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Trabalho de direito civil

Por:   •  6/7/2018  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  439 Visualizações

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- No caso de a pessoa não ter bens imóveis, a impenhorabilidade recai sobre os bens móveis quitados que guarneçam a residência.

- Súmula 449, STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora” (Súmula 449, STJ). Crítica: princípio da gravitação jurídica.

EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE (Art. 3º, Lei 8.009/90):

- Créditos de trabalhadores da própria residência = empregados domésticos e da construção civil, desde que haja vínculo de emprego = interpretação restritiva;

- Financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;

- Credor de pensão alimentícia;

- Cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em relação ao imóvel familiar = obrigações propter rem ou ambulatórias;

- Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real;

- Imóvel adquirido como produto de crime ou para a execução de sentença penal condenatória de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;

- Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação – Inconstitucional? Divergência doutrinária e jurisprudencial. Jurisprudência majoritária diz que é constitucional; novos civilistas[1] sustentam ser inconstitucional por ferir o princípio da isonomia e proporcionalidade = devedor tem bem impenhorável por ser bem de família e fiador não? O fiador perde seu bem de família e, em ação de regresso, não conseguirá penhorar o imóvel de residência do locatário, que é o devedor principal? Por maioria de votos, o STF julga a questão constitucional – RE 407.688/SP. TJMS tem julgados pela INconstitucionalidade.

FRAUDE – ARTIGO 4º, LEI 8.009/90

Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

BEM DE FAMÍLIA OFERTADO – POLÊMICA

Devedor executado, ainda sem advogado constituído e devidamente orientado, oferece imóvel que seria bem de família à penhora e, depois de constituir o advogado, opões Embargos à Penhora – 2 teses.

1ª) Os embargos devem ser rejeitados de imediato – processualistas: a) ninguém pode se beneficiar da própria torpeza; b) venire contra factum proprium; c) bem de família é passível de renúncia.

2ª) Civilistas constitucionais – os embargos devem ser aceitos – dignidade, direitos mínimos, mínimo existencial, direito à moradia.

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