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AÇÃO DE CONHECIMENTO, PELO RITO COMUM

Por:   •  6/7/2018  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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Penalidade: multa

Excelência, como pode ver a conduta do réu em avançar o sinal de parada obrigatória constitui uma infração de trânsito de natureza gravíssima!

Deste modo com sua atitude imprudente o requerido causou o acidente, e além de causar ao requerido danos físicos e materiais colocou em risco a integridade física de várias pessoas que passavam pelo local no momento.

Assim, de acordo com as normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, o dano causado ao autor é proveniente de ato ilícito, gerando a obrigação de indenizar.

Conforme já apontado, além dos danos matérias na motocicleta, o requerente sofreu prejuízos por ter ficado impossibilitado de trabalhar por um período de 15 (quinze) dias, deixando de auferir o abano produtividade concedido pela empresa na importância de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

O Código Civil em seus artigos 402 e 950 apontam para o dever de indenizar os lucros cessantes ao dizer que:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cesantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Excelência, diante de tudo que foi mostrado é claro o dever do requerente em arcar com o pedido a ser postulado pelo requerente, não há melhor interpretação da justiça que a apontada aqui.

3 DO PEDIDO

Ante o acima exposto, ao autor requer:

1) O recebimento da presente ação, bem como a citação do Requerido, nos termos do artigo 249 do CPC , por carta com Aviso de Recebimento, e, em caso de citação por Oficial de Justiça, com os benefícios do artigo 212, do NCPC, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

2) A designação de audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, advertindo-se o réu de que o prazo para ofertar resposta, caso queira, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição (NCPC art. 335, inciso I), devendo ser advertido quanto aos efeitos da revelia (NCPC art. 344) e de que o seu não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento sobre o valor dado à causa (CPC, art. 334, § 8º);

3) A procedência total da presente ação, condenando o Requerido ao pagamento dos danos materiais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que foi o valor do menor orçamento e é suficiente para o conserto da motocicleta, além dos lucros cessantes sofridos pelo requerente, no valor de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), valor este que deve ser devidamente corrigido

4) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor dado à causa, conforme artigo 84, § 2º do CPC;

Pretende o Requerente provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial documental, pericial, depoimento pessoal do requerido e oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

Dá-se à causa o valor de R$2.480,00

Termos em que

pede deferimento

Local e data

Advogado

OAB__/ nº _____

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