Reclamação trabalhista
Por: Lidieisa • 27/2/2018 • 16.881 Palavras (68 Páginas) • 255 Visualizações
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A reclamada afirma que o autor sempre esteve lotado em Brasília, confirmando que era responsável pela supervisão e acompanhamento dos contratos da reclamada, todavia, sua execução era feita por empresas terceirizadas, já que o objetivo dos contratos era o fornecimento de equipamentos e materiais, construção civil, montagem e comissionamento de equipamentos elétricos, transferência de subestação, operação e manutenção de adutor do Projeto Pontal. Alega, também, a reclamada, que o reclamante realizava viagens em média uma vez por mês, com duração de quatro dias, para atividade em campo, de acompanhamento e gerenciamento de contratos de implantação de projetos novos.
Além disso, se existiu exposição à periculosidade, a reclamada afirma que foi eventual, não gerando direito ao respectivo adicional, nos termos do art. 2º, §1º, do Decreto nº. 93.412/86, tendo a empresa pedido a realização de perícia técnica. Invoca, ainda, a aplicação da Súmula nº. 324 do c. TST.
Por ocasião da audiência de instrução (fls. 838), foram ouvidas as partes e duas testemunhas. O autor declarou o seguinte:
“...que suas atribuições na sede de Brasília, na área de implantação de projetos, podem ser resumidas da seguinte forma: 1º) recebe um projeto de irrigação, passando a análise documental para aquisição de equipamentos; 2º) visita o fornecedor e faz o teste dos equipamentos na fábrica dos fornecedores, que envolvem alta tensão, sendo que esses testes são feitos pelo fabricante e acompanhados visualmente pelo reclamante; 3º) cuida da licitação para montagem dos equipamentos; que posteriormente se dirige ao local de implementação dos projetos para realizar fiscalização e acompanhamento da instalação dos equipamentos, fazendo montagem com energização definitiva de tais equipamentos no local, manuseando equipamentos com alta tensão; que uma semana por mês viaja para os locais das instalações; que não consegue precisar a periodicidade dos testes realizados nas fábricas; que acima ade 2.300 volts é considerada média e alta tensão; que a empresa trabalha com alta tensão de 13.000 a 69.000 volts...
A testemunha trazida pelo reclamante trabalhou com este quando era gerente, ou seja, nos anos de 1987/1988, todavia, também trabalhou como responsável por visitas nas fábricas dos fornecedores para testar os equipamentos, que são de alta tensão, embora não tivesse conhecimento da voltagem dos mesmos. A testemunha afirmou que a frequência destas visitas é bastante variável, e que o engenheiro manuseia os equipamentos para aferir a qualidade e o funcionamento. A testemunha ratificou que o reclamante era responsável pela fiscalização desde a instalação à conclusão do projeto, manuseando equipamentos energizados, relatando que estas eram as atribuições do autor no período em que a testemunha era Diretor, ou seja, depois de 2003. Quanto à frequência das visitas, a testemunha afirmou que era variável, pois quando a reclamada estava com muitos contratos, as visitas poderiam durar até 15 dias, e em períodos de poucos contratos o autor realizava uma visita a cada 40 dias.
A testemunha trazida pela reclamada, por sua vez, foi chefe do reclamante no período de outubro/06 a outubro/07, confirmando que as funções do reclamante na sede da reclamada nesta cidade, além de burocráticas, consistiam em visitar os fornecedores comparecendo às fábricas para verificar se os equipamentos estão de acordo com as especificações contratuais e avaliando o seu funcionamento. Afirmou que nestas visitas o autor manuseia as máquinas ao participar dos testes nos referidos equipamentos, e que são feitas uma vez por mês em períodos de “pico” e uma vez a cada três meses quando a empresa está com poucos contratos, durando cerca de 3 a 4 dias. Confirmou, também, que o reclamante permanece nas obras que supervisiona cerca de uma vez por mês, nas quais permanece uma semana, ficando todo o dia na obra, e que manuseia os equipamentos esporadicamente para verificar a funcionalidade e energização. Informou que as obras são abastecidas por linhas de transmissões inicialmente de 69.000 volts, rebaixadas por subestações de energias de 13.800 volts, e que “o reclamante é coordenador de contratos de implantação de redes energizadas, acreditando por isso que ele tem contato com tais redes”.
Pois bem. Restou comprovado que o reclamante fazia cerca de uma viagem por mês, com duração de uma semana, para acompanhamento e supervisão da implantação dos projetos, quando ficava exposto ao risco inerente à rede energizada. No restante do mês o autor realizava trabalho burocrático na sede da empresa nesta Capital, sendo que também visitava os fornecedores para testar os equipamentos, o que ocorria com frequência bastante variável, ou seja, de uma vez a cada 40 dias/três meses a uma semana por mês.
A documentação trazida aos autos não se presta a comprovar o número de viagens feitas pelo reclamante, pois não se pode concluir que fez apenas as viagens relatadas em tais documentos.
Foi determinada a realização de perícia técnica no Projeto de Irrigação Pontal Sul (Petrolina-PE) no qual o autor trabalhou, local indicado por ele próprio em face da frequência de visitas ao referido projeto, sendo que este possui instalações similares às de outros projetos nos quais o autor desempenhava sua atividade.
O laudo pericial foi apresentado a fls. 1002/1031, tendo o expert informado que a reclamada é uma empresa que constrói projetos de irrigação, de grande porte, em diversos Estados que margeiam os Rios São Francisco e Parnaíba, com instalações compostas de equipamentos de alta potência (cabos, motores, painéis e subestações em tensão 13.800 volts), tendo o Sr. Perito incluído tais instalações naquelas indicadas no Anexo ao Decreto nº. 93.412/86, que descreve as áreas consideradas de risco.
Informa o Sr. Perito que “As atividades desempenhadas pelo Reclamante implicavam no acesso às zonas controladas e de risco, ao realizar supervisão, orientando ações de equipe de empresa terceirizada e inspeção, quando examinava e vistoriava serviços e aplicação de materiais, verificando suas conformidades com o especificado e recomendado”, as qualificando como funções de engenheiro eletricista.
Vejamos a conclusão do laudo pericial (fls. 1030):
“Nas atividades diárias desenvolvidas pelo Reclamante (engenheiro eletricista), o mesmo ficava exposto ao Risco Ocupacional Mecânico (eletricidade), em razão das atividades que desempenhava em suas atividades diárias, de modo habitual.
Verifica-se identidade
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