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Sucessoes

Por:   •  18/4/2018  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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Das formas testamentárias

Das formas ordinárias

As formas ordinárias são o testamento público, o cerrado e o particular. Serão eles estudados nesta ordem. Primeiramente, vale destacar que a intromissão do Estado na confecção da cártula diminui de acordo com a sequência apresentada. Desta forma, o testamento público é de aprovação e redação públicas; o cerrado necessita de aprovação pública; e o particular não tem intervenção do Estado.

Testamento público

É redigido em Cartório, pelo oficial notário competente. Será registrado em livro próprio, sendo exarada certidão de conteúdo a pedido do interessado. O Código Civil restringiu a emissão de certidão deste a qualquer solicitando, sendo assim, qualquer um poderia tomar conhecimento de um testamento. As propostas de revisão do texto do Código Reale preveem restrição para tais certidões, mas ainda não se tornaram uma realidade.

Esta forma de testemunho possui os seguintes requisitos: a) redigido por tabelião em livro próprio; b) deve ser lido em voz alta ao testador (ou pelo testador), na presença de duas testemunhas, sem interrupções; c) após a leitura, deve ser assinado por todos (testador, testemunhas e tabelião).

Conforme legislação, o testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livros de notas, deste que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma; pode ainda o testador se valer de minuta para simplificar o processo, que será copiada pelo tabelião

O analfabeto e o cego somente podem testar pela forma pública, e sempre que o testador não souber ou não puder assinar, uma das testemunhas poderá fazê-lo, e isto deverá constar do testamento. No caso do cego há uma curiosidade, deverá o texto ser lido duas vezes, uma pelo tabelião e outra por uma das testemunhas. Isto possibilita que o cego se proteja contra fraudes.

Sendo surdo o testador ele mesmo lerá o seu testamento. Caso não saiba, deverá designar quem fará a leitura, sempre presentes as testemunhas.

Testamento cerrado

A forma cerrada (cosida, fechada) de testamentos tem por principal função possibilitar que seu conteúdo seja secreto, mas sua existência seja conhecida. Esta condição sigilosa é estabelecida somente após aprovação e lacre, pois antes disto, o texto pode ser redigido por terceiros (inclusive o tabelião que irá aprova-lo), mediante pedido do testador. Pode ser redigido a mão ou por meio mecânico, e em qualquer língua. Contudo, não importando a redação, deverá ser assinado pelo testador, sempre.

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