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Direito até direito

Por:   •  29/11/2017  •  6.110 Palavras (25 Páginas)  •  405 Visualizações

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3) FALSO. Art. 275, parágrafo único: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."

4) VERDADEIRO. "Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."

5) VERDADEIRO. "Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."

Todos os artigos são do Código Civil.

04) As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (sujeito passivo) o cumprimento de uma prestação economicamente apreciável. Desta forma, é cediço que a obrigação já nasce com o objetivo de ser extinta pelo pagamento, ou seja, pelo cumprimento da prestação. Dentre as espécies de pagamento elencadas a seguir, assinale aquela que ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações.

a) Novação.

b) Confusão.

c) Compensação.

d) Dação em pagamento.

e) Imputação do pagamento.

COMPENSAÇÃO

Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

05) A respeito do pagamento, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:

a) o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, quando for comprovadamente mais valiosa.

b) o pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

c) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

d) se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, sem a possibilidade de regresso contra o credor.

Letra A) errada: nos termos do art. 313 do CC; "O Credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa". Este artigo consagra o princípio da especialidade.

Letra B) errada: nos termos do art. 306 do CC: "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação". Este artigo beneficia o devedor, posto que o isente de reembolsar aquele efetua pagamento sem o seu conhecimento ou por sua oposição, uma vez que o devedor tendo condições de extinguir a obrigação transacional por outro meio, inclusive podendo alegar prescrição do crédito, nulidade da obrigação.

Letra C) correta: é a dicção do art. 305. O terceiro não interessado tem direito ao reembolso, até mesmo para evitar o locupletamento alheio. O terceiro que não tem interesse e paga a dívida, não se sub-roga nos direitos do credor, mas tem direito ao reembolso, que em regra se dá por meio da ação de regresso ou da actio in rem verso.

Letra D) errada: nos termos do art. 312 do CC: "Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Este artigo traz duas situações em nãos e deve realizar o pagamento diretamente ao credor: 1) quando o devedor for intimado pelo credor de seu crédito correspondente à obrigação a ser cumprida; 2) quando estiver ciente da existência de impugnação ao pagamento oposta por terceiros. Se o devedor pagar a credor impedido legalmente de receber, por estar seu crédito penhorado ou impugnado, deverá pagar novamente. Caso o devedor tendo consciência dessas duas causas e mesmo assim faça a opção de pagar, poderá vir a ser compelido a efetuar o pagamento novamente aos terceiros, podendo no caso, regressar contra o credor.

06) Assinale a alternativa correta acerca do pagamento em consignação, no contexto do adimplemento e extinção das obrigações.

a) A existência de litígio sobre o objeto do pagamento não é hipótese de pagamento em consignação.

b) O pagamento em consignação pode se dar de forma extrajudicial, por meio de estabelecimento bancário.

c) Efetuado o depósito, os juros de mora continuam a correr até que o credor manifeste sua aceitação

d) Em se tratando de imóvel, não cabe pagamento em consignação.

e) As despesas com o depósito correm por conta do credor, independentemente da procedência ou não da consignação.

LETRA B CORRETA

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

07) Rebeca, obrigada por três débitos da mesma natureza a Joana, pretende indicar a qual deles oferecerá pagamento, já que todos os débitos são líquidos e vencidos.

Nessa situação hipotética, Rebeca deverá valer-se da

a) imputação do pagamento.

b) dação em pagamento.

c) compensação.

d) sub-rogação legal.

e) sub-rogação convencional.

RESPOSTA: LETRA A: Art. 352 CC: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos

08) Em relação ao adimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta:

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