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Defesa do Consumidor em Juizo

Por:   •  11/3/2018  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  455 Visualizações

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em nome próprio na defesa de interesses alheios. Pode ser observado no art. 6 do CDC.

Na defesa de direitos individuais homogêneos, torna-se necessário o uso da ação civil coletiva. Como características dessa ação, podemos citar sua homogeneidade, ou seja, o “fato de serem iguais ou idênticos para todos os interessados, e decorrerem de origem comum”.

A fim de complementar, ressalta-se que o Ministério Público, nas relações coletivas e difusas, se não ajuizar a ação atuará como fiscal da Lei.

A competência:

• Justiça Federal, se interesse da União.

• Local do dano ocorrido ou que deva ocorrer.

• Capital de Estado, âmbito regional

• DF, âmbito nacional, CPC – competência concorrente.

Publicação de Edital para que os interessados possam intervir no processo.

• Poderão ser litisconsortes.

Procedência do pedido, condenação genérica.

A lidação e a execução da sentença.

• Pela vítima.

• Seus sucessores

• Legitimados pelo art.82 – MUOA

- Poderá ser execução coletiva (vítimas que já tiveram as indenizações fixadas em liquidação).

- Sem prejuízo das execuções e liquidações em separado.

-Certidão de liquidação contendo o trânsito em julgado.

Competência para execução da sentença:

• O juiz da ação de conhecimento, em execução coletiva.

TUTELA INDIVIDUAL

A tutela individual nada mais é do que o próprio direito do indivíduo que se sentiu lesado, levar a juízo sua reclamação conforme disposto no art. 5º, XXXV CF/88. É a atuação regulada conforme o CPC, a legitimação ordinária para se propor à ação, tornando o CDC um instrumento de acesso à justiça.

Nas palavras de João Batista de Almeida, “Tutela individual é aquela pedida em juízo pelo próprio titular do direito, que nesse caso, é bem definido, ou seja, tem nome e endereço”

De fato, a defesa do consumidor pode ser considerada recente no Brasil, consagrado apenas com a promulgação da CF/88, entende-se o porquê dessa ampla regulação do CPC sobre a tutela do consumidor. Entretanto, apesar de referir-se a um diploma infraconstitucional recente, a lesão ao direito do consumidor sempre existiu, assim como a necessidade de se levar a juízo essa questão.

Por se tratar de uma época anterior à nova ordem constitucional onde tínhamos uma visão jurídica onde defesa dos direitos individuais prevalecia sobre o coletivo, pode-se dizer então, que a defesa do consumidor satisfazia o verdadeiro sentimento de justiça, devido à ausência de um diploma específico que se leva em conta à diferença de forças que havia entre as demandantes judiciais, sendo o consumidor a parte mais frágil na relação. Questões com a inversão do ônus da prova foram fundamentais para que fosse alcançada uma relação jurídica mais justa.

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