DIFERENÇAS ENTRE RITO ORDINÁRIO E RITO DA LEI DE DROGAS
Por: YdecRupolo • 18/12/2018 • 994 Palavras (4 Páginas) • 460 Visualizações
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Durante a instrução processual, diferentemente do que ocorre no rito comum, o acusado será interrogado primeiro, antes da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes artigo 57.
Muitos juristas e doutrinadores sustentam que essa inversão do rito, ouvindo primeiro o réu para depois ouvir as testemunhas, é inconstitucional e deve anular o ato, pois fere princípios como o da ampla defesa e do contraditório, visto que o acusado, ao ser interrogado, não sabe das provas que serão produzidas contra si durante a instrução processual, dificultando até mesmo a escolha da tese de defesa ideal.
Todavia, a maior parcela dos Tribunais tem entendido que tal modificação não pode ensejar a nulidade do ato, pois a Lei Especial (a 11.343/06) deve prevalecer sobre a Lei Geral, o CPP.
- CONCLUSÃO - PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENCONTRADAS:
A primeira diferença significativa observada é relativa ao fato de que, no rito de tóxicos, o magistrado, antes de decidir acerca da prisão em flagrante do autuado (seja para converter ou conceder liberdade), deve abrir vista ao Ministério Público, o qual deverá se manifestar quanto a prisão.
Como visto, no procedimento comum, a primeira atitude do juiz ao receber o flagrante é decidir sobre a conversão em preventiva, o relaxamento ou a liberdade, não havendo necessidade de se ouvir o MP.
Ademais, verificam-se outras diferenças importantes, tais como:
a) O prazo para conclusão do inquérito Policial (10 ou 30 dias X 30 ou 90 dias);
b) O prazo para o MP oferecer denúncia (05 ou 15 dias X 10 dias);
c) A quantidade de testemunhas (08 X 05);
d) O momento da decisão que recebe/rejeita a denúncia (antes de determinar a citação X após a notificação e a apresentação de defesa prévia);
e) A forma como o acusado toma ciência da ação penal (citação X notificação);
f) O nome da petição defensiva (resposta à acusação X defesa prévia); e
g) A ordem da oitiva das testemunhas e o interrogatório (testemunhas e interrogatório X interrogatório e testemunhas).
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