Tipos de Discurso na Pratica Jurídica
Por: Ednelso245 • 22/2/2018 • 1.202 Palavras (5 Páginas) • 372 Visualizações
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(v) qual a função de Mauro Silva na petição inicial em foco?;
Resposta: Mauro Silva é o advogado, ou seja, o representante legal que irá formular o pedido do autor perante o judiciário. Para tanto, o autor deverá assinar para Dr. Mauro Silva uma procuração “ad judicia”.
(vi) de que argumentos o advogado se vale para persuadir o juiz e obter o que requer?
Resposta: Os argumentos utilizados pelo Dr. Mauro Silva são que o locatário está descumprindo o contrato de locação celebrado com o locador (ora autor), uma vez que o imóvel alugado, para fins residenciais está sendo utilizado para fins comerciais, e que o réu já foi advertido extrajudicialmente.
- Qual a diferença entre residente e domiciliado? Qual é a regência desses adjetivos?
Resposta: Residência é o lugar onde, definitivamente, a pessoa mora. Já o domicílio, é o lugar onde, além de você residir, ocorre também um vínculo jurídico, com ânimus definitivo.
Exemplo: Quando uma pessoa mora em um hotel, essa é a sua residência provisória. Para se ter um domicílio você tem que ter a intenção de ali permanecer definitivamente, tanto que, neste endereço você terá contratação de prestação de serviços, como água, luz, telefone, etc...
Regência de residente: morar em algum lugar.
Regência de domiciliado: residir em algum lugar há um certo tempo.
Exemplo: Há 30 (trinta) anos ele está domiciliado na mesma casa.
- Conceitue: contrato locatício, locação, locador e locatário.
Resposta: Contrato locatício é um contrato celebrado entre o proprietário de um imóvel (locador) que irá ceder à outra parte (locatário), por prazo determinado ou não, usufruto de referido imóvel, mediante pagamento. É um contrato bilateral, onde, ambas as partes têm direitos e deveres.
Locação é o ato de locar, de alugar.
Locador é o proprietário do imóvel, ou o representante legal do mesmo. Pode ser pessoa física ou jurídica. Pode ser representado por uma ou mais pessoas. Ele tem a propriedade do imóvel e sede a posse ao locatário, através de contrato de locação.
Locatário é a pessoa, física, ou jurídica, que irá locar (alugar) o imóvel. Também pode ser representado por uma ou mais pessoas. Ele terá que cumprir obrigações financeiras, como pagamentos de aluguéis, condomínios, IPTU, entre outras taxas estipuladas no contrato de locação. Também deverá cumprir outras obrigações previamente acertadas no contrato. Ele tem a posse e o domínio do imóvel, mas não tem a propriedade.
- Em linguagem jurídica que é uma notificação? Qual sua finalidade?
Resposta: A notificação é uma comunicação ou um aviso. Tem como finalidade fazer prova do recebimento pelo notificado de que tomou ciência de algum fato. E pode ser extrajudicial (propor acordo, fixar prazos etc..) ou ainda judicial (comunicação de um tribunal ).
- Indique o sentido destas expressões presentes no último parágrafo da petição inicial: ‘ordenamentos legais”, “contestar uma ação”, “sob pena de revelia e confissão”, “custas” e “honorários advocatícios”.
Resposta: Ordenamentos legais – demais ordens da Lei
Contestar uma ação - é a manifestação do réu sobre as alegações do autor na petição inicial, utilizando-se de todos os meios de defesa existentes e legais, a fim de convencer o juiz de que o pedido do autor não procede.
Sob pena de revelia e confissão – caso não conteste, não se defenda, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Custas – a soma das despesas decorrentes da ação, taxa pela prestação de serviços por parte do Poder Judiciário.
Honorários advocatícios – é a remuneração, a contraprestação, destinada ao profissional (Advogado) contratado para representar uma pessoa em uma ação judicial. São divididos em convencionais (previstos no contrato de prestação de serviços), de sucumbência (quem perde a ação paga os honorários do advogado da parte vencedora) e arbitrados pelo juiz (juiz mensura o valor, a partir de um pedido da parte interessada).
Referências Bibliográficas:
Jusbrasil. Contrato de Aluguel. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26413136/contrato-de-aluguel>. Acesso em: 19 mai 2016.
Casa Dicas. Diferença entre locador, locatário e fiador. Disponível em: http://www.casadicas.com.br/aluguel/diferenca-entre-locador-locatario-e-fiador/>. Acesso em: 19 maio 2016.
Conceito. de. Conceito de Notificação. Disponível em: http://conceito.de/notificacao>. Acesso em 20 maio 2016.
Jusnavegandi.
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