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ADOLESCENTE INFRATOR E OS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  12/10/2018  •  Ensaio  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  423 Visualizações

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ADOLESCENTE INFRATOR E OS DIREITOS HUMANOS

 

 

Meirilaine Bittencourt[1] 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

O meu ensaio acadêmico pretende expor de forma simples a situação do adolescente infrator e os direitos humanos na sociedade, expondo pontos importantes que evidenciam problemas e soluções para os adolescentes infratores. A adolescência passa por uma fase de transição, na qual há várias transformações tanto físicas, psicológicas, e psicossociais possibilitando o aparecimento de comportamentos indesejados e inquietudes. Porém, a afirmação do sujeito e contestação de paradigmas são elementos necessários ao crescimento e desenvolvimento do adolescente.

No momento atual os indivíduos agem com expectativa de obter sempre algo em troca e com isso criam relações inconsistentes. Estou diante de uma sociedade que vive tempos de escassez de valores, princípios, falta de amor ao próximo e de cumprimentos de direitos. Uma sociedade capitalista que coisifica as pessoas, estabelecendo a ideia de quanto mais se tem mais se deseja, valendo o ter em detrimento do ser.

 

“O Artigo 7º da Lei 13.257 postula “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. [2] 

   

  1. DESENVOLVIMENTO

 

         O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção da criança e do adolescente. Foi criado um sistema moderno de instrumentos e de procedimentos jurídico-administrativos para enfrentar o comportamento antissocial da juventude, formando novas formas jurídicas para expressar seus conceitos: a lesão de bem jurídico proibida em lei sob ameaça de pena, chama-se ato infracional e não crime; a reação oficial como consequência jurídica do ato infracional, chama-se medida socioeducativa e não pena; a privação de liberdade do adolescente por medida socioeducativa, chama-se internação e não prisão.  

                        A situação envolve processos sociais que constituem a base da reprodução cultural. Na atual conjuntura uma parte da sociedade desprovida de recursos tende a desenvolver um perfil intenso e crescente na criminalização da questão social ganhando contornos cada vez maiores no meio em que vivem. A criminalização da questão social constitui um processo que materializa a individualização de elementos sociais, que encontram nas formas punitivas a condição essencial para o seu enfrentamento. Trata, concretamente, da penalização da miséria, transferindo para a esfera judicial questões que são engendradas no intercruzamento dos campos social e econômico.

         Uma das barreiras enfrentadas pelas crianças é a percepção de que estas são seres humanos comparativamente inferiores, e que a elas podem ser negados direitos fundamentais até atingirem a maturidade, período no qual obteriam o status de seres humanos completos. A rejeição ao pensamento de que as crianças são desprovidas de certos direitos vem se aperfeiçoando ao longo dos tempos, em especial a partir da Declaração dos Direitos da Criança, em 1924, tendo sido eliminada por completo na Convenção dos Direitos de Criança em 1989.

                        Os tratados sobre direitos humanos, incluindo-se a Convenção, têm sido questionados por refletir uma percepção ocidental a respeito das leis, negligenciando a riqueza legal e cultural de tradições não ocidentais. Embora eu concorde em parte com essa ressalva, é importante assinalar que os tratados multilaterais sobre direitos humanos são delineados por representantes oficiais dos distintos países, assim como por inúmeras organizações não-governamentais. Além disso, ao longo do processo de criação desses tratados, são oferecidas oportunidades para que os participantes se manifestem. Dessa forma, uma análise cuidadosa para a criação dos tratados sobre cada termo e frase utilizados, considera que o objetivo é traçar leis que possam ser aplicadas universalmente, mas que, ao mesmo tempo, sejam flexíveis.[3] 

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