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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PRATICA

Por:   •  1/9/2017  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  631 Visualizações

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4 A ESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES

A Câmara de Vereadores de Canela, é responsável pela criação e fiscalização de todas as Leis Municipais, é um órgão publico totalmente independente, que não gera receita e esta organizada da de forma administrativa e operacional, conforme organograma em anexo:

[pic 5]

A Câmara Municipal de Canela é composta por servidores concursados, e de CCs (cargo de comissão), conforme o art.37 da Constituição Federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Sua estrutura Hierárquica é composta por 11 (onze) vereadores eleitos pelo voto popular, que formam duas chapas internas e vão à votação através de eleição interna. Esta chapa vencedora, ou seja, a mesa diretora passara a comandar a Câmara no período de 2 (dois) anos conforme regimento interno.

Desta forma, através de ato político, ela nomeia o diretor que vai comandar os trabalhos administrativos juntamente com os funcionários concursados.

Atualmente a Câmara de Vereadores de Canela, tem deixado cada vês mais claro a sua forma de administrar, o presidente se reuni com a mesa diretora, diretor e concursados, para discutir e tomar as decisões que poderão gerar impacto ao Legislativo, mostrando transparência e principalmente que a democracia

5 PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS

Muito complicado falar deste assunto, sendo que o legislativo é composto basicamente por figuras ou pessoas publicas políticas, mas o ponto positivo é que esta sempre aberta para o atendimento ao publico por meio das bancadas dos partidos, e o ponto negativo é que sempre tem o interesse político buscando favorecimentos.

6 PLANOS DE CARREIRA

A cultura Tratando-se de uma casa Legislativa, onde a sua finalidade é legislar e ser exemplo para comunidade foi criado o Plano de Carreira, através da LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

“Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canela”.

Ma s que na verdade na pratica ela não funciona, pelo fato de ser uma Câmara pequena com poucos concursados, mas já esta sendo estudada a possibilidade de mais concursos. Mas uma coisa importante que é disponibilizado, é a capacitação, são 4 (quatro) cursos profissionalizantes, por ano, para cada servidor, sendo que o mesmo seja específico para a sua área de atuação, isso acaba motivando todos os servidores.

7 A POLÍTICA MACROECONÔMICA PODE INFLUENCIAR NA OPERACIONALIDADE DA EMPRESA EM QUESTÃO

A Câmara de Vereadores é somente uma ordenadora de despesas, ela é regida pelo Art. 29-A da Constituição Federal e pela Art. 12 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), através de uma Lei Municipal que se baseia sempre pelo ano anterior.

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

[pic 6] § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§

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