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O SISTEMA PRISIONAL E OS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  12/12/2018  •  4.024 Palavras (17 Páginas)  •  350 Visualizações

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Entretanto a sociedade não vê cumprir essas garantias constitucionalmente previstas, um exemplo claro é os altos índices de crimes cometidos por ex-detentos, onde em regra deveriam retornar a sociedade em condições para o convívio social, livres de novos envolvimentos com o crime, é o que prevê também a Lei de Execuções Penais.

Essa realidade vivenciada pelos brasileiros, onde se tornou comum à reincidência de crimes, nada mais é do que um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado é submetido durante sua prisão, que somados com o sentimento de rejeição e de indiferença sofrido pela sociedade e pelo próprio Estado ao readquirir sua liberdade. O ex-detento, que assim é estigmatizado, é totalmente desamparado pelas autoridades, fazendo com que fique à margem da sociedade, o que acaba levando-o de volta ao mundo do crime, por não ter melhores opções. Como consequência de todos esses apontamentos temos um alto número de delitos, onde o Estado através de suas politicas não consegue controlar ou mesmo reduzir o número dessas infrações, tornando um ciclo vicioso.

PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Tratando do rol de Direitos existentes, os direitos humanos aplicam-se de forma absoluta á todos os cidadãos, devido a sua própria condição da natureza humana, inerente à dignidade de um indivíduo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma em seu Art. 1º que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. A Constituição Federal do Brasil reforça essa afirmação em seu Art. 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

A afirmação de que todos os seres humanos, apesar de suas diferenças culturais, sociais e econômicas, merecem igual respeito, sendo os seres humanos únicos em sentido amplo, detentores de sentimentos, razões e emoções, e o reconhecimento universal de que ninguém e nenhum indivíduo poderá se dizer superior aos demais, nos mostra a real importância de proteger e elevar essa premissa como um Direito Fundamental.

Desde a antiguidade a luta dos seres humanos pela dignidade e reconhecimento de seus direitos, vem sendo travada. Os Direitos humanos são resultado de uma longa história, (Alexandre de Moraes, 2000) descreve o Código de Hamurabi (1690 a.c), como sendo a primeira legislação escrita de que temos noticia que confirma os direitos comuns dos homens, como a vida, a honra, a dignidade, entre outros. Contudo, as declarações fundamentais mais importantes se encontram inicialmente na Inglaterra, com a Magna Carta, de 1215, onde diz em seu Art. 39 “Nenhum homem livre poderá ser mantido preso, privado se seus bens, posto fora da lei ou banido, ou de qualquer maneira molestado, e não procederemos contra ele nem o faremos vir, a menos que por julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra.”

O Art. 1º da Constituição Federal também trás como Fundamento, entre outros, “A Dignidade da Pessoa humana”, pelos quais devem nortear os caminhos percorridos pelo Estado. Sendo assim o Estado deve prevalecer-se pela proteção da Dignidade do homem, situação essa que não vem sendo cumprida dentro das penitenciárias no Brasil, conforme os relatos apresentados. Diversos direitos são violados, muitos deles com o apoio da sociedade, que vê a solução para o crescimento constante da violência, na eliminação dos criminosos, deixando os em qualquer lugar, desde que longe dos olhos das pessoas de bem.

É comum encontrarmos nas ruas, pessoas dizendo que os Direitos Humanos só defendem bandidos, pois é frequente a presença dessa militância quando violados direitos dos criminosos. A mídia pode ser uma aliada na causa desses direitos, como também pode ser uma das causas dessa má repercussão, enfatizando mais esses casos envolvendo presos. O fato é que nosso país tem um dos piores sistemas prisionais no mundo, fazendo com que os Direitos Humanos tenham olhos voltados a essas questões.

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO FRENTE AOS DIREITOS HUMANOS

O Sistema Penitenciário Brasileiro possui inúmeros problemas estruturais, administrativos e jurisdicionais e são resultantes da falta de comprometimento dos órgãos responsáveis, e do próprio Estado, de forma geral, que demonstra indisposição para cumprir às leis e superar os dramas dessa real situação.

A Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso III diz: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” e inciso XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”

Considerando o entendimento extraído do dispositivo citado, quando diz que ninguém será submetido á tratamento desumano ou degradante, remetemos a forma com que os condenados a pena privativa de liberdade são tratados nos presídios e penitenciárias do Brasil, muitos deles amontoados em celas pequenas, úmidas, sujas e sem qualquer higiene básica, gerando sérios riscos à saúde e a integridade física do condenado, se isso não for tratamento desumano, o que seria?

Essas prisões se mantêm sem as mínimas condições dignas de vida, contribuindo ainda mais para desenvolver o caráter violento do indivíduo. As condições são precárias e, em muitas cadeias, não existe acompanhamento médico nem possuem sequer meios de transporte para levar os internos para atendimentos externos, os sanitários são coletivos e insalubres, piorando as questões de higiene local. A desinformação dos presos e a falta de acompanhamento levam à transmissão de doenças sexualmente transmissíveis entre os encarcerados, muitos deles sem ao menos terem conhecimento de que estão contaminados. A alimentação e vestuário em muitos estabelecimentos prisionais são postos de qualquer forma, sem um mínimo cuidado, sendo tratados em muitas situações como animais. Muitos passam frio, outros acabam se molhando em dias de chuva e permanecem com a roupa molhada no corpo, causando doenças como gripes fortes e pneumonias.

A Lei de Execuções Penais é mais um dos meios para fazer cumprir e proteger os direitos dos detentos, assim como também de garantir a integridade do ser humano com o principal objetivo de reinseri-lo na sociedade, conforme prevê seu art. 1º. “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições

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