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SISTEMA PRISIONAL: Reflexão sobre os Direitos Humanos

Por:   •  8/11/2018  •  8.295 Palavras (34 Páginas)  •  445 Visualizações

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2.1 Evolução histórica no Brasil ............................................................................... 11

2.2 Conceito ............................................................................................................. 12

3 SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ................................................................... 13

3.1 A pena privativa de liberdade no brasil ............................................................... 15

4 SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E OS DIREITOS HUMANOS ............ 17

4.1 Sistema penitenciário elemento de recuperação ................................................ 22

4.2 Sistema prisional e seus direitos humanos......................................................... 24

5 CONSIDERAÇOES FINAIS .................................................................................. 28

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ........................................................................ 30

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1 INTRODUÇÃO

Os direitos do homem cada dia mais se preocupa em conquistar o bem estar social e tentando alcança o imperativo da justiça.

São fornecidos através de diversos tratados internacionais e constituições , que visam garantir direitos aos individuos e coletividade criando obrigações juridicas aos Estados.

Esses Direitos são comuns a todos os seres humanos, não havendo distinção de raça, sexo, classe social, etnia, cidadania politica ou julgamento moral e são inerentes a qualquer pessoa.

Em virtude da grande complexidade e repercussão por causa do tema, de forma clara e objetiva procur-se analisar a aplicação dos Direitos Humanos no sistema penitenciário Brasileiro, tentando elucidar se o Brasil cumpre seu papel na proteção a esses direitos diante dos estabelecimentos prisionais.

O sistema Penitenciario brasileiro é visto como aquele que amplia e reproduz desigualdades sociais, é ambiente das mais variadas violações aos direitos humanos, e no papel de instituição politica vem mantendo seu caráter punitivo e nem tampouco ressocializador, deixando à margem o papel educativo e de reinserção social do apenado. Sabe-se que as pessoas que foram privadas de sua liberdade errraram e devem ser penalizados, porém a critica que se faz é o modo que eles são penalizados.

A execução das penas que são aplicadas aos condenados deveriam ser em conformidade com os fins atribuidos pelo ordenamento juridico, porém na prática isso não acontece.

E como consequência acontece a violação dos direitos humanos sem que necessite da manifestação do Estado, a execução penal é obrigação do Estado e depende de suportes financeiros, porém a realidade desse sistema é descaso e a falta de respeito às normas são gritantes.

Essa situação nos faz refletir sobre qual o papel da sociedade? Porque existe esse encarceramento sem qualquer tipo de humanidade e o porque de não acreditar na reinserção social. O que se constata é que os condenados são postos nos estabelecimentos prisionais para ficarem longe do alcance dos olhos da sociedade.

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Essa é a justiça qua consideramos que solucionará os conflitos do dia a dia? Responder a essas indagações será importante que aborde os direitos humanos, procurando estabelecer sua evolução historica, depois partindo para o conceito de direitos humanos, visando também analisar seus príncipios e seus respectivos tratados.

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2 DIREITOS HUMANOS

Direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia e religião. São direitos que incluem o direito à vida e à liberdade.

Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões. São normas jurídicas adotadas por Estados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU). Para promover a sua realização e monitorizar a sua violação, inúmeros órgãos têm vindo a ser criados desde meados do século XX, no seio dessas mesmas organizações internacionais.

2.1 Evolução histórica no Brasil

A primeira Constituição que foi outorgada no Brasil aconteceu em 1824 pelo imperador D. Pedro II, este instituiu a unidade nacional com provincias e previu a garantia dos direitos fundamentais para adequar-se à declaração dos direitos do homem e do cidadão, de 1789.

A Constituição declarava já de inicio que o império do Brasil era a associação politica de todos os cidadãos brasileiros que formavam uma nação livre e independente e que conforme disposto sem eu artigo 1 não admite com qualquer outro laço de união ou federação que se oponha a sua independência. A Constituição mostrava-se avessa ao Estado composto à federação, o que dava mostras da intenção de não promover sob qualquer pretexto a descentralização do poder executivo que continuaria de forma absoluta nas mãos do imperador. A partir da constituição de 1824 o territorio do império foi dividido em provincias nas quais foram transformdas as capitanias. ( PIMENTA,2007, p 56)

Nesse período adotou-se o bicameralismo, composto pela câmara dos deputados e pelo dos senadores, dando aos entes deste poder liberdade e democracia.

Com a promulgação da Constituição de 1891, o Estado que era unitario transformou-se em federativo, mantendo a garantia aos direitos fundamentais e individuais, sendo que não existia politicas que efetivassem esses direitos.

Das origens até os dias de hoje, a idéia de Constituição - e do papel que deve desempenhar - percorreu um longo e acidentado caminho. O constitucionalismo liberal, com sua ênfase nos aspectos de organização do Estado e na proteção de um elenco limitado de direitos de liberdade. cedeu espaço para o constitucionalismo social. Direitos ligados à promoção da igualdade material passaram a ter assento constitucional e ocorreu uma ampliação notável das tarefas a serem desempenhadas pelo Estado no plano econômico e social. Em

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alguns países, essa tendência foi mais forte, dando lugar à noção de dirigismo constitucional ou de Constituição dirigente, com a pretensão de impor ao legislador e ao administrador certos deveres de atuação positiva,

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