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Resenha: Teoria do Ordenamento Jurídico

Por:   •  30/4/2018  •  7.135 Palavras (29 Páginas)  •  449 Visualizações

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A definição de direito é mais que uma caracterização de elementos da norma, mas uma caracterização de certos ordenamentos normativos. Em aceitando essa tese, o problema da definição de direito se torna um problema de definição de um ordenamento normativo.

A eficácia de uma norma não seria mais uma característica que determina a norma como jurídica. A norma será considerada jurídica a partir do momento que estiver dentro do ordenamento jurídico. Então, nem todas as normas jurídicas terão que necessariamente ser seguidas de uma sanção. Contudo no ordenamento jurídico existirão normas que efetivaram sanção, caso não cumpridas. Em vista disso, direito encontra a sua localização apropriada na teoria do ordenamento jurídico, e não na teoria da norma.

4. Pluralismo das normas

Uma vez que a expressão Direito refere-se a um dado tipo de ordenamento, cabe agora falar do conceito do ordenamento: Ordenamento jurídico é um conjunto de normas, ou seja, não existe ordenamento com apenas uma norma que indica ação.

Para imaginar um ordenamento com uma só norma de conduta, ele teria de compreender todas as ações possíveis e as qualificar através de uma modalidade deôntica.

- Tudo é proibido

- Tudo é permitido

- Tudo é obrigatório

É possível perceber que um ordenamento jurídico que regule todas as ações possíveis com uma única modalidade normativa, ou seja, que abrace todas as ações possíveis com um único juízo de qualificação é impossível.

Tudo é proibido- Uma norma desse tipo tornaria impossível qualquer vida social humana.

Tudo é permitido- É a própria negação do ordenamento jurídico e da norma.

Tudo é obrigatório- Entra em contradição , pois uma determinada ação não poder ser obrigatória e não obrigatória ao mesmo tempo.

Bobbio também fala sobre um ordenamento que proíba apenas uma ação. Contudo, em um ordenamento sendo o conjunto de normas, não é possível que isso aconteça, a menos que, em todo ordenamento, essa ordem simples faça surgir outra norma a partir de sua existência( por exemplo, uma ordem que proíba tomar vinho é a única norma de um ordenamento, contudo, essa normas faz o surgimento de outra : é permitido beber tudo menos vinho.

A partir dessa consideração, nenhum ordenamento existirá com apenas uma norma implícita devido á característica múltipla da norma.

1.Tipo de normas:

- Normas de conduta: Normas que regulam a conduta humana.

- Normas de estrutura ou de competência:São normas que prescrevem condições e os procedimentos através dos quais emanam normas de conduta válida.

Um ordenamento com apenas uma normas de estrutura é concebível, diferentemente de como visto com normas de conduta. Imagina-se a seguinte norma: é obrigatório obedecer ao poder do soberano. Esse ordenamento é claramente possível.

5. Os problemas do ordenamento jurídico

Os principais problemas do ordenamento advém que os principais das relações das diversas normas entre si.

Em primeiro lugar trata-se de saber se essas normas constituem uma unidade, e de que modo a constituem; o problema da hierarquia das normas, para saber qual se sobrepõe sobre a outra ; o problema as antinomias jurídicas, normas que se contradizem. Portanto, todas as lacunas/ problemas fundamentais do direito.

Capítulo 2- A unidade do ordenamento jurídico.

- Fontes de reconhecimento e fontes delegadas

A hipótese de um ordenamento com uma ou duas normas é puramente acadêmica. Na realidade os ordenamentos são compostos por uma infinidade de normas , que não apenas se sobrepõem uma às outras, mas são derivadas umas das outras.

- Ordenamento simples: as normas derivam apenas de uma fonte.

- Ordenamento complexo: as normas derivam de mais de uma fonte.

A imagem de um ordenamento simples é a de apenas um legislador e os súditos. Já a de um ordenamento composto, são os conjuntos de órgãos legisladores que emanam normas à uma sociedade complexa.

A maior parte da complexidade dos ordenamentos reais se deve ao fato de que as normas não derivam apenas de uma fonte, mas de uma infinidade delas. O poder supremo recorre geralmente a duas fontes expedientes:

- A Recepção de normas produzidas por ordenamentos diversos e precedentes.

- A Delegação do poder de produzir normas jurídicas a poderes ou órgãos inferiores.

A complexidade de um ordenamento jurídico deriva portanto da multiplicidade das fontes das quais afluem as regras de conduta.

Um exemplo típico de recepção, e, portanto, de fonte reconhecida, é o costume nos ordenamentos estatais modernos, onde a fonte direta superior é a lei.

Um exemplo típico de fonte delegada é o regulamento com relação à lei. Por exemplo: o poder legislativo, sozinho, não consegue emanar todas as normas para o regimento de um estado, portanto, ele delega um poder normativo para uma outra instituição que o ajudará a criar normas jurídicas no intuito de organizar o estado .

As normas produzidas pelos poderes normativos superiores tendem a ser menos numerosas e mais abrangentes, já nos poderes normativos delegados e inferiores, as normas tendem a ser mais numerosas e específicas.

2. Tipos de fontes e formações histórias do ordenamento

Um grande problema no ordenamento jurídico é saber qual fonte é delegada de qual; a partir de qual fonte se deu a primeira delegação, ou seja, o primeiro poder normativo.

Em cada ordenamento o ponto de referência último de todas as normas é o poder originário, quer dizer, poder além do qual não existe outro pelo qual se possa justificar ordenamento jurídico.

Contudo, um ordenamento jurídico real não é simples, ou seja, suas normas não derivam de uma única fonte.

- Um ordenamento não surgir a partir do nada. A sociedade civil sobre a qual se forma um ordenamento

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