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O Menor Infrator

Por:   •  23/11/2018  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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Como modelo de sistema de sucesso, elenco o sistema alemão, onde jovens até os 14 anos não são imputáveis; são relativamente imputáveis dos 14 aos 18 anos; dos 18 aos 21 anos podem ser tratados pelo direito dos adultos, dependendo de seu grau de maturidade e gravidade do crime cometido. Porém, grande parte dos delitos cometidos entre jovens de 18 a 21 anos são julgados através do direito juvenil, diferindo não somente no julgamento, mas na pena em si, por se tratar de uma pena de no máximo dez anos e não haver privação da liberdade.

Durante o período da Guerra Fria, a Alemanha Ocidental teve muito sucesso em conter a criminalidade com medidas substitutivas à privação da liberdade. Porém, com a queda do muro de Berlim e a adesão da Alemanha Oriental, a taxa de criminalidade aumentou drasticamente. Em meio a esse aumento da criminalidade, observou-se o aumento da delinquência entre a população jovem, em sua maioria jovens comunistas que não queriam ou conseguiam aderir ao sistema capitalista e que, através dos crimes, viam uma alternativa viável à ausência de renda.

Contudo, estudos alemães desta época confirmaram que o envio de jovens ao cárcere, independente do tamanho da pena, aumentava as chances dele reincidir no crime, algo que não ocorria quando o delito era punido com sanções substitutivas à privação da liberdade.

Por isso, os jovens entre 18 e 21 anos ainda podem ser enquadrados no sistema penal juvenil, através de medidas educativas, trabalhos comunitários, sanções alternativas que buscam ocupar o criminoso com um oficio para que o condenado gere renda o suficiente para o ressarcimento da vitima e ainda se profissionalize para poder ser aceito no mercado de trabalho.

O Brasil tenta muito implementar medidas socioeducativas similares às alemãs mas falha por não ser concreto com elas. Há muito a que ser percorrido ainda pelo Brasil, na medida de reintegrar o jovem à sociedade e impedir que ele comete novos crimes. Um bom sistema prisional, até mesmo privando da liberdade, mas que reeduque, de fato, o jovem, não o violentando e dando oportunidades pra este jovem integrar o mercado de trabalho como um profissional e não um delinquente.

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