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VÍCIOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por:   •  14/3/2018  •  4.586 Palavras (19 Páginas)  •  439 Visualizações

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O consumidor achando-se lesado, ele poderá procurar seus direitos, ou seja, a lei o ampara, lei essa que é determinada pelo código de defesa do consumidor. Portanto o consumidor não ficará desassistido, ele tem seus direitos resguardados na lei.

O objetivo geral do artigo foi o de avaliar as diferenças entre os vícios dos produtos e serviços. Como objetivos específicos pretendeu-se: Desenvolver um levantamento sobre esses vícios, a fim de identificar os meios mais eficientes para sanar os problemas dos consumidores, compreender os tipos de vícios; e apontar as diferenças dos mesmos.

Será destacado que o consumidor figura como elo mais fraco da relação de consumo, sendo ele colocado em uma condição de hipossuficiência e vulnerabilidade em relação aos fornecedores de produtos e serviços.

Será apurada a responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços diante da constatação de vícios que podem prejudicar sua fruição e até mesmo, em casos extremos, iminentes danos à saúde e segurança do consumidor.

A metodologia baseou-se na pesquisa bibliográfica, por meio de análise documental, com o intuito de estudar fatos e bases legais sobre o referido tema. Contudo, pôde-se identificar que o código de defesa do consumidor ampara aqueles consumidores lesados no que diz respeito a vícios nos produtos e serviços.

Conclui-se que, no código de defesa do consumidor, o vício está relacionado à qualidade ou quantidade dos produtos, ocasião em que será conferido ao consumidor um prazo para exigir a reparação em relação aos produtos ou serviços que se revelarem viciados, e o prazo para que o fornecedor adote as medidas pertinentes e cabíveis para resolver o problema.

2. VÍCIOS

O termo vício possui várias acepções, podendo ser associada, popularmente, a uma condição física ou psíquica que um indivíduo possui, geralmente provocada pelo consumo de alguma substância que causa dependência.

No âmbito do direito civil pode ser facilmente associado a vícios redibitórios, mas que, nas palavras de Nunes (2011, p. 225) “com ele não se confunde, até porque é regra própria do sistema do CDC”.

Na esfera do direito do consumidor, os vícios são características atreladas à qualidade e a quantidade de um produto ou serviço, que podem reduzir sua utilidade ou até mesmo torná-los impróprio para o uso. Não obstante, são igualmente considerados vícios a ausência de conexão das indicações contidas na embalagem e o que é efetivamente disponibilizado ao consumidor.

Cavalieri Filho (2012, p. 546) esclarece que vício “é o defeito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço, que apenas causa o seu mau funcionamento, como a televisão que não funciona ou que não produz boa imagem, a geladeira que não gela etc”.

Nesse sentido, pertinente é o ensinamento de Nunes (2011, p. 225):

São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária.

Portanto, há vício em um produto quando este apresentar mau funcionamento ou pequenas avarias que deprecie seu valor, ou ainda quando apresentar em sua embalagem quantidade diversa daquela que efetivamente é oferecida. Quando na prestação de um serviço este não é realizado de maneira satisfatória.

2.1. DISTINÇÃO ENTRE VÍCIO E DEFEITO

Apesar de vícios e defeitos levarem a uma mesma conclusão e por diversas vezes haver uma certa confusão entre este e aquele, é imperioso esclarecer que os vícios e defeitos possuem suntuosas diferenças, conforme ensina Nunes (2011, p. 226), abaixo:

Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício. O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si. O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago — já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam. O defeito causa, além desse dano do vício, outro ou outros danos ao patrimônio jurídico material e/ou moral e/ou estético e/ou à imagem do consumidor. Logo, o defeito tem ligação com o vício, mas, em termos de dano causado ao consumidor, é mais devastador.

Pertinente se faz esclarecer que vícios e defeitos da aparente similaridade, se distinguem principalmente pela extensão e gravidade dos danos que ambos podem causar ao consumidor. Cavalieri Filho (2012, p. 518) esclarece que o vício “causa apenas o mau funcionamento, utilização ou fruição do produto ou do serviço”, ao passo que defeito “é vício grave que compromete a segurança do produto ou do serviço e causa dano ao consumidor”.

Conforme se infere, apesar das semelhanças, clarividente é a diferença entre vício e defeito, distinguindo-se basicamente pela extensão do dano que ambos podem causar ao patrimônio material e imaterial do consumidor.

2.2. TIPOS DE VÍCIOS

2.2.1 Vícios nos Produtos

No fornecimento de um produto ou na prestação de um serviço, entende-se que pode, eventualmente, ocorrer vícios de quantidade e/ou qualidade. Os vícios dos produtos e dos serviços são tratados, respectivamente, nos artigos 18 e 20 da Lei n. 8.078/90, podendo ser eles aparentes e/ou ocultos.

- Vício de Qualidade

Os vícios de qualidade nos produtos podem acarretar depreciação em seu valor ou até mesmo torná-los inconsumíveis, podendo, inclusive, levar iminente perigo à saúde do consumidor.

Em relação aos vícios de qualidade, Almeida (2003, p. 69) leciona:

São aqueles que tomam os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, entendendo-se e por impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, os deteriorados, alterados, adulterados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como os produtos que, por qualquer motivo,

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