TÍTULOS DE CREDITO
Por: kamys17 • 6/11/2018 • 880 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
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(C) O aval e a fiança, na realidade, são o mesmo instituto, só que aplicados a títulos diversos.
(D) O avalista é solidariamente responsável ao avalizado pelo pagamento da obrigação cambiária.
(E) O aval é o instrumento hábil para fazer circular apenas a letra de câmbio.
4 – TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE:
4.1. LETRA DE CÂMBIO (Decretos 2044/1908 e 57663\1966):
- Conceito (partes componentes): É uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado para que este pague a um beneficiário.
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- Mecanismo de funcionamento:
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4.2. NOTA PROMISSÓRIA:
- Conceito: É uma promessa de pagamento de pagar uma quantia certa e determinada, feita pelo devedor ao credor.
- Peculiaridades:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.3.CHEQUE:
- Conceito: É uma ordem de pagamento à vista emitida por um correntista contra uma instituição financeira, na qual ele possua provisão de fundos.
- Aspectos relevantes:_____________________________________________________
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# Lembrete:
Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
QUESTÃO: 2) (TRT/1 Região/2006) Assinale a alternativa incorreta em relação aos títulos de crédito.
a) O cheque poderá ser emitido por mandatário com poderes especiais para tanto, sendo que o mandatário se obriga pessoalmente na hipótese em que não tenha poderes ou exceda os poderes a ele conferidos.
b) A autonomia dos títulos de crédito verifica-se em função de que cada obrigação a eles relacionada não guarda relação de dependência com as demais.
c) A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair a triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
d) O direito mencionado no título de crédito é literal e autônomo.
e) Na letra de câmbio, se a quantia devida for indicada mais de uma vez em algarismo ou por extenso, prevalecerá a indicação que contiver a maior quantia.
4.4. DUPLICATA:
- Conceito: É um TC causal emitido com base em uma fatura representativa de compra e venda ou em uma prestação de serviços, tendo como obrigatória a figura do aceite.
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# Lembrete:
Jurisprudência:
Leasing. Duplicatas. Protesto. A turma conheceu em parte do recurso para determinar a sustação ou cancelamento dos protestos das duplicatas enviadas a cartório, por entender que o negócio de leasing não admite emissão de duplicata, ainda que avençada, razão pela qual não pode tal título ser levado a protesto (Resp 202.068-SP – Informativo: 18/1999).
QUESTÃO: 03 (CESPE/UnB-INSS) A respeito dos títulos de crédito, julgue os itens a seguir (V ou F):
- O prazo prescricional da ação executiva do cheque é de seis meses, contados da data de emissão do título.
- Duplicata mercantil, ainda que não tenha sido aceita, mas desde que protestada e acompanhada de documento que comprove efetivamente a entrega e o recebimento da mercadoria, poderá ser executada.
- As notas promissórias distinguem-se das letras de câmbio, entre outros aspectos, pelo fato de que a primeira é uma promessa de pagamento, enquanto a segunda é uma ordem de pagamento.
- Notas promissórias não admitem aceite cambial.
- Pela simples assinatura do sacado, lançada na face da letra de câmbio, presume-se o aceite.
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