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Trabalho Elaborado Para a Disciplina de Antropologia Jurídica à ESAMC

Por:   •  8/10/2018  •  1.533 Palavras (7 Páginas)  •  347 Visualizações

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Ou seja, trata-se de um problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.

É possível observar também casos reais aonde notamos o reflexo da sociedade machista como por exemplo o caso abaixo:

Em 27 de maio de 2015, por volta das 16h, quatro adolescentes – duas de 17 anos, uma de 16 e uma de 15 – decidiram ir de moto até um ponto turístico próximo à cidade de Castelo do Piauí, a 190 km da capital Teresina, para fazer fotos para um trabalho escolar. Quando deixavam o local, foram rendidas por cinco homens – quatro adolescentes e um adulto – que obrigaram uma delas a amarrar as amigas a um pé de caju. Na sequência, elas foram espancadas até desmaiarem e estupradas ao longo de duas horas.

Após os atos de violência, as garotas foram jogadas do alto de um rochedo de dez metros de altura, conhecido como Morro do Garrote. O homem que supostamente seria o mentor do crime ordenou que dois rapazes descessem, verificassem se alguma havia sobrevivido e apedrejassem a cabeça de quem vissem balbuciar.

Esse caso demonstra o quão violento pode ser o crime de feminicídio e de acordo com Stela Meneghel, pós-doutora em medicina de Porto Alegre com especialização em saúde pública e gênero e professora da UFRS, as motivações da violência de gênero em si: “Não é por acaso que a violência contra a mulher existe. Não é por causa de distúrbios mentais dos homens ou de uma vontade incontrolável de sexo, por psicopatologias, ou mesmo, digamos, porque esses conflitos seriam comuns a relacionamentos” enfatiza. Segundo ela, a violência é uma maneira de se adestrar as mulheres para que elas se mantenham numa posição de inferioridade e de adestramento. Seria por isso que o ápice de um contínuo ou de uma escalada crescente de violência é a morte de algumas mulheres. “Os femicídios decorrem disso. Não acontecem por acaso e não são uma questão de relação interpessoal, mas uma questão política, uma questão social mais ampla. (Stela Meneghel - Não se nasce mulher, morre-se)

Diante deste problema é recente a preocupação com a superação dessa violência como condição necessária para a construção de nossa humanidade. E mais novo ainda, é a judicialização do problema, entendendo esta judicialização como a criminalização da violência contra as mulheres, não só pelo texto lei, mas também e fundamentalmente, pela consolidação de estruturas especificas, mediante as quais os aparelhos policiais e ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e ou punir os agressores.

No Brasil, há nove anos, em agosto de 2006, era sancionada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, visando incrementar e destacar o rigor das punições para esse tipo de crime. A introdução do texto aprovado constitui uma boa síntese da lei:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o código penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Mais recente ainda, em 2015 sancionada a Lei 13.104/2015, a lei do feminicídio, classificando-o como crime hediondo e com agravantes quando acontece em situações específicas de vulnerabilidade (gravidez, menor de idade, na presença de filhos, etc.). Na criação das leis que visam resguardar a mulher e erradicar a violência, tanto, psicológica como física, claramente evidencia-se uma tentativa de reeducar o pais culturalmente mostrando que o sexo feminino não é inferior ao masculino. Entretanto mesmo com a judicialização do feminicídio, o país enfrenta problemas para coibir este tipo de crime, como demonstram os dados a seguir:

Nos estados, entre 2003 e 2013, houve um aumento nos homicídios femininos de 21%, o que representa 13 mulheres mortas por dia.

Mesmo sob a vigência da Lei Maria da Penha em 2006 e com queda já em 2007, a partir de 2010 os números voltam a crescer.

Gráfico 1. Evolução das taxas de homicídio de mulheres (por 100 mil). Brasil. 2003/2013

[pic 1]

Fonte: Mapa da Violência 2015. Homicídio de mulheres no Brasil... http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o exposto, evidenciamos que nenhuma mulher está a salvo da violência de gênero por isso se alguma mulher é ou foi vítima, pode procurar por ajuda ligando para o 180, que é a Central de Atendimento à Mulher. Através de uma ligação gratuita pode-se obter orientações sobre quais medidas tomar de acordo com o caso e pode, ainda, protocolar uma denúncia contra o agressor. Posto isso,é indispensável que acabe à violência contra a mulher e que seja assegurado que os seus autores sejam responsabilizados pelos seus atos, para que haja um resulta concreto e imediato.

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REFERENCIA BIBLIOGRAFIACAS

- Dossiê Violência contra as Mulheres, Disponivel em Acesso em 21/05/2017

- Feminicídio no Brasil, Disponivel em http://feminicidionobrasil.com.br/>Acesso em 21/05/2017

- Garcia, Leila Posenato, Disponivel em https://www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPDH/IPEA_-_Viol%C3%AAncia_contra_a_mulher_-_feminic%C3%ADdios_no_Brasil.pdf>Acesso

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