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TÍTULOS DE CREDITO

Por:   •  6/11/2018  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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(C) O aval e a fiança, na realidade, são o mesmo instituto, só que aplicados a títulos diversos.

(D) O avalista é solidariamente responsável ao avalizado pelo pagamento da obrigação cambiária.

(E) O aval é o instrumento hábil para fazer circular apenas a letra de câmbio.

4 – TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE:

4.1. LETRA DE CÂMBIO (Decretos 2044/1908 e 57663\1966):

- Conceito (partes componentes): É uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado para que este pague a um beneficiário.

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- Mecanismo de funcionamento:

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4.2. NOTA PROMISSÓRIA:

- Conceito: É uma promessa de pagamento de pagar uma quantia certa e determinada, feita pelo devedor ao credor.

- Peculiaridades:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.3.CHEQUE:

- Conceito: É uma ordem de pagamento à vista emitida por um correntista contra uma instituição financeira, na qual ele possua provisão de fundos.

- Aspectos relevantes:_____________________________________________________

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# Lembrete:

Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

QUESTÃO: 2) (TRT/1 Região/2006) Assinale a alternativa incorreta em relação aos títulos de crédito.

a) O cheque poderá ser emitido por mandatário com poderes especiais para tanto, sendo que o mandatário se obriga pessoalmente na hipótese em que não tenha poderes ou exceda os poderes a ele conferidos.

b) A autonomia dos títulos de crédito verifica-se em função de que cada obrigação a eles relacionada não guarda relação de dependência com as demais.

c) A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair a triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

d) O direito mencionado no título de crédito é literal e autônomo.

e) Na letra de câmbio, se a quantia devida for indicada mais de uma vez em algarismo ou por extenso, prevalecerá a indicação que contiver a maior quantia.

4.4. DUPLICATA:

- Conceito: É um TC causal emitido com base em uma fatura representativa de compra e venda ou em uma prestação de serviços, tendo como obrigatória a figura do aceite.

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# Lembrete:

Jurisprudência:

Leasing. Duplicatas. Protesto. A turma conheceu em parte do recurso para determinar a sustação ou cancelamento dos protestos das duplicatas enviadas a cartório, por entender que o negócio de leasing não admite emissão de duplicata, ainda que avençada, razão pela qual não pode tal título ser levado a protesto (Resp 202.068-SP – Informativo: 18/1999).

QUESTÃO: 03 (CESPE/UnB-INSS) A respeito dos títulos de crédito, julgue os itens a seguir (V ou F):

- O prazo prescricional da ação executiva do cheque é de seis meses, contados da data de emissão do título.

- Duplicata mercantil, ainda que não tenha sido aceita, mas desde que protestada e acompanhada de documento que comprove efetivamente a entrega e o recebimento da mercadoria, poderá ser executada.

- As notas promissórias distinguem-se das letras de câmbio, entre outros aspectos, pelo fato de que a primeira é uma promessa de pagamento, enquanto a segunda é uma ordem de pagamento.

- Notas promissórias não admitem aceite cambial.

- Pela simples assinatura do sacado, lançada na face da letra de câmbio, presume-se o aceite.

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