As Nacionalidades Direito
Por: Jose.Nascimento • 13/11/2018 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 307 Visualizações
...
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não podem ser extraditados, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da Republica (C.R.), em cláusula que não comporta exceção da entrega extradiciona daquele que é titular, seja critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primaria ou originaria.
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Ius soli – não será Brasileiro nato -> Filho (a) de pais estrangeiros + 1 deles deve estar a serviço oficial de seu país.
AVISO: Filho de Brasileiro nascido no Brasil, sempre será brasileiro nato.
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Ius sanguinis + critério funcional
Não basta ser filho de pai ou mãe brasileira, é preciso que um dos pais esteja no exterior a serviço oficial de seu país.
Serviço Oficial -> Administração Pública Direta / Indireta (Federal / Estadual/ Distrital / Municipal)
“Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira”.
Brasileiro nato PROVISÓRIO
Não há naturalização tarso ou por decurso de prazo, Exemplo: Um Boliviano pode morar no Brasil por 40 anos e nunca vai receber que ele é um brasileiro a partir disto.
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Os que -> Estrangeiros
Estrangeiros:
- Originários de países de língua portuguesa
- 1 anos ininterrupto
- Idoneidade moral
- Demais países
- Na forma da lei 6815/80
- 4 anos
- Saber ler e escrever em português
- Ter trabalho
- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterrupto e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Ela traz a Naturalização / Extraordinária / Quinzenária (ato vinculado)
- Há mais de 15 anos ininterruptos sem condenação penal desde que requeira (os requisitos são acumulativos).
10 – Perda de nacionalidade. Art. 12,§4º, I e II.
Hipóteses taxativas!
§4º - Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Brasileiro Naturalizado
Ministério Publico Federal(MPF) – Ação de cancelamento de naturalização -> 109, X
Perda por Decisão Judicial ela deve ter sido transitado em julgado.
Perda Sanção/Punição
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
B. Nato/ B. Naturalizado
Perda mudança -> Perda Administrativa
- De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ->Dupla nacionalidade.
- De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
...