UMA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Camilo Neto • 12/5/2019 • Trabalho acadêmico • 723 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA LINHARES/ES
Processo nº:
PEJUS MELIUS ,nacionalidade, estado civil, pecuarista, portador do documento de identidade RG nº XXXXXXX, inscrito sob o CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX , vem, por meio de seu advogado que esta subscreve ( procuração em anexo), respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
- DOS FATOS
No dia 10 de Janeiro de 2019, por volta das 03 horas, na Fazenda Alegria, Córrego do Sossego, Zona Rural de Aracruz/ES, Pejus Melius teria supostamente deixado que uma manada de bois adentrasse na propriedade de seu vizinho Austrelho, sem o devido consentimento deste, causando sérios danos na propriedade da vítima.
Pejus Melius foi citado em 25 de fevereiro de 2019.
2. DO PEDIDO DE LIMINAR
Conforme possível verificar nos autos do processo, há evidente inexistência de condição de procedibilidade, qual seja, ausência de regularidade na representação, haja vista por tratar-se de ação penal privada, esta, necessariamente deve ser proposta pelo ofendido.
Razão pela qual, em conformidade com o indicado no Art. 395, inc. III, Código de Processo Penal, deve a presente ação penal pela sua rejeição, levando em consideração a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, resolvendo assim o mérito nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que verificada a ausência de legitimidade no processo.
Ainda, no mesmo sentido, expõe o Art. 17 do mesmo Código de Processo Civil, que reza:
ART. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Sendo assim, identificada a ausência de legitimidade do proponente, não restam dúvidas quanto a devida rejeição de pronto da demanda.
- DO MÉRITO
Primariamente, insta esclarecer que não basta a declaração da existência do dano, sem a comprovação nos autos, em consequência disto, por tratar-se de crime material, ou seja, que exige o resultado naturalístico para a tipificação.
Razão pela qual, por ausência de comprovação não há enquadro entre a conduta e o tipo penal, ausente, portanto, o nexo de causalidade.
Em conformidade com o conceito analítico do crime, a inexistência ou ausência de um dos elementos, quais sejam, tipicidade, conduta, nexo de causalidade e resultado, já é o suficiente para desconfigurar o crime.
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