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SEMINÁRIO III Módulo: Tributo e Segurança Jurídica

Por:   •  23/4/2018  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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hipoteticamente descritos em seu corpo.

b) Sim, é fonte material, pois é um fato da realidade social que é hipoteticamente previsto no texto da lei, sendo capaz de gerar efeitos jurídicos.

c) Neste caso também trata-se de fonte material, pois o ato realizado é capaz de gerar efeitos jurídicos.

6-

a)

(i) Enunciados-enunciados é o texto próprio da lei, ao qual se dará a construção normativa (enunciação), que traz os elementos do qual se extrairá o conteúdo próprio da lei. São os Arts. 1º, 2º e 8º da Lei (tendo em vista que são os presentes na questão).

(ii) Enunciação-enunciada é a produção formal da lei, através dos elementos quem, quando e onde, podemos chegar ao controle do processo de produção do texto jurídico . Assim, é lei decretada pelo Congresso e posteriormente sancionada pelo Presidente da República (à época, Fernando Henrique Cardoso), tendo sido promulgada em 29/12/2000 e publicada no D.O. em 30/12/2000. Elementos encontrados no preâmbulo da Lei.

(iii) O instrumento introdutor de norma é a Lei n. 10.168/00.

(iv) A fonte material são os fatos da realidade social hipoteticamente previstos na Lei n. 10.168/00.

(v) A fonte formal é a lei ordinária.

(vi) O procedimento é aquele constitucionalmente previsto e específico às Leis ordinárias, decretadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.

(vii) O sujeito competente é a União, como órgão político detentor da competência para tratar da matéria, através do órgão legislativo (Congresso Nacional) e após, sancionada pelo executivo (Presidente da República).

(viii) Por preceitos gerais e abstratos podemos citar o Art. 1º da Lei em questão.

(ix) A norma geral e concreta é a presente no Art. 2º da Lei.

b)

Os enunciados inseridos pelas leis posteriores continuam sendo partes integrantes dos veículos que os introduziram no ordenamento. Assim, para que os enunciados enunciados das Leis n. 11.452/07 e n. 10,332/01 sejam revogados, não basta a revogação da enunciação enunciado da Lei n. 10.168/00. Devem ser revogados os enunciados enunciados específicos das Leis n. 11.452/07 e n. 10,332/01 ou suas enunciações enunciados, ou seja, as próprias Leis n. 11.452/07 e n. 10,332/01.

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