Modelo de contrato Produtor digital
Por: kamys17 • 14/11/2018 • 1.970 Palavras (8 Páginas) • 372 Visualizações
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Parágrafo único. Os valores investidos para compra do tráfego virtual para as páginas dos produtos digitais são de total responsabilidade do produtor, ora PROPONENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
A vigência do presente contrato terá início em (data),até dia (data)
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
O AGENTE receberá a importância de R$ ( xxxxx) (NO CASO OUVER PARCELAMENTO) dividida em (x) parcelas de R$ (XXXXX) a primeira parcela será paga no ato da assinatura deste contrato e as outras (x) após trinta, sessenta e noventa dias da assinatura do mesmo. Este valor refere-se a remuneração inicial pela implementação de todas as técnicas citadas na CLAUSOLA TERCEIRA o valor deverá ser depositado na conta abaixo:
Banco : xxxxx
Agência : xxxxx
Conta Corrente:xxxxx
Nome da empresa
CNPJ: xxxxxxxxxxx
O AGENTE receberá remuneração correspondente aos negócios concluídos e efetivamente pagos na Plataforma de Vendas (NOME DA PLATAFORMA) ou qualquer outra no ambiente virtual que venha a ser utilizada, ainda que sem a sua interferência durante o período contratual. Para tanto, o AGENTE, também denominado representante ou outra denominação equivalente dentro da plataforma de vendas, receberá a título de comissão o percentual abaixo estipulado, a ser automaticamente repassado pela plataforma de vendas no valor abaixo, para os períodos ora definidos:
- 30% (trinta por cento) sobre o faturamento líquido, obtido após desconto da remuneração da plataforma de vendas, e incidente para todos os produtos digitais que venham a ser adicionados ao funil de vendas do PROPONENTE no âmbito virtual. Desse valor percentual o AGENTE repassará ao PROPONENTE o valor proporcional referente ao investimento em tráfego virtual feito pelo mesmo PROPONENTE.
Paragrafo Primeiro: Após a assinatura deste contrato, o repasse das porcentagens devidas ao AGENTE deverá ser configurado automaticamente dentro da plataforma Eduzz (plataforma de vendas de produtos online Nome completo da empresa Eduzz Ensino a Distância Ltda CNPJ nº: 09.573.540/0001-39 Inscrição Estadual: 669918971110 Endereço:Rua Maria Soares Leitão,196 Parque Campolim - Sorocaba – SP CEP: 18.047-690 ). O e-mail que deverá ser configurado como co-produção dentro da plataforma de vendas é o finaceiro@xxxx.O mesmo procedimento deverá ser feito no caso venha a ser utilizada outra plataforma de venda.
CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS DO AGENTE
O AGENTE terá direito à indenização, no percentual de 20% (Vinte por cento) sob o maior lucro mensal TOTAL auferido no período contratual, caso o PROPONENTE, sem justa causa, cesse o atendimento das propostas de compra DE TRÁFEGO VIRTUAL objeto da CLAUSULA TERCEIRA paragrafo quinto, ou venha a reduzi-las tanto ao ponto de tornar-se antieconômica a continuação do contrato.
Parágrafo 1º. Se a ruptura do contrato se der sem culpa do AGENTE, na forma da lei, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes de pagamento, além das indenizações previstas em lei especial.
Parágrafo 2º. Se o AGENTE não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, na forma da lei, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA CONTRATUAL
A parte que descumprir qualquer cláusula do presente instrumento ou mesmo rescindir o contrato de forma antecipada, nos termos estabelecidos, estará sujeita ao pagamento de uma multa no valor de 10% (Dez por cento) sob o maior lucro mensal auferido pelo PROPONENTE no período contratual.
CLÁUSULA NONA- INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As estipulações contidas no presente Contrato não poderão ser interpretadas pelo AGENTE, seus prepostos, empregados, contratados, representantes, sócios, subcontratados e/ou terceiros, como constitutivas de qualquer relação empregatícia com o PROPONENTE, não sendo este responsável ou obrigado, em nenhuma hipótese.
Parágrafo Único: Na hipótese em que qualquer empregado ou terceiro de responsabilidade do AGENTE venha a propor contra a PROPONENTE reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial, em decorrência das atividades de execução dos Serviços objeto do presente Contrato, desde já o AGENTE se obriga a requerer a exclusão da PROPONENTE do feito.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os resultados obtidos em decorrência deste Contrato, incluídos, mas não limitados a documentos, projetos, desenhos, plantas, modelos, relatórios e quaisquer outros títulos e direitos de propriedade intelectual de qualquer forma resultantes ou relacionados com os Serviços realizados, desenvolvidos, gerados, emitidos ou executados pelo AGENTE, serão considerados de propriedade exclusiva do PROPONENTE, com o que o AGENTE desde logo expressamente concorda, devendo, para tanto, empreender todas as ações, bem como subscrever os documentos que se façam necessários para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SIGILO
O AGENTE (bem como seus funcionários, prepostos e pessoas relacionadas) se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do PROPONENTE conhecidos por meio da parceria em produtos digitais objeto do presente Contrato, entre outros, a que venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a ser confiado em razão desse CONTRATO, comprometendo-se a não revelar, reproduzir, utilizar, ou dar conhecimento, em hipótese alguma, bem como não fazer uso desses dados, informações, materiais, pormenores, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, entre outros pelo período que permanecer válido o relacionamento profissional estabelecido entre o PROPONENTE e o AGENTE, bem como após 3 (três) anos contados do término do referido relacionamento, independente do motivo que deu causa ao fim do Contrato, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento do aqui estipulado.
Parágrafo primeiro. O AGENTE se compromete a comunicar de imediato
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