45 dias. Suspenso o processo suspende se também a prescrição.

Prisão: Deputados e senadores não podem ser presos desde a diplomação, salvo em flagrante de crime inafiançável. No caso da ocorrência da prisão esta deverá ser informada a respectiva casa no prazo de 24 horas e esta irá deliberar sobre aquela.

3. JUDICIÁRIO:

O Brasil adotou o sistema jurisdicional inglês (jurisdição UNA), pois apenas as decisões do judiciário produzem força de definitividade. (INGLATERRA).

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