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Sociedade humana

Por:   •  6/6/2018  •  3.116 Palavras (13 Páginas)  •  328 Visualizações

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A principal vantagem proporcionada pela tecnologia aos Sistemas de Informação é a capacidade de processar um gigantesco número de dados simultaneamente, tornando a disponibilização das informações demandadas

Mais do que um modismo, a tecnologia deve ser compreendida como uma ferramenta, um dos diversos métodos para assegurar qualidade, competitividade, redução de custos e principalmente, satisfazer os desejos e anseios dos clientes.

ADVENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE E NO DIREITO

Com um total advento dos sistemas de informação na sociedade, surge a necessidade da criação de uma legislação especifica para regular o uso desses mecanismos tao importantes. Nesse sentido o direito digital vem para suprir essa defasagem de legislação especifica.

A evolução nos meios de comunicação, principalmente a internet, fez com que crimes e fraudes nessa área também evoluíssem, uma demanda muito grande de infrações a lei vem tomando conta das redes de comunicação necessitando assim de uma forma de freio para essa evolução desenfreada dos crimes siberneticos.

Não somente os crimes envolvendo valores financeiros são os causadores de preocupação, crimes relacionados com a imagem e direitos individuais são muito realizados, entrando em conflito direito com a constituição federal, de forma a preservar os direitos individuais de cada usuário dos meios de comunicação. Deixando claro que esta resguardado o direito a livre expressão, o qual também é resguardado pela constituição federal, porem que essa liberdade de expressão não venha a interferir de forma prejudicial na vida de ninguém.

Cabe ao estado a limitação do uso aos meios de informação, a limitação tratada pode ser quanto ao direito de informação, ao direito de compras, o controle de preços se estão ou não abusivos. O controle estatal sobre os meios de informação são essenciais para que haja uma relação de qualidade entre os usuários e os responsáveis pela venda de produtos e serviços em geral.

Se, por um lado, cresce a cada dia o número de empresas que disputam os consumidores da Internet e, consequentemente, a publicidade virtual, com preenchimento de formulários e cadastros, por outro lado, cresce também o nível de conscientização dos consumidores quanto à possibilidade de aplicação do atual Código do Consumidor, que trata da matéria de utilização de informações de consumidores para fins comerciais, trazendo uma série de penalidades para quem as pratica.( Pinheiro, Patricia Peck Direito digital / Patricia Peck Pinheiro. — 5. ed. rev., atual. e ampl. De acordo com as Leis n. 12.735 e 12.737, de 2012 — São Paulo : Saraiva, 2013. 1. Internet - Legislação 2. Mídia digital - Leis e legislação 3. Tecnologia e Direito I. Título. 12-14137 CDU-34:004 pg53, ano 2012).

As empresas de informação tem acesso a todos os dados dos usuários do sistema de informação, sendo assim o simples uso de redes sociais podem ser colhido um determinado perfil do usuário ao qual empresas se utilizam desse perfil para oferecer produtos e serviços que interessem a determinado publico alvo, tornando a procura por determinado produto mais filtrada, porem incentiva o consumo desenfreado causando um mal financeiro ao usuário desses sistemas de informação.

Os sistemas de informação, ao longo de seu desenvolvimento, tornaram o mundo globalizado, com o advento da internet é possível se interar de assuntos mundiais quase que instantaneamente vindo assim a ter influencia na vida em sociedade

A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, aprovada pelo Conselho da Europa em 2001, é considerada uma referência legislativa mundial a respeito dos crimes na internet, sua tipificação e persecução. A convenção já foi assinada por 43 países, tendo sido ratificada por 21 das nações signatárias – grupo que inclui países da União Europeia (como França, Itália, Portugal e Espanha) e Estados Unidos, Canadá, Japão, África do Sul, Austrália, Chile e Argentina, por exemplo. O Brasil não assinou o tratado.

A liberdade na Internet diminuiu pelo quinto ano consecutivo. Consolidaram-se as restrições aos direitos dos internautas e a vigilância aos usuários aumentou. Estas são algumas das conclusões do relatório sobre a liberdade na Webdivulgado na quarta-feira pela organização independente Freedom House, que analisou a situação em 65 países –que acolhem 88% dos usuários da Internet em todo o mundo. O estudo indica que cada vez mais os Governos tentam censurar informações de interesse geral e pressionam o setor privado para remover conteúdos que lhes incomodam.

(Países ampliam restrições na Internet e punem mais os usuários

Relatório mostra que 40 de 65 países avaliados prenderam pessoas pelo que publicaram MARÍA SOSA TROYA EL PAIS Madri 29 OUT 2015 - 00:19 CET- http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/27/internacional/1445950130_429095.html)

(http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/12/141128_midia_paises_lab- Como funciona a regulação de mídia em outros países?

Luiza Bandeira, Alessandra Corrêa, Marcia Carmo e Claudia JardimDe Londres, Winston-Salem (EUA), Buenos Aires e Caracas para a BBC Brasil

- 1 dezembro 2014).

Um dos mais rápidos processos de disseminação global de uma política legal.

Sequência da adoção de leis de acesso à informação :

Nº de Países

Ano

Países

1

1776

Suécia

2

1960

Finlândia, USA

5

1970

Dinamarca,Noruega, Holanda, França, Grécia

5

1980

Nova Zelândia, Austrália, Canadá, Colômbia, Áustria

18

1990

Itália, Hungria, Romênia, Portugal, Bélgica, Coréia do Sul, Belize, Islândia, Irlanda, Tailândia, Israel, Letônia, Trinidade

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