Reclamação trabalhista
Por: Salezio.Francisco • 29/5/2018 • 1.667 Palavras (7 Páginas) • 289 Visualizações
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prevê o art. 7º da CF, abaixo transcrito.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"
Estabelece, também, o art. 58 da CLT: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
Diante da leitura dos artigos supramencionados, conclui-se que toda vez que o empregado prestar serviços após esgotar-se a jornada normal de trabalho haverá trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% superior ao da hora normal.
No caso em apreço, verifica-se que a Reclamante cumpria diariamente aproximadamente 4h extraordinárias durante o período de vigência do contrato de trabalho, sendo estas horas noturnas e contabilizadas nos termos do art. 73 da CLT, e que a Reclamada jamais lhe efetuou o pagamento destas horas extraordinárias e seus reflexos, tampouco em sua rescisão contratual, valores estes que faz jus a Reclamante em receber, conforme demonstrado acima. Gerando o total de R$ xxxxx.
6 - DO PAGAMENTO DE FÉRIAS
Reclama o pagamento das férias relativas aos seguintes períodos: de 03/01/2008 à 01/03/2015, todas vencidas e não pagas, e as pleiteia com fulcro no art. 129 da CLT, art. 7º, XVII da CF, devendo as mesmas serem pagas em dobro, de acordo com os arts. 134 e 137 da CLT, obtendo o valor de R$ xxxxx.
7 - DO DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA IMOTIVADA
A reclamante sofreu humilhação sendo moralmente arrasada ante o referido constrangimento moral ao ser submetida à demissão por justa sem ter motivo justificado por parte do empregador.
Pede-se que seja reconhecido a ocorrência do pedido de dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório bem como do dano moral punitivo, ou punitive damages.
O dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório é aquele que visa equilibrar o dano moral ao status quo ante, ou seja, ao estado anterior ao dano moral.
Considerando que houve o dano moral no caso em concreto, deve-se remeter ao fato de que a vítima tem direito a indenização que compense o dano sofrido pela reclamante.
Considerando que houve a violação de diversos direitos tais como o da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da privacidade, da intimidade, à honra objetiva e subjetiva, à imagem, entre outros direitos de personalidade da reclamante demonstra que deve ser ressarcida de forma monetária para que haja a compensação de danos ocorridos em face do representante.
Deve-se levar em consideração que o valor da indenização compensatória deve ser relevante tendo em vista que o dano moral foi relevante.
Além do dano moral compensatório, reparatório ou ressarcitório, pede-se que seja reconhecido o dano moral punitivo ou o punitive damages em face da reclamada.
A sanção punitiva, assim, exerce função preventiva tanto individual quando geral, uma vez que dissuade o infrator de reincidir em sua atuação delituosa, mas também adverte toda a sociedade das consequências advindas do ato infrator. Desta feita, quando se impõe uma sanção pecuniária não relacionada diretamente com a extensão do dano, está sendo assinalado para o ofensor em particular e para a sociedade em geral que aquela conduta é inaceitável, reprovável, intolerável e não deve se repetir.
Pois bem, a função punitiva, retributiva, por outro lado, deve ser vista como legítima resposta jurídica a determinados comportamentos ofensivos a certa categoria de bens jurídicos, em situações nas quais outras medidas ou formas de sanção se mostram inaptas ou falhas. Ademais, a simples reparação do dano, muitas vezes, não constitui solução jurídica adequada, porque não atende ao sentimento médio de justiça, que clama por alguma forma de retribuição do mal suportado; é aí que, dadas as circunstâncias concretas docaso, a indenização atua como forma de sanção penal privada.
Diante dessas considerações pede-se a condenação da reclamada por um dano moral ressarcitório, compensatório ou reparatório de R$50.000,00 e a condenação por um dano moral punitivo de R$50.000,00 em face da empresa reclamada.
8 - DA MULTA DO ART. 467, CLT
Nos termos deste artigo, a Reclamante requer que o pagamento das verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.
9 - DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A Reclamante requer a incidência de juros e correção monetária na forma da Lei.
10 - DAS RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
A Reclamante requer que as retenções fiscais, bem como as contribuições previdenciárias sejam calculadas na forma da Lei.
11 - DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
a) Seja concedida os benefícios da justiça gratuita conforme estabelecido na lei 1060/50.
b) a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o pagamento das verbas rescisórias e a liberação da guia do levantamento do FGTS e do seguro desemprego;
c) a incidência da multa do artigo 467 da CLT;
d) a condenação da reclamada sob verbas de adicional noturno conforme o art. 73 da CLT.
e) a procedência do pedido, condenando-se a Reclamada ao pagamento das horas extras, com o respectivo adicional de 50%, e seus reflexos no FGTS, Férias, Aviso Prévio, 13º Salário, DSR’s, devidamente atualizados com juros e correção monetária, que, atualmente, perfaz o total de R$ xxxxxx.
f) Requer que seja
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